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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de junho de 2021

No Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, ONU alerta que esse tipo de violência aumentou durante a pandemia

Terça, 15 de junho de 2021

Da ONU Brasil
Em adição às "atitudes preconceituosas contra a idade" e sua interferência na autonomia dos idosos, a pandemia da COVID-19 trouxe mais violência, abuso e negligência contra o grupo, disse uma especialista independente da ONU.

Apesar do alarme generalizado com a situação do aumento da violência contra pessoas idosas, o desafio de buscar soluções eficazes têm recebido pouca atenção. 

Para a especialista, os estados devem adotar um instrumento internacional vinculante de direitos humanos, assim como legislação e medidas nacionais, para garantir o acesso à justiça para os idosos com pleno respeito pela sua autonomia.

A declaração foi feita no Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, em 15 de junho.

“Os idosos não devem ser deixados para trás ao buscar reparação e soluções”, disse Claudia Mahler, especialista em direitos humanos

No Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente em 15 de junho, uma especialista independente de direitos humanos designada pelas Nações Unidas falou sobre as consequências negativas da pandemia de COVID-19 para a segurança e bem-estar da população mais velha. A conclusão é que as medidas de isolamento para controlar o vírus resultaram no aumento da violência baseada no gênero, abuso e negligência de pessoas idosas confinadas com parentes e cuidadores.

“Relatos angustiantes de lares de idosos em diferentes partes do mundo mostraram abandono, isolamento e falta de serviços adequados, incluindo saúde, serviços sociais e jurídicos”, disse Claudia Mahler, a especialista independente no gozo de todos os direitos humanos das pessoas idosas.

Negligência - Apesar do alarme generalizado com a situação do aumento da violência contra pessoas idosas, o desafio de buscar soluções eficazes têm recebido pouca atenção, segundo a especialista em direitos humanos.  

“Algumas práticas perturbadoras foram relatadas, com as casas de repouso recebendo imunidade de responsabilidade civil por mortes relacionadas a COVID-19 e colocando em vigor cláusulas contratuais que abrem mão do direito de entrar com um processo judicial e tornam a arbitragem a única opção para alegados abusos ou maus tratos”, disse Mahler.  

Buscando justiça - Em outros lugares, os idosos e suas famílias expressaram desespero e frustração com a falta de transparência e capacidade de resposta às reclamações feitas aos prestadores de serviços de cuidados a idosos. 

A especialista da ONU disse que isso prejudica o seu acesso “à justiça e a uma solução eficaz”, destacando que a dignidade e os direitos dos idosos “não têm data de expiração na velhice”.   

O acesso à justiça abrange o direito a um julgamento justo, igualdade no acesso e igualdade perante os tribunais e soluções justas e oportunas para as violações dos direitos humanos.  

A falta de informações e análises detalhadas “limita a possibilidade de revelar padrões de abuso”, que permanecem muito pouco relatados, e “determina as lacunas nas intervenções existentes”, bem como “identifica ações concretas necessárias para fornecer proteção adequada aos idosos” , disse a especialista independente.  

Reparação e soluções - “Os idosos não devem ser deixados para trás ao buscar reparação e soluções”, disse Mahler, instando os estados a “adotarem um instrumento internacional vinculante de direitos humanos, assim como legislação e medidas nacionais, para garantir o acesso à justiça para os idosos com pleno respeito pela sua autonomia”.   

O instrumento deve incluir a prestação de assistência jurídica, aconselhamento e serviços de apoio, formatos adequados à idade para compartilhar informações sobre direitos, mecanismos de reclamação e melhor acessibilidade.   

* Peritos independentes são nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, para examinar e relatar um tema específico de direitos humanos. Os cargos são honorários e os especialistas não são remunerados pelo trabalho.