Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 21 de maio de 2021

STF acaba com a mamata de propaganda personalizada com recursos públicos

Sexta, 21 de maio de 2021

Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna


Para o Ministério Público Federal, que foi o autor da representação no STF, a alteração feita pela CLDF permitiria a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades.

Por Chico Sant’Anna, com base na Ascom STF

O Supremo Tribunal Federal acabou com uma mamata criada pela Câmara Legislativa do DF com as benção do governador Ibaneis Rocha. E foi por goleada: 11 a zero. O STF considerou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do DF que permitia o uso de verbas públicas para publicidade personalizada, sob o manto da prestação de contas à opinião pública. Como é sabido, a Constituição Federal proíbe essa prática, mas suas excelências resolveram mudar na CLDF a Constituição Federal. Imaginavam que alterando a Lei Orgânica do DF ficariam imunes às penalizações previstas na lei maior. Para 2021, o GDF alocou R$ 160 milhões para gastar com publicidade e propaganda e a Câmara Legislativa, R$ 40,950 milhões. Parlamentar ou gestor do GDF que for processado por propaganda personalizada poderá ser enquadrado em improbidade administrativa, perda do mandato, se for parlamentar; e inegibilidade.

O que o STF decidiu foi tornar sem efeito a Emenda 114/2019 que introduziu os parágrafos 5º e 6º do artigo 22 da LODF. O primeiro dispositivo estabelecia que a divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa não caracteriza promoção pessoal, quando atende os critérios previstos em norma interna de cada Poder. O segundo tinha previsão semelhante em relação à inclusão, em material de divulgação parlamentar, do nome do autor da iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual.

Ou seja, suas excelências queriam que a divulgação de seus nomes ou mesmo imagens fossem consideradas legais, mesmo que pagas com recursos públicos. O texto integral dos dois parágrafos é o seguinte:

Leia a íntegra