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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de março de 2018

Motorista que matou ciclista Raul Aragão na L2 Norte é condenado

Segunda, 26 de março de 2018
Do TJDF


O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou Johann Homonnai como incurso no art. 302, "caput", da Lei nº 9.503/97, por ter dado causa ao acidente que, no dia 21/10/17, levou a óbito o ciclista Raul Aragão Rocha.

Para o Ministério Público, autor da denúncia, o acusado agiu com culpa (imprudência), pois desenvolvia velocidade excessiva, o que foi determinante para a colisão e morte da vítima. O fato ocorreu na via L2 Norte, defronte a Quadra SHCN EQN 406/407, onde a velocidade máxima permitida é de 60 Km/h. De acordo com a perícia oficial, o acusado estava a 95 Km/h.

O acusado alega que trafegava na faixa de rolamento central e que o ciclista realizou a travessia repentinamente, o que provocou o acidente. Afirma que tentou evitar a colisão, mas não conseguiu. Sustentou, por fim, que a vítima teria realizado a travessia em local sem faixa de pedestre e/ou de ciclista - o que, segundo o juiz, não isenta o acusado, uma vez que, em Direito Penal, as culpas não se compensam.

Caracterizado o crime culposo, o juiz consignou que o réu é primário, não registra antecedente criminal e sua personalidade ainda está em formação. Estava autorizado a conduzir veículo automotor, não havia feito uso de álcool ou drogas e permaneceu no local do acidente para as providências necessárias. Assim, o magistrado fixou a pena em 2 anos de detenção, em regime aberto, e 2 meses de proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

Por fim, presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direitos, a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal.