Quinta, 2 de abril de 2013
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 2 de maio de 2013
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Arruda falou pela primeira vez à Justiça do DF sobre a Operação Caixa de Pandora
Quarta, 17 de outubro de 2012
Do TJDF
Apesar de os advogados do ex-governador do DF
José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual
seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da
Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa
terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do
MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que
tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em
virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei
nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a
administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas
no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral
do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos
A audiência marcada para começar às 14h30 começou às
14h52. Os advogados de Arruda tentaram suspender o processo alegando que
as provas emprestadas da Ação Penal 707, que tramita no STJ, são
ilegais. Segundo eles, todas as fitas apresentadas por Durval foram
editadas e cortadas, segundo laudo da própria Polícia Federal. O juiz,
no entanto, não aceitou os argumentos dos patronos de Arruda. “O Juízo
Cível tem autonomia em relação ao Juízo Criminal. Se houver motivos para
impugnação sobre qualquer documento constante dos autos sob alegação de
falsidade ou de adulteração deve o incidente seguir a risca o preceito
descrito no artigo 390 do Código de Processo Civil”, afirmou.
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sexta-feira, 29 de junho de 2012
Eurides Brito, ex-deputada distrital, é condenada a indenizar por danos morais
Sexta, 29 de junho de 2012
Do TJDF
A ex-deputada distrital Eurídes Brito terá que pagar R$
10 mil, a título de indenização por danos morais, a Manoel Carneiro de
Mendonça Neto.O recurso que a ex-deputada interpôs contra sua condenação
pela 3ª Vara Cível de Brasília foi recusado por unanimidade pela 4ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. A decisão sobre o recurso foi publicada no Diário de
Justiça desta sexta-feira (29/06).
De acordo com os autos, a ex-deputada, em entrevista para TV Record,
teria acusado Mendonça Neto de ser “mentiroso e ladrão”, ao utilizar
direito de resposta concedido pela própria emissora de televisão, para
rebater acusações que lhe foram imputadas por Mendonça Neto, de ter
permitido irregularidades em licitações e na contratação de professores
temporários à época em que era Secretária de Educação do DF, e por
irregularidades em sua campanha eleitoral de 2002.
As denúncias resultaram na instalação de uma CPI na Câmara
Legislativa, que ao final de seus trabalhos recomendou o indiciamento de
Eurídes. Ela alegou que estaria amparada pela imunidade parlamentar, e
que por isso não poderia ser processada judicialmente.
Ao analisar o processo, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, ao
proferir sua sentença, afirmou que a ex-deputada ao acusar o autor de
“mentiroso e ladrão” pretendia desmoralizá-lo para “neutralizar suas
acusações, na mais patente aplicação do brocardo popular que preconiza
que o ataque é a melhor defesa”. Ela disse ainda que “nesse sentido,
houve abuso de direito da requerida (Eurídes Brito) que lançou palavras
ofensivas contra o autor (Mendonça Neto), de certo, por acreditar estar
agindo amparada pela inviolabilidade parlamentar e em razão da certeza
de sua impunidade. Acorre-me esse raciocínio, tendo em vista que a
requerida teria outras opções de reação mais consentâneas com o
comportamento do homem público. Bastaria que apresentasse evidências da
lisura da campanha eleitoral de que participou, colocando, inclusive, os
infomres necessários aos esclarecimentos dos fatos à disposição para
consulta da população”.
A Juíza ainda prossegue afirmando que “realça ainda, o histórico da
atuação pública da requerida, pessoa dedicada à área de educação e com
sólida formação nesse mister, tendo sido, inclusive, por mais de uma
vez, Secretária de Educação do Distrito Federal. Razão essa que deveria
impeli-la a reagir com veemência e firmeza contra alegações julgava
inverídicas, mas prezando pela urbanidade e polidez. Engana-se a
deputada se acredita que expressões injuriosas podem produzir maior
impacto junto aos eleitores. Em um atual cenário político tão carente de
bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de
loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial,
quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas
sim rusgas políticas (...). O mandato de Deputado não pode ser usado
abusivamente no sentido de se constituir num verdadeiro alvará que
permite, sem qualquer consequência, todos os excessos”.
Assim, ela condenou a Eurídes ao pagamento de R$ 10 mil por danos
morais à Mendonça Neto. A ex-deputada recorreu com uma Apelação Cível
que foi negada pela 4ª Turma Cível.
Processo: APC 2006 01 1 032674-3
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Lexotan neles!
Sexta, 18 de dezembro de 2009
Se já não se dormia bem em algumas casas de acusados de participação na corrupção apurada pela Operação Caixa de Pandora, agora é que a coisa ficou pior. Nem Lexotan vai dar jeito. Tem gente que não consegue pregar o olho depois que o Ministério Público Federal pediu ontem ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo bancário e fiscal dos acusados no caso de corrupção envolvendo autoridades e parlamentares de Brasília. Está todo mundo esperando para hoje a decisão do ministro Fernando Gonçalves, do STJ. Se ele decidir pela quebra dos sigilos vai ser um Deus nos acuda e ninguém saberá como a coisa vai acabar.
Enquanto os envolvidos tremem, continuam as manifestações populares contra a corrupção em Brasília e pela saída de Arruda do cargo de governador.
Enquanto os envolvidos tremem, continuam as manifestações populares contra a corrupção em Brasília e pela saída de Arruda do cargo de governador.
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