Quinta, 11 de dezembro de 2021
Quinta, 11 de março de 2021
É o início do desvendamento do maior escândalo judicial moderno
O ministro Edson Fachin descobriu, finalmente, o que todo o mundo jurídico já sabia e a defesa de Lula reclamava desde 2016: o ex-juiz Sergio Moro não tinha competência para julgar o ex-presidente. Comemoro as consequências de sua decisão, não só porque restitui a liberdade do ex-presidente, mas por representar, dependendo de seus desdobramentos, um ganho da sociedade na paciente expectativa de um estado de direito democrático. Mas não redime o judiciário de seu papel como gendarme da sociedade de classes. Nem muito menos redime Fachin de seu papel conivente com os crimes de Curitiba. Se sua decisão livrara o ex-presidente das condenações infundadas, trazia em seu bojo, talvez até como objetivo político principal (ou ponto de “compromisso”?), eximir o ex-juiz Moro da apuração de suas fraudes. Fachin, guarda pretoriano da Lava-jato, cuidou, no mesmo ato em que livrava Lula das condenações, de declarar prejudicados, e assim não susceptíveis de apreciação, os pedidos da defesa que discutiam o cerne da questão, isto é, a parcialidade do juiz-policial-promotor. Tanto era esta a obstinação do ministro, proteger o aliado, que, na última terça-feira, na abertura da sessão da segunda turma do STF, tentou impedir o julgamento do habeas corpus interposto pelos advogados de Lula, visando à declaração da suspeição do ex-juiz. A trampa, porém, esvaziou-se com a decisão da turma de retomá-lo. Mas o julgamento – que espera pela palavra do STF desde 2018! – foi adiado, pelo pedido de vistas do ministro recém nomeado pelo capitão. O pedido de vistas, mais que recurso processual, é expediente político usado à larga pelos ministros. Não se sabe quando a questão voltará à baila, muito menos cabe especular sobre a decisão final, mas uma coisa está garantida, e já começou a ocorrer, com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski: a anatomia da Lava Jato e a desmontagem moral e profissional do ex-juiz de piso, que passará à história como responsável por um dos momentos mais ignominiosos da magistratura brasileira.
Em seu longo e caudaloso voto, dominado pela citação de fatos incontroversos, o ministro Gilmar Mendes – aquele que, com uma canetada em cima da divulgação ilegal (pelo ex-juiz) de conversa ilegalmente grampeada entre o ex-presidente e a presidente Dilma Rousseff, impediu a posse de Lula na Chefia da Casa Civil, abrindo as comportas para a engenharia do golpe em andamento – declarou que o julgamento de Lula configurava o mais grave erro judiciário nosso conhecido. Engano: não houve erro, senão absoluta má-fé. O juiz e seus associados sabiam – e as transcrições de diálogos trazidos à luz pelo Intercept comprovam – que cometiam uma sequência de crimes com o deliberado objetivo de liquidar com Lula e, no embalo, com a esquerda brasileira, mandando às favas a Constituição e o processo democrático. Sua parcialidade, seu partidarismo, seu comprometimento com o processo eleitoral eram por demais evidentes para não serem vistos e conhecidos. Criminosos que se julgavam acima de qualquer suspeita, o ex-juiz e os procuradores (ainda intocados) jamais se preocuparam em esconder seus métodos, ou ocultar infrações.

