Segunda, 26 de março de 2018
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
de um ano
A
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
hoje (26) embargo de declaração protocolado pela defesa do ex-deputado
Eduardo Cunha, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em
Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda
instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de
declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do
resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu.
Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no
TRF4.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha foi
condenado em março do ano passado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, a 15 anos e quatro meses de prisão, por
participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de
petróleo, em Benin, na África, pela Petrobras. Cunha teria recebido US$
1,5 milhão em propina.
Em novembro do ano passado, a condenação
foi confirmada pelo TRF4, que, no entanto, reduziu a pena de Cunha para
14 anos e seis meses de prisão.