Quarta, 5 de dezembro de 2012
Do MPDF
STF reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal
Réus da operação "Caixa de Pandora" devem responder por improbidade administrativa em 1º grau de jurisdição
O Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu, em caráter liminar, medida cautelar para suspender uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer que réus com prerrogativa
de foro na esfera criminal devem responder por crimes de improbidade
administrativa na primeira instância. A ação cautelar foi promovida pelo
Ministério Público do DF e Territórios. A decisão do STF foi proferida,
no último dia 29, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Com isso, Barbosa reafirmou a
competência de juízo de 1o grau para processar e julgar ações de
improbidade administrativa e suspendeu a decisão liminar do STJ que
determinava o desbloqueio dos bens do deputado distrital Aylton Gomes
(PR), processado em decorrência da "Operação Caixa de Pandora". O
deputado volta a ter bens indisponíveis até o julgamento do processo.
Matéria constitucional
A ação cautelar foi proposta pelo MPDFT
depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento
sempre reiterado do STF sobre a matéria, o que restabeleceu, na prática,
disposição do Código de Processo Penal já declarada inconstitucional na
ADI 2797. "O julgamento das ações de inconstitucionalidade, em seu
mérito, possui efeitos erga omnes e vincula todas as instâncias
judiciais, na forma do art. 102, § 2º, da Lei Maior. O STJ, por isso
mesmo, estava obrigado a seguir a orientação da Suprema Corte,
intérprete ultimo e maior do texto constitucional", ressalta a
ação. O MPDFT demonstrou ainda que a medida deferida pelo STJ colocava
em risco a ordem pública, notadamente quanto ao aspecto
jurídico-constitucional.
Caixa de Pandora
O MPDFT ajuizou, perante o juízo
fazendário do Distrito Federal, ações de improbidade contra mais de 30
réus investigados a partir da "Operação Caixa de Pandora". Também
impetrou ações cautelares para decretar a indisponibilidade de bens dos
investigados e viabilizar o ressarcimento dos danos ao patrimônio e à
moralidade pública.
Um dos réus do processo é o deputado
distrital Aylton Gomes. Detentor de prerrogativa de função na esfera
criminal, ele questionou as decisões de primeira e segunda instância do
TJDF, que reafirmaram a competência da Justiça local de 1ª instância
para julgar os processos de improbidade administrativa. Nas duas
decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do DF, a Justiça determinou
a indisponibilidade de bens pertencentes ao deputado distrital, a fim
de assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes dos atos de
improbidade praticados.
O deputado recorreu ao STJ questionando a
indisponibilidade de bens, por incompetência do juízo. A defesa do
deputado argumentou que a prerrogativa de foro também deveria ser
reconhecida para as ações civis de improbidade. Em caráter liminar, o
STJ aceitou o recurso do deputado e ordenou o desbloqueio dos bens dele.
Na decisão da última quinta-feira, o
presidente Joaquim Barbosa acolheu os argumentos do MPDFT e ratificou a
competência do magistrado de 1º grau para processo e julgamento das
ações de improbidade e restabeleceu o bloqueio dos bens do deputado
distrital.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (AC 3258).
Fonte: MPDF
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Aylton Gomes. Foto site CLDF
Comentário do Gama Livre: Aylton Gomes, que quase chorou na frente das TVs quando o ex-governador Arruda foi preso, acabou cooptado pelo governo Agnelo. Hoje é um soldado, melhor, sargento, do governador atual. Verdade que subordinando-se ao Cabo. Ele, Aylton, é reu em ação de improbidade decorrente do nojento Mensalão do Dem, ocorrido em Brasília e estourado pela Polícia Federal no dia 27 de novembro de 2009, há três anos, portanto.