Segunda, 1º de fevereiro de 2021
Ao atribuir para si o papel de definir quem é ou não indígena, Funai estabelece uma política integracionista que visa extirpar direitos indígenas e barrar demarcações, aponta nota

Manifestação indígena em frente ao Palácio do Planalto, em 2019. Foto: Adi Spezia/Cimi
A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi produziu uma nota técnica sobre a Resolução nº 4, que foi publicada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no dia 22 de janeiro e estabelece “critérios complementares para a autodeclaração indígena”. Na avaliação da assessoria, a resolução é inconstitucional, viola dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e contraria definições do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Funai, a medida visa “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo de autodeclaração indígena, como forma de “proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”.
Na avaliação da Assessoria Jurídica do Cimi, a medida denota a intenção da Funai de “voltar a definir quem é ou não indígena, num retorno ao regime jurídico da tutela que embasava a atuação estatal antes da promulgação da Constituição de 1988, com o mesmo modus operandi do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI)”.
