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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atos antidemocráticos: STF condena mais 14 réus pela participação nos eventos de 8/1

Terça, 29 de outubro de 2024
Doze dos sentenciados rejeitaram acordo para encerrar a ação penal e evitar cumprir pena.

Do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. Em 12 casos, são réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (25).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os réus nas Ações Penais (APs) 1105, 1194, 121, 1228, 1296, 1314, 1359, 1473, 1550, 2085, 2087 e 2326 ficaram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados, mesmo não tendo participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade. 

Esses réus foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e a uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.