Quinta, 30 de novembro de 2017
Imagem de 1975, vendo-se inclusive os murundus. Clique na imagem para melhor visualizá-la.
O que se requer ao MPDFT é que tome providências para fazer com que o governo do DF cumpra a lei e efetivamente implante logo o Parque Ecológico do Gama em toda a sua plenitude, em toda a sua área.
Do FComGama
Fórum Comunitário do Gama
Na tarde
de ontem (29/11), o Fórum Comunitário e de Entidades do Gama (FComGama)
protocolou uma Representação em Defesa
do Meio Ambiente direcionada ao GDF, Secretaria de Meio Ambiente, Ibram,
Terracap e Administração Regional do Gama, junto à Promotoria de Defesa do Meio
Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema).
A
representação, trata especificamente do Parque Ecológico do Gama, PEG, (antigo PUVG —Parque Urbano e Vivencial do
Gama). Segundo a promotoria, já havia um procedimento aberto tratando do tema,
que se encontrava arquivado até o presente momento e deverá ser reaberto, já
que o mais recente será juntado à ele e terá que ser analisado pelo promotor.
A
diferença dessa representação para as anteriores é que se trata de um documento
que levou cinco meses para ficar pronto, buscou-se fazer um resgate fiel de
toda a história do PEG, realizando-se um levantamento de matérias
jornalísticas, jurisprudência do TJDFT, e por meio de imagens de satélite com
marco inicial na década de 60, chegando até os dias atuais, sendo possível,
acompanhar o processo de invasão e degradação ambiental da área, ao longo dos
anos, trazendo novos elementos que ajudarão e muito o Ministério Público.
Uma das
"novidades" até então ignoradas é o Decreto 11.190/88 do Governador
José Aparecido que criou naquela época o Parque Urbano e Vivencial do Gama, por
alguma razão esse fato importantíssimo passou despercebido por todos até o
momento, que focaram suas atenções e energias na Lei Distrital nº 1.959/98 que
reinventou a roda, criando o já existente PUVG. Como os que acompanham de perto
o caso bem sabem, a referida lei, assim como tantas outras de mesmo conteúdo,
foi declarada inconstitucional em 2008 pela ADI 18193, seguindo a
jurisprudência do TJDFT, que entende que somente ato do Poder Executivo pode
tratar de questões que promovam alteração da destinação de uso do solo, de modo
que quando o Legislativo age nesse sentido está avançando em uma seara além de
sua competência.
É
importante ressaltar que nenhum ato normativo até o presente momento revogou o
Decreto 11.190/88, sendo assim, a Lei Distrital 1.959/98, pode ter sido declarada inconstitucional por vício de iniciativa (já
que proposta por deputado e não pelo governador), mas o decreto atende à
jurisprudência e está vigente e produzindo efeito há exatos 29 anos.
A representação protocolada ontem no MPDFT traz uma
retrospectiva histórica do parque e lembra que no segundo semestre de 2016 o Governador
Rollemberg apresentou o Projeto de Lei 1.252 de 2016, que propôs aos
deputados distritais que aprovassem a transferência de muitas áreas
pertencentes à Terracap para o GDF, para que as áreas fossem repassadas logo
depois ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev), como
ressarcimento aos valores que o governo tomou do instituto no final do ano de
2015 para o pagamento de dívidas.