“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 7 de março de 2016

Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

Segunda, 7 de março de 2016
Do STJ
O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Detran-DF e outros réus são condenados por dispensa irregular de licitação

Quinta, 15 de outubro de 2015
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos da autora e declarou a nulidade dos contratos nº 01/2012, 01/2013 e 01/2014, celebrados entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e a ré, Comércio Construções e Serviços de Trânsito LTDA - SERGET, bem como dos contratos nº 02/2012, 02/2013 e 02/2014, celebrados entre o DETRAN/DF e o Consórcio SDF – Sitram Dataprom Fiscal DF, e condenou os réus Rômulo Felix, José Alves Bezerra, Serget e o Consórcio SDF ao pagamento das perdas e danos causados ao DETRAN/DF, correspondentes ao total dos valores pagos pela autarquia nos seis contratos mencionados.

sábado, 17 de maio de 2014

DF: Presidente da Terracap é réu em Alagoas suspeito de fraude em licitação

Sábado, 17 de maio de 2014 
Do Portal G1 DF 
Titular de cartório de imóveis também é suspeito de participar do crime.



Abdon Henrique de Araújo teria lucrado, com sócios, R$ 25 milhões.

Abdon Henrique de Araújo, presidente da companhia imobiliária de Brasília Terracap, é réu em Alagoas, num processo que apura suposta fraudar em licitação. Araújo é suspeito ainda de lucrar, com outros sócios, R$ 25 milhões. Luiz Gustavo Leão, titular do cartório de imóveis do DF, também é acusado de participar do suposto esquema.

Araújo afirmou que desconhece qualquer processo ou citação contra ele na Justiça de Alagoas. Luiz Gustavo leão respondeu que o processo é uma manifestação isolada de um promotor, baseada em documentos que já foram rejeitados pela Justiça. O Ministério Público de Alagoas disse que os documentos rejeitados se referem a outro processo e não a este em que são réus.

De acordo com o Ministério Público, Araújo era sócio proprietário da FDL, Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação. De 2006 a 2012, a empresa era contratada pelo Detran de Alagoas para fazer a transferência de veículos. Em seis anos, a empresa teria lucrado indevidamente mais de R$ 25 milhões do órgão de trânsito. O MP considerou a remuneração pelo serviço desequilibrada e desproporcional. A empresa ficava com 90% da tarifa e o Detran com apenas 10%...

Para ganhar a licitação, a FDL teria falsificado uma declaração de qualificação técnica. O cartório de imóveis do DF, em que Luiz Gustavo é titular, atestou que a empresa gerenciou 180 mil documentos em um mês. A investigação demonstrou que a FDL não prestou nenhum serviço nos dois primeiros anos de funcionamento. Luiz Gustavo Leão era sócio da FDL um ano antes da assinatura do contrato. Segundo o MP, na prática, ele continuou à frente da empresa.

A Justiça aceitou a denúncia e com isso o presidente da Terracap, Luiz Gustavo e mais seis pessoas se tornaram réus no processo. Além de denunciar os suspeitos pelo crime de improbidade administrativa, o Ministério Público pede o bloqueio de bens do grupo e a devolução dos mais de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Abdon Henrique de Araújo assumiu a presidência da Terracap em agosto do ano passado. Antes, ele era assessor especial do GDF. Também foi secretario de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, administrador de Taguatinga e do Lago Sul.

Fonte: Portal G1 DF /// Blog do Sombra
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Do Gama Livre:
Clique aqui e veja movimentação do Processo 0728251-02.2013.8.02.0001 no Tribunal de Justiça de Alagoas
Processo: 
0728251-02.2013.8.02.0001
Classe   
Ação Civil de Improbidade Administrativa
   Área: Cível
Assunto:
    Dano ao Erário
Outros assuntos:
    Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
    Dependência - 31/10/2013 às 14:59
    16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
    2013/000826
Juiz:
    Claudio José Gomes Lopes
Valor da ação:
    R$ 8.000,00
Custas:
   
Visualizar custas
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo    
Autor:      Ministério Público Estadual
Réu:      Estado de Alagoas
Réu:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
Réu:      1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Réu:      JOSÉ EUGÊNIO DE BARROS FILHO
Réu:      Marcos Antônio Casado Lima
Ré:      Ana Paula Sarmento Martins Mendes
Réu:      Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Réu:      Jeferson Germano Regueira Teixeira
Réu:      FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
Réu:      LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO
Réu:      JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO
Réu:      ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações    
Data           Movimento
       
15/05/2014         Conclusos
23/01/2014         Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70009827-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/01/2014 09:39
21/01/2014         Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70007745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2014 13:37
07/01/2014         Decisão Proferida
DECISÃO Averbo-me suspeita para apreciar e julgar este feito por motivo de foro íntimo, com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 06 de janeiro de 2014. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
09/12/2013         Conclusos
Petições diversas    
Data     Tipo
   
01/11/2013     Emenda a Inicial
06/11/2013     Emenda a Inicial
20/01/2014     Petição
23/01/2014     Pedido de juntada de documento(s)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças    
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências    
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




















quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Com o dedo na pistola. Pistola de choque já teria matado mais de 351 pessoas nos Estados Unidos entre 2001 e 2008. Anistia Internacional luta para que não se use esse tirpo de arma

Quinta, 13 de outubro de 2011
Só faltava essa! O governo do Distrito Federal, de forma atabalhoada, comprar pistolas de choque para serem usadas pelos agentes do Detran. Além de perigosas, podendo inclusive matar, como tem ocorrido nos Estados Unidos, as pistolas não poderão ser usadas pelo Detran. O STF —Supremo Tribunal Federal— em ação direta de inconstitucionalidade já decidiu que os agentes dos detrans não podem exercer atividades policiais. Que, decidiu ainda o STF, tais agentes não podem portar armas.

Depois da compra das caríssimas pistolas e do assunto gerar controvérsias na imprensa, vem o governador Agnelo e declara que não foi ouvido pelos responsáveis (???) pela compra. Alega que, se for o caso, poderá determinar a transferências das pistolas para a Polícia Militar. Ora, se for o caso? É o caso, sim.

Mas antes de decidir pela transferência das pistolas à PM, o governador deveria determinar apuração rigorosa para identificar os responsáveis por mais essa despropositada compra que será paga pelo contribuinte.

Se as coisas continuarem como vão, daqui a pouco seremos surpreendidos pelos órgãos de segurança do DF comprando até canhão. Depois o governador dá um jeito, repassando os canhões para o Exército.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Bip, bip, sai da frente!


Segunda, 28 de março de 2011
E o Detran, já no governo Agnelo, renovou, sem licitação, contrato com a empresa Search Tecnologia, citada na Operação Caixa de Pandora.  De acordo com a reportagem do DFTV desta noite, o contrato foi assinado em 8 de fevereiro de 2011 e o seu valor é de R$11,9 milhões, referentes a contrato de seis meses de prestação de serviços de informática.

A desculpa é sempre a mesma: contrato emergencial.

Durval Barbosa afirmou em depoimento na Operação Caixa de Pandora que a empresa "pagava propina de forma regular e contínua, de acordo com a liberação do pagamento das faturas".

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A caneta é do Rosso. O cargo também

Segunda, 9 de agosto de 2010
Depois da exoneração de alguns diretores de Regionais de Ensino, hoje (9/8) foi a vez do diretor-geral do Detran-DF. Quem desagrada politicamente ao Rei, cai, mesmo que eventualmente trabalhe em benefício do reino. Caiu Luiz Nugoli, o diretor do Departamento de Trânsito.
A cada dia que passa mais difíceis ficam as relações políticas entre Rosso (PMDB), o governador-tampão, e presidente do PMDB-DF, Tadeu Filippelli (PMDB), o vice na chapa de Agnelo Queiroz (PT).

sábado, 14 de novembro de 2009

STJ decide contra terceirização do poder de multar no trânsito

Sábado, 14 de novembro 2009
Com a onda privatista e da terceirização do estado, virou moda em algumas prefeituras autorizar empresas a multar os motoristas. Isso começa a ser barrado. Em decisão desta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não pode multar.

A decisão da Segunda Turma do STJ foi unânime, quando os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, voto no sentido de que o poder público não pode repassar à particulares a função de multar. Ainda no seu voto, o ministro Mauro Campbell afirmou também que o BHTrans não pode multar os motoristas por que não possui o poder de polícia, nem é autorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Apesar da decisão do STJ se referir a BHTrans, isso irá se refletir nas demais companhias de trânsito de outras cidades brasileiras.