Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de junho de 2021

STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

Terça, 22 de junho de 2021

Arte: Secom/MPF

Decisão da Corte na ADPF 709 seguiu entendimento do MPF e foi tomada pelo Plenário Virtual

No pedido na ADPF 709, foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores. Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, são suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, que “expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku, ao referendar pedido de tutela incidental na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e outras nove entidades justificam o pedido de tutela provisória para garantir a segurança das comunidades no contexto de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. A decisão da Corte, que segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida em julgamento no Plenário Virtual. 

Em maio deste ano, o MPF no Pará já havia solicitado aos órgãos públicos a tomada de medidas para evitar ataques aos indígenas Munduruku, que são contrários à mineração em seu território, assim como ocorreu na TI Yanomami, em Roraima. Após a ocorrência dos ataques, a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Eliana Torelly, se manifestou ao STF no âmbito do pedido de tutela provisória da ADPF 709, destacando o “gravíssimo quadro de omissão do Poder Público” diante da situação de grave insegurança na TI, a partir da “prematura retirada do efetivo mobilizado, deixando à própria sorte as lideranças que se opõem ao garimpo ilegal em terras indígenas”.

Na decisão, o Supremo determinou que deve haver a imediata designação e mobilização de efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Funai, Ibama e, se for o caso, das Forças Armadas, de forma suficiente para assegurar a segurança das comunidades indígenas. Em relação à sistemática de intervenção nas TIs, a Corte determinou que está vedada à União a atribuição de qualquer publicidade às suas ações, devendo abster-se de divulgar datas e outros elementos, que possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade. A União ainda deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento da operação.

----------------

Fonte: MPF