“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Arruda falou pela primeira vez à Justiça do DF sobre a Operação Caixa de Pandora

Quarta, 17 de outubro de 2012
Do TJDF
Apesar de os advogados do ex-governador do DF José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A audiência marcada para começar às 14h30 começou às 14h52. Os advogados de Arruda tentaram suspender o processo alegando que as provas emprestadas da Ação Penal 707, que tramita no STJ, são ilegais. Segundo eles, todas as fitas apresentadas por Durval foram editadas e cortadas, segundo laudo da própria Polícia Federal. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos dos patronos de Arruda. “O Juízo Cível tem autonomia em relação ao Juízo Criminal. Se houver motivos para impugnação sobre qualquer documento constante dos autos sob alegação de falsidade ou de adulteração deve o incidente seguir a risca o preceito descrito no artigo 390 do Código de Processo Civil”, afirmou.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Eurides Brito, ex-deputada distrital, é condenada a indenizar por danos morais

Sexta, 29 de junho de 2012
Do TJDF
A ex-deputada distrital Eurídes Brito terá que pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a Manoel Carneiro de Mendonça Neto.O recurso que a ex-deputada interpôs contra sua condenação pela 3ª Vara Cível de Brasília foi recusado por unanimidade pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão sobre o recurso foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (29/06).

De acordo com os autos, a ex-deputada, em entrevista para TV Record, teria acusado Mendonça Neto de ser “mentiroso e ladrão”, ao utilizar direito de resposta concedido pela própria emissora de televisão, para rebater acusações que lhe foram imputadas por Mendonça Neto, de ter permitido irregularidades em licitações e na contratação de professores temporários à época em que era Secretária de Educação do DF, e por irregularidades em sua campanha eleitoral de 2002.

As denúncias resultaram na instalação de uma CPI na Câmara Legislativa, que ao final de seus trabalhos recomendou o indiciamento de Eurídes. Ela alegou que estaria amparada pela imunidade parlamentar, e que por isso não poderia ser processada judicialmente.

Ao analisar o processo, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, ao proferir sua sentença, afirmou que a ex-deputada ao acusar o autor de “mentiroso e ladrão” pretendia desmoralizá-lo para “neutralizar suas acusações, na mais patente aplicação do brocardo popular que preconiza que o ataque é a melhor defesa”. Ela disse ainda que “nesse sentido, houve abuso de direito da requerida (Eurídes Brito) que lançou palavras ofensivas contra o autor (Mendonça Neto), de certo, por acreditar estar agindo amparada pela inviolabilidade parlamentar e em razão da certeza de sua impunidade. Acorre-me esse raciocínio, tendo em vista que a requerida teria outras opções de reação mais consentâneas com o comportamento do homem público. Bastaria que apresentasse evidências da lisura da campanha eleitoral de que participou, colocando, inclusive, os infomres necessários aos esclarecimentos dos fatos à disposição para consulta da população”.

A Juíza ainda prossegue afirmando que “realça ainda, o histórico da atuação pública da requerida, pessoa dedicada à área de educação e com sólida formação nesse mister, tendo sido, inclusive, por mais de uma vez, Secretária de Educação do Distrito Federal. Razão essa que deveria impeli-la a reagir com veemência e firmeza contra alegações julgava inverídicas, mas prezando pela urbanidade e polidez. Engana-se a deputada se acredita que expressões injuriosas podem produzir maior impacto junto aos eleitores. Em um atual cenário político tão carente de bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial, quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas sim rusgas políticas (...). O mandato de Deputado não pode ser usado abusivamente no sentido de se constituir num verdadeiro alvará que permite, sem qualquer consequência, todos os excessos”.

Assim, ela condenou a Eurídes ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Mendonça Neto. A ex-deputada recorreu com uma Apelação Cível que foi negada pela 4ª Turma Cível.

Processo: APC 2006 01 1 032674-3

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Lexotan neles!

Sexta, 18 de dezembro de 2009
Se já não se dormia bem em algumas casas de acusados de participação na corrupção apurada pela Operação Caixa de Pandora, agora é que a coisa ficou pior. Nem Lexotan vai dar jeito. Tem gente que não consegue pregar o olho depois que o Ministério Público Federal pediu ontem ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo bancário e fiscal dos acusados no caso de corrupção envolvendo autoridades e parlamentares de Brasília. Está todo mundo esperando para hoje a decisão do ministro Fernando Gonçalves, do STJ. Se ele decidir pela quebra dos sigilos vai ser um Deus nos acuda e ninguém saberá como a coisa vai acabar.
Enquanto os envolvidos tremem, continuam as manifestações populares contra a corrupção em Brasília e pela saída de Arruda do cargo de governador.