Sexta, 30 de abril de 2021
Do TJDF
A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de urgência feito em ação popular e determinou a indisponibilidade de mais de R$ 106 mil nas contas bancárias dos réus: governador do DF, Ibaneis Rocha; ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho; atual secretário de Saúde, Oney Okumoto; e prefeito de Corrientes-PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. O objetivo do bloqueio é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual – EPI, para o município de Corrientes, sem observância dos procedimentos legais necessários.
Segundo os relatos feitos pelos autores, o governador Ibaneis Rocha, por meio da Secretaria de Saúde do DF, teria doado indevidamente EPIs (luvas, mascaras e álcool líquido) de propriedade do DF para a cidade de Corrente, que fica no estado do Piauí, local onde foi criado. Argumentaram que a doação foi realizada sem observância dos procedimentos legais, fato que resultou em prejuízo para a população e profissionais de saúde do Distrito Federal, pois implica em desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, fizeram pedido de urgência para suspender a doação, bem como para restituição do material doado.
