Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

OSs São proibidas de contratar profissionai de saúde como PJ (Pessoa Jurídica) em Goiás; contratação por PJ (quarteirização) facilita o desvio de dinheiro público ou o apadrinhamento político, diz Ministério Público do Trabalho

Sexta, 29 de janeiro de 2021

Do Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás

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O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve na Justiça do Trabalho duas importantes decisões que dizem respeito à constante prática abusiva, por parte de Organizações Sociais (OSs) que gerem hospitais públicos, de contratar profissionais de saúde como pessoa jurídica.

As liminares datam de janeiro deste ano e determinam que as instituições admitam profissionais apenas como pessoa física.

Estão obrigada a cumprir a medida o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), responsável pelo Hospital de Urgências de Trindade e os Hospitais de Campanha de São Luís dos Montes Belos e de Formosa e o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que gere o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia, Hospital de Urgência da Região Sudoeste, Hospital Estadual de Jaraguá e Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis.