Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mensalão: tese de crime continuado não é aceita pelo STF

Quinta, 6 de dezembro de 2012
Do MPF
Penas dos réus serão somadas por serem consideradas concurso material de crimes. Sessão desta quinta-feira, 6 de dezembro, terá como pauta cálculos das penas das multas

Na 50ª sessão do julgamento da Ação Penal nº 470, nesta quarta-feira, 5 de dezembro, o Plenário, por 7 votos a 2, decidiu não reconhecer nexo na solicitação da aplicabilidade da continuidade delitiva. Na sessão desta quinta-feira, 6 de dezembro, os ministros devem discutir os cálculos das penas de multas, por questionamento do ministro revisor Ricardo Lewandowski.

Se tivesse sido aceita a continuidade delitiva, a pena total dos réus poderia ser reduzida. O empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, por exemplo, em vez de cumprir 40 anos de prisão, teria a pena reduzida para 10 anos de reclusão. A questão da caracterização da continuidade delitiva ou não dos crimes da Ação Penal 470 já havia sido citada durante o julgamento, mas o plenário decidiu discutir o assunto quando encerrada a dosimetria.

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, não há que se falar em continuidade delitivo no caso do mensalão. "Seria um privilégio indevido para indivíduos que fazem de atos criminosos uma rotina", disse, durante o voto. Para o ministro Marco Aurélio, houve crime continuado. "O crime continuado é uma ficção criada para mitigar os efeitos exagerados da aplicação de penas previstas para os crimes concorrentes", afirmou. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também citou sua preocupação com algumas penas desproporcionais. “Há claramente uma desproporção que temos, de alguma forma, corrigir”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes considerou que, no atual momento, não há como aceitar a continuidade delitiva e que caso fosse aplicada agora, traria resultados desastrosos para todo o sistema. "Querendo fazer supostamente o bem, estaríamos fazendo o mal", explicou.

De acordo com o artigo 71 do Código Penal, a continuidade delitiva ou crime continuado é caracterizada pela prática de um ou mais crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução do delito indicativas de serem, as condutas subsequentes, continuação da primeira. As características do crime continuado são: mais de uma ação ou omissão, a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, além de condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes. É necessário ainda que entre essas condições haja uma ligação, que evidencie terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro.

Já o concurso material, segundo o artigo 69 do Código Penal, é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Auditoria Cidadã participa de eventos nos Estados Unidos

Quinta, 25 de outubro de 2012

Notícias diárias comentadas sobre a dívida – 25/10/2012

Amanhã (26/10) a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, participará de evento em Nova Iorque com o objetivo de difundir a experiência de auditoria da dívida, no contexto da Crise Global. Participarão representantes de entidades de várias partes do mundo.

Na segunda feira (29/10) Maria Lucia participará em Washington do evento “Direitos Humanos e Crise Financeira Internacional”, que terá a presença de Cephas Lumina, especialista independente da ONU sobre dívida externa e direitos humanos.

No Brasil, aumenta o debate sobre a anulação da Reforma da Previdência

Ontem este boletim noticiou a decisão do Juiz Geraldo Claret de Arantes, pelo reestabelecimento do valor integral da pensão da esposa de um servidor público morto em 2004. Em sua decisão, o juiz mostra que a pensão foi bastante reduzida pela Reforma da Previdência do governo Lula, aprovada com a compra de votos de parlamentares, conforme mostrou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo denominado como “Mensalão”.

Hoje, a discussão chegou ao Jornal Nacional, da Rede Globo, que mostra a opinião do Ministro do STF Marco Aurelio Mello:

Nós não temos ainda nenhum procedimento no Supremo sobre a matéria, e ela vai realmente surgir nos diversos patamares do Judiciário, já que o Supremo proclamou, e proclamou em bom vernáculo, que houve realmente a compra de um apoio político para a aprovação das reformas, principalmente a reforma da Previdência. Agora, se formos provocados, vamos nos pronunciar a respeito

Várias entidades representativas dos servidores públicos, além do PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – já se preparam para provocar o Supremo Tribunal Federal neste sentido. Notícia do Jornal Estado de São Paulo mostra que a COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – comemorou a decisão do juiz Arantes, e também prepara medidas jurídicas contra a Reforma da Previdência.

A notícia mostra também que a tese da anulação da reforma é defendida pelo Presidente da OAB/MG.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Psol pedirá ao STF anulação da Reforma da Previdência‏ do governo Lula

Quarta, 3 de outubro de 2012

Em 2003, trabalhadores se mobilizaram para evitar a aprovação da PEC 40 que retirou direitos previdenciários. Votação pode ter sido viciada pelo esquema do Mensalão. Foto: Roberto Barroso/Radiobrás.

Já que o Supremo entende que parlamentares foram comprados para votar favoravelmente aos projetos do governo Lula, dos quais se destaca a Reforma da Previdência Social, o PSOL decidiu entrar com ADIn no mesmo STF, pedindo anulação da Reforma da Previdência, por considerar viciada a votação. Para o partido, confirmação da compra de votos no julgamento do mensalão gera inconstitucionalidade da Reforma pela contaminação do processo legislativo. Ação deve ser protocolada após a publicação do acórdão da AP 470.

O PSOL – Partido Socialismo e Liberdade deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação da votação da Reforma da Previdência aprovada durante o governo Lula. A decisão foi tomada pela direção do partido na quarta-feira (3) com base nos votos dos ministros no julgamento do mensalão apontando a compra de votos no Congresso para apoio a projetos do governo Lula.

Segundo a assessoria jurídica do PSOL, se confirmada a tendência manifestada pelos ministros, o processo legislativo que aprovou a Reforma da Previdência estará contaminado, gerando uma inconstitucionalidade formal na lei. Haveria um vício de legitimidade e uma série de afrontas constitucionais ao processo legislativo.

O partido esperará a publicação do acórdão da AP 470 e a confirmação da posição da maioria dos ministros para formalizar a ADIn.

“O PSOL nasceu da luta contra a Reforma na Previdência, um dos maiores ataques do governo Lula aos direitos dos trabalhadores. Diante da confirmação de que esta votação foi contaminada e violou os princípios do processo legislativo, não podemos silenciar e admitir que tudo continue como está”, afirmou o deputado federal Ivan Valente, presidente nacional do PSOL. “Essa e outras leis que foram aprovadas em votações apertadas e que tiveram consequências significativas para o país e para os direitos dos trabalhadores podem e devem ser questionadas”, concluiu.

Joaquim Barbosa afirma que José Dirceu foi mandante do mensalão

Quarta, 3 de outubro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi o mandante do esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão. Para Barbosa, a culpa fica clara no contexto das provas reunidas durante o processo, como depoimentos de réus e testemunhas e a sequência dos fatos no tempo.  

Barbosa ainda não votou formalmente pela condenação do ex-ministro por corrupção ativa, pois a sessão foi interrompida para intervalo. No entanto, o relator já disse que as provas mostram que Dirceu não só conhecia o publicitário Marcos Valério, como também orientava a atuação dele e do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, na captação de verbas e oferecimento de vantagem indevida a partidos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004.

“No conjunto probatório contextualizado na ação penal, os pagamentos efetuados por Delúbio e Valério a parlamentares com quem Dirceu tinha contato direto colocam o chefe da Casa Civil em posição central de organização e liderança da prática criminosa, como mandante da promessa de vantagem indevida que apoiasse votação de seu interesse”, disse o relator.

Segundo Barbosa, ficou provado que Dirceu “aparece nas duas pontas do esquema”, oferecendo promessa de vantagem indevida e permitindo pagamento a parlamentares que com ele se reuniam. “Entender que Valério e Delúbio agiram sozinhos, sem vontade de Dirceu, nesse contexto de reuniões fundamentais do ex-ministro, é, a meu ver, inadmissível”.

O relator descreveu que Dirceu, conforme ele próprio confirmou em depoimento, tinha papel fundamental na articulação com a base aliada para garantir maioria em votações importantes para o governo no Congresso Nacional. Enquanto a defesa alega que Dirceu se afastou da cúpula petista ao assumir o cargo no governo, Barbosa diz que as provas mostram o contrário.

“Embora o dinheiro tenha sido repassado para pessoas indicadas pelo tesoureiro [do PT, Delúbio Soares], não foi o presidente [do PT, José Genoíno] quem se reuniu com diretoria do Banco Rural e do BMG para essa finalidade. Foi José Dirceu quem se reuniu com essas pessoas antes da tomada de empréstimos”.

Barbosa ainda mostrou estranhamento com a proximidade entre Marcos Valério e José Dirceu, inicialmente negada, e confirmada apenas após depoimentos de testemunhas ligadas aos bancos Rural e BMG. De acordo com esses depoimentos, Valério era o interlocutor responsável por agendar reuniões com o então chefe da Casa Civil para tratar de assuntos de interesse das institutições financeiras, como a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual o Rural era acionista.

O relator também mostrou elo temporal entre essas reuniões e a liberação de empréstimos ao grupo de Valério pelas instituições financeiras, que, somados, chegam a R$ 55 milhões. Segundo Barbosa, o STF concluiu que esse dinheiro foi usado para pagar parlamentares, e os repasses ocorreram justamente quando haveria votações importantes para o governo no segundo semestre de 2003, como as reformas tributária e previdenciária.

“O acervo probatório dos autos forma um grande mosaico no qual Dirceu é mostrado como negociador dos recursos e de compra de apoio político, que envolvia sua atuação na Casa Civil”, concluiu Barbosa.

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do núcleo político do Mensalão nesta quarta (3/10). Chegou a hora de Dirceu, Genoino e Delúbio

Quarta, 3 de outubro de 2012
A transmissão do julgamento do núcleo político começa às 14 horas desta quarta (3/10).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

STF derruba tese de que mensalão foi caixa 2 e pune corrupção

Terça, 2 de outubro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Ao concluir a análise das acusações sobre os partidos aliados ao governo entre 2003 e 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sessão de ontem (1º) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, a tese de que o dinheiro distribuído era apenas fruto de caixa 2. Para todos os ministros, ficou configurado que houve a prática do crime de corrupção passiva entre os parlamentares filiados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.

Os ministros se reuniram ontem (1º) na trigésima sessão que tratou da ação. Nela, foi concluída a análise do Capítulo 6 da denúncia do Ministério Público Federal, que envolve a compra de apoio político no Congresso Nacional na época dos fatos. Hoje (2), não haverá encontro para tratar do tema. Amanhã (3), os ministros do STF voltam a se reunir para dar continuidade ao julgamento.

Em um capítulo com opiniões bastante divididas, as únicas votações unânimes foram as que definiram o placar de votação relativo aos parlamentares acusados de corrupção passiva e ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas - agora condenados. O único político que escapou da votação unânime por corrupção, mas ainda assim foi condenado por 7 votos a 3, foi o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O crime é punido com pena entre dois e 12 anos de prisão e multa.

A tese adotada pelo STF é que os próprios réus confessaram o crime de corrupção ao admitir que receberam dinheiro do chamado “valerioduto”. A Corte consolidou o entendimento de que a corrupção fica configurada no simples recebimento de dinheiro ou vantagem, sem precisar ficar comprovado o ato realizado pelo político para justificar o pagamento.

A definição sobre o crime de lavagem de dinheiro dividiu a Corte - por um lado, o relator da ação, Joaquim Barbosa, para quem a lavagem fica configurada com o uso de táticas para ocultar o caminho do dinheiro, e de outro o revisor Ricardo Lewandowski, que prega que o suborno nunca é recebido às claras e que o uso de meios para esconder o caminho do dinheiro não é outro crime senão a própria corrupção. A tese de Barbosa prevaleceu.

Uma das surpresas nessa fase do julgamento encerrada ontem foi o lançamento de uma nova corrente sobre o crime de formação de quadrilha. De acordo com a ministra Rosa Weber, a associação para cometer crimes nem sempre é formação de quadrilha, e os réus podem se associar como copartícipes para obter vantagens individuais, sem o objetivo de abalar a paz pública. A tese acabou vencida, mas pode voltar em outras etapas do julgamento com a adesão de novos ministros.

O único réu absolvido de todos os crimes, por unanimidade, foi o ex-assessor do PL e irmão de Jacinto, Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha). Não houve surpresa no resultado porque a inocência do réu já havia sido apontada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo e a absolvição era esperada, assim como ocorreu com o ex-ministro Luiz Gushiken.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi absolvido do crime de formação de quadrilha, cuja pena vai de um a três anos de prisão. Do mesmo crime foi absolvido o sócio da Bônus Banval Breno Fischberg.

O ex-deputado José Borba (PMDB) permanece com situação indefinida em relação ao crime de lavagem de dinheiro, pois houve empate de 5 votos a 5. A questão será resolvida apenas na proclamação do resultado. O crime de lavagem é punido com pena de três a dez anos de prisão e multa.

A maioria das penas dessa etapa, quando somadas, pode chegar a oito anos de prisão, limite para a declaração do regime fechado.

Confira as condenações da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo - e as penas mínimas e máximas de prisão para cada crime:

1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Pedro Henry: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)
c) João Cláudio Genu: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
d) Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
e) Breno Fischberg: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Jacinto Lamas: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
c) Bispo Rodrigues: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Emerson Palmieri: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
c) Romeu Queiroz: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão). Empate de 5 votos a 5 por crime de lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
 
Edição: Lana Cristina