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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Juiz do TJDFT analisa papel do Formulário Rogéria na proteção da população LGBTQIA+ no ConJur

Segunda, 8 de junho de 2026

Juiz do TJDFT analisa papel do Formulário Rogéria na proteção da população LGBTQIA+ no ConJur

Do TJDFT
por DS sob supervisão de RM — publicado 08/06/2026

O portal jurídico ConJur publicou, na sexta-feira, 5/6, o artigo “Formulário Rogéria e papel do sistema de Justiça na proteção de direitos LGBTQIA+”, de autoria de do juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fábio Francisco Esteves, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2026-2028 e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), e coautoria do procurador da República e procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

No texto, é analisada a relevância do Formulário Rogéria como instrumento para identificar situações de risco e fortalecer a atuação institucional voltada à proteção da população LGBTQIA+. O artigo também destaca o papel do sistema de Justiça na promoção dos direitos humanos e na construção de respostas mais efetivas para o enfrentamento da violência e da discriminação.

 

O autor e coautor abordam ainda os avanços normativos relacionados ao tema, com destaque para a criação do Formulário Rogéria pelo Conselho Nacional de Justiça. A ferramenta foi desenvolvida para identificar fatores de risco, subsidiar medidas protetivas e contribuir para a formulação de políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+. 

A publicação ressalta, também, a importância da atuação integrada entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, os órgãos de segurança pública e a rede de proteção social, com o objetivo de assegurar acolhimento adequado e acesso efetivo à Justiça. Instituído pela Resolução CNJ nº 582/2024 e posteriormente aprimorado em sua versão eletrônica, o Formulário Rogéria integra as iniciativas nacionais voltadas à prevenção de violações de direitos e ao fortalecimento da cidadania da população LGBTQIA+. 

O artigo completo está disponível no portal Consultor Jurídico (ConJur).