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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Eurides Brito, ex-deputada distrital, é condenada a indenizar por danos morais

Sexta, 29 de junho de 2012
Do TJDF
A ex-deputada distrital Eurídes Brito terá que pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a Manoel Carneiro de Mendonça Neto.O recurso que a ex-deputada interpôs contra sua condenação pela 3ª Vara Cível de Brasília foi recusado por unanimidade pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão sobre o recurso foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (29/06).

De acordo com os autos, a ex-deputada, em entrevista para TV Record, teria acusado Mendonça Neto de ser “mentiroso e ladrão”, ao utilizar direito de resposta concedido pela própria emissora de televisão, para rebater acusações que lhe foram imputadas por Mendonça Neto, de ter permitido irregularidades em licitações e na contratação de professores temporários à época em que era Secretária de Educação do DF, e por irregularidades em sua campanha eleitoral de 2002.

As denúncias resultaram na instalação de uma CPI na Câmara Legislativa, que ao final de seus trabalhos recomendou o indiciamento de Eurídes. Ela alegou que estaria amparada pela imunidade parlamentar, e que por isso não poderia ser processada judicialmente.

Ao analisar o processo, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, ao proferir sua sentença, afirmou que a ex-deputada ao acusar o autor de “mentiroso e ladrão” pretendia desmoralizá-lo para “neutralizar suas acusações, na mais patente aplicação do brocardo popular que preconiza que o ataque é a melhor defesa”. Ela disse ainda que “nesse sentido, houve abuso de direito da requerida (Eurídes Brito) que lançou palavras ofensivas contra o autor (Mendonça Neto), de certo, por acreditar estar agindo amparada pela inviolabilidade parlamentar e em razão da certeza de sua impunidade. Acorre-me esse raciocínio, tendo em vista que a requerida teria outras opções de reação mais consentâneas com o comportamento do homem público. Bastaria que apresentasse evidências da lisura da campanha eleitoral de que participou, colocando, inclusive, os infomres necessários aos esclarecimentos dos fatos à disposição para consulta da população”.

A Juíza ainda prossegue afirmando que “realça ainda, o histórico da atuação pública da requerida, pessoa dedicada à área de educação e com sólida formação nesse mister, tendo sido, inclusive, por mais de uma vez, Secretária de Educação do Distrito Federal. Razão essa que deveria impeli-la a reagir com veemência e firmeza contra alegações julgava inverídicas, mas prezando pela urbanidade e polidez. Engana-se a deputada se acredita que expressões injuriosas podem produzir maior impacto junto aos eleitores. Em um atual cenário político tão carente de bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial, quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas sim rusgas políticas (...). O mandato de Deputado não pode ser usado abusivamente no sentido de se constituir num verdadeiro alvará que permite, sem qualquer consequência, todos os excessos”.

Assim, ela condenou a Eurídes ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Mendonça Neto. A ex-deputada recorreu com uma Apelação Cível que foi negada pela 4ª Turma Cível.

Processo: APC 2006 01 1 032674-3