A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir valores recebidos por operador de esquema de pirâmide financeira a investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe.
O caso originou-se de ação judicial movida por investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal. O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira. Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas. A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.