Sábado, 20 de fevereiro de 2021
Do TJDF
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o DF providencie vaga para imediato abrigamento de idoso em situação de rua em instituição de longa permanência para idosos da rede pública ou arque com o custo para abrigá-lo em instituição particular, sob pena de multa a ser fixada em momento oportuno. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa,
Na ação ajuizada pela Defensoria Pública do DF, foi relatado que o idoso é morador de rua e foi encontrado por uma ambulância em uma parada de ônibus de Taguatinga/DF, sendo, removido para o Hospital Regional do Guará, depois encaminhado para o Hospital de Campanha Mané Garrincha, uma vez que foi diagnosticado com Covid-19.
