Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

O caso do ex-distrital Benício Tavares em desvios de recursos públicos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB): TJDF decide que crime de improbidade administrativa admite penhora sobre bem de família

Quarta, 9 de janeiro de 2018
Do TJDF
Em decisão monocrática, desembargadora da 2ª Turma Cível do TJDFT manteve penhora sobre imóvel, considerado bem de família, da ex-deputada distrital Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra [na realidade é ex-mulher do ex-distrital Benício Tavares, parlamentar cassado pelo TRE e perda do mandato confirmado pelo TSE]. De acordo com a relatora do recurso impetrado pela ex-parlamentar, “Não obstante a proteção legal conferida ao bem de família, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos de ações de improbidade administrativa, como neste caso, é possível a decretação de indisponibilidade de bem de família”.
A ação principal de Improbidade Administrativa foi oferecida pelo MPDFT, em 1996, contra os acusados Benício Tavares; Sirlei de Campos Ribeiro e Cândida Maria Peixoto Medeiros. O processo apurou desvios de recursos públicos destinados à reforma da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília – ADFB, na época, presidida por Benício Tavares.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Por invasão de competência privativa do governador, duas leis do ex-distrital Benício Tavares é questionada pelo MPDF

Sexta, 17 de julho de 2015
As leis atacadas tratam do preenchimento de cargos públicos por portadores de necessidades especiais, criação de conselho e normas relativas a servidores distritais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada esta semana e requer a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc (desde a origem) e eficácia erga omnes (para todos)
Leia aqui a íntegra da petição do MPDF em que é requerida a anulação da Lei 2404/99 e da Lei 4317/2009 (arts. 64, 65, 66, 66-A, 138, § 1º, 140, 143, 144,145 e 146)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Arruda falou pela primeira vez à Justiça do DF sobre a Operação Caixa de Pandora

Quarta, 17 de outubro de 2012
Do TJDF
Apesar de os advogados do ex-governador do DF José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A audiência marcada para começar às 14h30 começou às 14h52. Os advogados de Arruda tentaram suspender o processo alegando que as provas emprestadas da Ação Penal 707, que tramita no STJ, são ilegais. Segundo eles, todas as fitas apresentadas por Durval foram editadas e cortadas, segundo laudo da própria Polícia Federal. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos dos patronos de Arruda. “O Juízo Cível tem autonomia em relação ao Juízo Criminal. Se houver motivos para impugnação sobre qualquer documento constante dos autos sob alegação de falsidade ou de adulteração deve o incidente seguir a risca o preceito descrito no artigo 390 do Código de Processo Civil”, afirmou.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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segunda-feira, 19 de março de 2012

Justiça nega indenização à família do ex-deputado Benício Tavares por matéria publicada por duas jornalistas

Segunda, 19 de março de 2012
As jornalistas são Ana Maria Campos e Lilian Tahan, do Correio Braziliense
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Do TJDF

Justiça nega indenização a família de deputado por matéria veiculada

A filha do deputado Benício Tavares entrou com um processo de indenização por danos morais, no Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, alegando que duas jornalistas extrapolaram o dever de informação, ao incluir toda a família de seu pai "em manchetes difamatórias". Ela diz ter se sentido ofendida, "a ponto de transtornar a sua vida, transtornos esses indenizáveis".

Em sua defesa, as jornalistas alegaram que as matérias se limitaram a narrar procedimentos investigativos que estavam sendo conduzidos pelo Ministério Público, sobre a conduta do deputado.


Ao proferir sua sentença, o Juiz afirmou que "a matéria dita ofensiva à honra e à dignidade da autora, em realidade, limitou-se tão-somente em narrar os fatos, de grande repercussão social e de grande interesse público, posto que os procedimentos investigativos apontavam indícios de malversação do erário público".


Mais adiante, o magistrado ressalta que a matéria relata "benefícios indevidos a empresas dos familiares do Deputado mencionado foram objeto de narrativa e descrição na denuncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (...). Há pelo menos onze menções na denúncia referentes aos benefícios obtidos pelas empresas de familiares do deputado, em função de seu prestígio político". E diz ainda, "é certo que os fatos narrados nas notícias em tela narraram estritamente o apurado nos procedimentos investigativos no âmbito político e policial".


O Juiz explica na sentença que a reparação por dano moral só pode ocorrer quando os meios de comunicação, deliberadamente, cometem injúria, difamação e calúnia, mas se a matéria é informativa e "se limita a tecer críticas prudentes" ou "narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), atua o profissional da divulgação nos limites das excludentes da ilicitude (artigo 27 da Lei 5.250/67), não se podendo falar em responsabilização civil por ofensa a direito imaterial, mas em regular exercício do direito de informação". Ressalta ainda que "existiam fortes indícios da veracidade dos fatos noticiados, tanto que o Ministério Público ofertou a denúncia (...)".


Ao decidir negar o pedido de indenização, o Juiz ainda comenta que "a imprensa existe para investigar, para mostrar, para expor, por mais duro que sejam, os erros, os escândalos, quando eles existem (...). Todos sabemos que a verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e divulgar fatos, é a de difundir conhecimentos (...). enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade".


Inconformada, a filha do deputado recorreu, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais manteve a decisão da primeira instância. Em sua decisão, a relatora do processo lembra que "o servidor público ou o agente político, de qualquer um dos Poderes da República, está naturalmente sujeito a críticas que digam respeito ao exercício de sua função pública, que por ser pública é e deve ser diuturnamente valorada pela sociedade, que legitimamente lhe exige adequação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

Nº do processo: 2011.07.1.021047-9

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ministro Ricardo Lewandowski mantém Benício Tavares fora do cargo

Quinta, 5 de janeiro de 2012

Foto do ministro Ricardo Lewandowski ao fundo bandeira do Brasil.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar solicitada pelo Deputado Distrital cassado Benício Tavares, que pretendia aguardar no cargo o julgamento de um recuso pelo plenário do TSE contra decisão que manteve a cassação de seu mandato.

Ao analisar o pedido de Benício Tavares, o ministro Ricardo Lewandowski disse não estarem presentes, “de imediato, os requisitos autorizadores da medida cautelar”.

O presidente do TSE destacou que no julgamento que resultou na cassação de Benício Tavares “o Tribunal Superior Eleitoral, após aprofundada incursão no conjunto probatório dos autos, concluiu, por unanimidade, pelo abuso de poder econômico e, por maioria de 5 (cinco) votos a 2 (dois), pela captação ilícita de sufrágio, mantendo, consequentemente, a cassação de diploma do autor”, que havia sido anteriormente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O ministro Ricardo Lewandowski salientou que o parlamentar cassado pretendia a “rediscussão ou rejulgamento da causa, o que não se admite em embargos de declaração (recurso que está pendente de julgamento no plenário do TSE), muito menos em ação cautelar que busca justamente conceder efeito suspensivo àquele recurso”.

O caso

Benício Tavares teve o mandato de deputado distrital cassado pelo TRE-DF por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coação de funcionários em troca de seus votos. Segundo o TRE-DF, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.

Em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2011, o plenário do TSE manteve a cassação de Benício, ao entender que houve compra de votos e abuso de poder econômico.

No dia 14 de dezembro o parlamentar cassado recorreu dessa decisão, opondo o recurso de embargos de declaração ao próprio plenário do TSE. O pedido de liminar pretendia a manutenção do mandato de Benício até que esses embargos de declaração fossem julgados.

Alegava urgência na concessão da liminar, uma vez que o presidente do TSE determinou, no dia 20 de dezembro último, a posse imediata do suplente Robério Bandeira de Negreiros Filho.

Leia mais:


02 de janeiro de 2012 - 20h12
Benício Tavares pede para aguardar julgamento de recurso no cargo

20 de dezembro de 2011 - 19h47
Determinada posse imediata de suplente de Benício Tavares na Câmara Legislativa do DF

21 de novembro de 2011 - 19h14
Primeiro suplente pede ao TSE posse imediata no lugar de Benício Tavares

17 de novembro de 2011 - 22h57
TSE mantém cassação do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF)

Fonte: TSE

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TSE determina que Benício deixe a Câmara Legislativa

Terça, 20 de dezembro de 2011
Do jornal digital Brasília 247

Ministro Ricardo Lewandowski mandou, nesta segunda-feira, executar cassação do mandato do deputado distrital. Tribunal regional será comunicado e Câmara Legislativa terá 48h para convocar substituto. Decisão foi tomada com base em pedido do suplente do PMDB, Robério Negreiros
 
Noelle Oliveira_Brasília 247 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (19) que se execute a decisão da Corte que cassa o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será comunicado e posteriormente vai intimar o presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício (PT), para cumprir a decisão. O distrital perdeu o cargo após acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos na campanha eleitoral de 2010.
O presidente da Câmara terá até 48 horas para convocar o suplente após receber a decisão do TRE. A defesa de Benício afirmou que vai interpor pedido de reconsideração contra a determinação de Lewandowski. “Também ajuizaremos ação cautelar para emprestar efeito suspensivo à decisão do TSE”, informou o advogado do deputado, Rodrigo Pedreira.

A decisão foi tomada com base na petição proposta por Robério Bandeira de Negreiros Filho, suplente direto de Benício, que pediu ao TSE a execução imediata da cassação. A solicitação havia sido negada uma vez, pois foi feita antes da publicação do acórdão. Agora, com a decisão tornada pública no último dia 9, foi reconsiderada por Lewandowski. “Cumpre ressaltar que a jurisprudência do TSE permite a execução do julgado com a publicação do respectivo acórdão”, afirmou o ministro. Leia mais.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TSE mantém cassação do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF)

Sexta, 18 de novembro de 2011
Da Agência de Notícias do TSE



Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 17/11/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
 
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta quinta-feira, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que cassou o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF), declarou sua inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
 
O TRE-DF julgou procedente a ação ajuizada contra Benício, por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coação de funcionários em troca de seus votos. Segundo o TRE-DF, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.
 
De acordo com a defesa do deputado distrital, não houve qualquer tipo de distribuição de benesse ou brinde. E mesmo que os fatos tenham ocorrido com alegado, sustentaram os advogados, tal conduta não caracterizaria compra de votos, uma vez que não teria existido promessa de benefício em troca de votos. Nesse sentido, afirmaram que existiram contradições entre os depoimentos, o que não teria sido levado em conta no acórdão do TRE-DF.
 
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, manteve o parecer da procuradoria pela cassação do deputado. Disse que, no caso, foi “escandalosa a compra de votos”. Salientou que as reuniões foram destinadas à promoção da candidatura de Benício Tavares e a coagir os funcionários da Brasília Empresa de Segurança Ltda no sentido de garantir seus empregos em troca de votos.
 
Segundo Roberto Gurgel, o acórdão regional foi extremamente cuidadoso e demonstra que ocorreu a utilização da estrutura da empresa. “A prova demonstra o abuso do poder econômico e a compra de votos”, afirmou. Afirmou que os vigilantes foram usados como massa de manobra. 
 
Relator
 
Ao votar, o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, afastou a aplicação do artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que define como captação ilícita de voto o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
 
O ministro considerou frágil a prova nos autos indicando testemunhas coagidas com a ameaça de demissão se não entregassem cadastros com os nomes de eleitores favoráveis a Benício Tavares. De acordo com o ministro, das seis testemunhas ouvidas, “duas testemunhas dizem que foram coagidas, sob pena de demissão. As demais testemunhas não confirmam isso”, afirmou. Acrescentou não haver prova “irrefutável” de coação e que não se poderia afirmar que o candidato tivesse conhecimento da suposta coação.
 
O ministro salientou, no entanto, que, no seu entendimento, houve abuso do poder econômico. “Não fosse o poder econômico da empresa não seria possível a realização de reuniões”. Disse que, “se por um lado não se pode afirmar que houve demissão, por outro resta evidente que a forma como tudo foi feito constrangeu os funcionários”.
 
O ministro alegou que mantinha a inelegibilidade de oito anos para Benício Tavares por considerar que a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) se aplica ao caso. Salientou que os fatos ocorreram em agosto de 2010, após a edição da lei.
 
Os demais ministros, no entanto, votaram pela decisão integral do Tribunal Regional Eleitoral do DF. A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Disse que a estrutura montada, no caso, “não teve outro propósito senão a compra de votos” e disse entender que houve a coação dos funcionários para que mantivessem seus empregos. Salientou que, no caso, aumentaria a multa. 
 
Preliminar
 
Com relação à preliminar levantada pelo ministro Marcelo Ribeiro na sessão passada, o Plenário decidiu homologar a desistência de Antônio Gomes Leitão e considerar prejudicados os recursos do PSDB e de Raimundo Ribeiro.
 
No recurso ao TSE, tanto Raimundo Ribeiro quanto Robério Negreiros seriam apresentados como terceiros prejudicados, o que considerou similar a figura do assistente simples. “E a assistência, nesses casos, o Tribunal tem decidido isso com frequência, é simples: com a desistência que agora homologo do recurso especial proposto pela parte, a quem eles assistiriam, para de haver o interesse de recorrer, então os recursos deles estariam prejudicados”, afirmou o ministro naquela sessão.
 
O ministro Marco Aurélio, que pediu para apresentar seu voto antecipadamente, afirmou que a partir do momento em que partes foram admitidas no processo “e assim entendo a proclamação de que seriam terceiros prejudicados, e não houve impugnação contra essa decisão, a admissibilidade está preclusa”. Para o ministro Marco Aurélio esses terceiros prejudicados estariam integrando o processo como partes, ou seja, litisconsortes e, dessa forma, seus recursos não estariam prejudicados com a desistência do recurso do autor e, portanto, poderiam ser julgados.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Mais informações sobre a cassação do distrital Benício Tavares

Quinta, 28 de abril de 2011
Benício Tavares, deptuado distrital da base parlamentar do governador Agnelo Queiroz, foi cassado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Leia a seguir como foi a sessão de julgamento no TRE.

Do TRE/DF
TREDF Cassa o diploma e o mandato do Deputado Benício Tavares


Na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 28/04, o TREDF decidiu, por maioria de votos, cassar o diploma e, por conseqüência, o mandato do Deputado Distrital Benício Tavares por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O parlamentar também foi condenado ao pagamento de oito mil Ufir’s e declarado inelegível por oito anos, contados a partir da data das eleições, no caso, 03 de outubro de 2010. A fundamentação legal está no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observando-se, para tanto, o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

O caso submetido a julgamento foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Antônio Gomes Leitão, candidato a Deputado Distrital pela Coligação Novo Caminho (PCdoB/PSB) contra o candidato Benício Tavares PMDB), postulante à reeleição para o mesmo cargo nas eleições 2010. Trata-se de um processo judicial de natureza eleitoral que visa a combater os abusos do poder econômico e/ou político, praticados por candidatos, cabos-eleitorais, simpatizantes e pessoas em geral, desde que exista um nexo de causalidade entre as condutas e a ilicitude eleitoral, com a decretação da inelegibilidade do candidato para a eleição em curso e para a que vier ocorrer nos próximos oito anos, contando-se esse prazo da data da realização do pleito a que ela se refere.

De acordo com o autor da ação, funcionários da Brasília Empresa de Segurança LTDA foram ameaçados e coagidos a comparecerem a duas reuniões de trabalho e, nestas oportunidades, a preencher dados cadastrais, com o objetivo de votarem no candidato à reeleição, Deputado Distrital Benício Tavares. Os empregados da empresa foram obrigados a comparecer à reunião, que, inicialmente, seria de caráter administrativo, mas que, depois, transformou-se em uma reunião política. As ameaças consistiam na possibilidade de demissão dos empregados caso não votassem em Benício Tavares.

O representado compareceu somente à primeira reunião. No entanto, na segunda, os procedimentos de preenchimento de fichas com os dados cadastrais dos funcionários e a distribuição de material de campanha impresso continuaram, bem como os expressos pedidos de voto. Apenas não houve o comparecimento do representado.

O relator da ação foi o Desembargador Mario Machado. Em seu voto, ele ressaltou que mídias fotográficas constantes do processo demonstram que os funcionários da empresa de segurança, na entrada do auditório da LBV, formavam uma fila e recebiam os impressos do candidato Benício Tavares. Não eram materiais que destacavam as novas diretrizes da empresa. Eles continham explícitas manifestações de apoio do dono da empresa à candidatura do representado.

Em seguida, o relator suspendeu a continuidade do seu voto e solicitou que os demais julgadores observassem as fotos constantes do processo, as quais foram exibidas em um telão existente na sala de sessões do TREDF.

Após retomar o voto, o relator enfatizou que as provas existentes no processo eram aptas a demonstrar o ilícito eleitoral praticado pelo candidato Benício Tavares, consistentes na captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

De acordo com o relator, mil vigilantes, cada um tendo que indicar mais dez pessoas nas fichas que eram preenchidas na entrada do auditório da LBV, é bastante para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico.

Nas palavras do relator, as fotografias evidenciavam uma pessoa, com nítido poder de comando, organizando a fila de funcionários e entregando material político distintos das finalidades iniciais da reunião, a qual seria para expor as novas diretrizes da empresa.
De acordo com o relator da ação, para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, não se exige que o candidato obtenha uma real vantagem oriunda de suas condutas. É necessário, apenas, que prometa alguma vantagem ou algo semelhante. A ilicitude não depende do alcance de um resultado prático.

A liberdade de voto do eleitor é o objetivo a ser alcançado pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97, e não, propriamente, o equilíbrio na disputa do pleito eleitoral, segundo o relator do processo. Ainda em suas palavras, o emprego é um bem de enorme valor para um empregado, pois é dele que a pessoa obtém o seu sustento.

O Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila, em seu voto, ressaltou que as provas constantes dos autos demonstraram o ilícito eleitoral praticado pelo representado. Ao final, de forma enfática, ele declarou que “o país tem que passar por uma limpeza.”

O Desembargador Eleitoral Moreira Alves asseverou que a reunião, hipoteticamente administrativa, mostrou-se de natureza político-eleitoral e que houve uma forte vinculação do contexto político ao ambiente de trabalho.

O único membro da Corte a divergir do voto do relator foi o Desembargador Eleitoral Evandro Pertence. Em seu voto, ele deixou claro que não vislumbrou a ocorrência dos ilícitos eleitorais apontados pelo autor da AIJE.

Por fim, em razão da procedência da AIJE, foi determinado o encaminhamento de ofício à Câmara Legislativa do Distrito Federal, dando ciência da decisão tomada no caso, consistente na cassação do diploma do Deputado Benício Tavares e, consequentemente, do seu mandato.

Distrital Benício Tavares é cassado e multado pelo TRE/DF

Quinta, 28 de abril de 2011
Distrital com seis mandatos na CLDF, Benício Tavares (PMDB) acaba de ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal —TRE/DF. Foram cinco votos pela cassação e apenas um contra, tudo em razão de abuso de poder econômico nas eleições de 2010. Pela decisão do Tribunal ele ficará inelegível por oito anos. Pagará também multa no valor de 10 mil Ufirs
               Foto: site da CLDF
Benício Tavares
Durante o processo eleitoral de 2010 Benício participou de reunião na firma Brasília que se dedica à segurança e à vigilância e que mantém contratos com o GDF, ocasião em que os proprietários teriam coagido mais de mil servidores da empresa a votar em Benício. Os funcionários foram coagidos a preencherem cadastro da campanha do distrital, o que constituiu crime eleitoral.

Benício Tavares é distrital da base parlamentar do governador Agnelo Queiroz. Aliás, ele sempre foi da base parlamentar do governador de plantão, até mesmo dos provisórios e tampões.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TREDF ouve testemunhas em Ação contra deputado Benício Tavares


Quinta, 23 de fevereiro
Do TER-DF
O Corregedor Eleitoral e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF), Desembargador Mario Machado, finalizou hoje (23.2) a fase de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta ameaça a funcionários da Brasília Empresa de Segurança LTDA, para que preenchessem dados cadastrais de 10 (dez) pessoas com o fito de votarem em Benicio Tavares para reeleição ao cargo de Deputado Distrital.

O autor da AIJE foi o candidato a Deputado Distrital pela Coligação Novo Caminho Antônio Gomes Leitão, que deu entrada no processo no dia 3 de dezembro do ano passado. Ao todo, seis testemunhas, arroladas pelo autor e pela defesa, foram ouvidas pelo Corregedor Mario Machado.

Com o fim da fase de coleta de provas, abre-se prazo de dois dias para que as partes apresentem Alegações Finais. Em seguida, depois de ouvido o Ministério Público, e assim que o relator tiver seu voto preparado, será realizado o julgamento da AIJE.

AIJE é uma Ação utilizada para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Prescrição criminal leva a Ministra Cármen Lúcia a deferir o registro de Benício Tavares, candidato no DF

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TSE
A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu o registro de candidatura para Benício Tavares (PMDB), que concorreu nas eleições do dia 3 de outubro ao cargo de deputado distrital. O político teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por apropriação de dinheiro (apropriação indébita) da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.

Segundo informou a ministra Cármen Lúcia, o político não chegou a cumprir a pena porque ocorreu a “prescrição retroativa do crime”. Ela explicou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que "o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa afasta a incidência de hipótese de inelegibilidade, pois possui os mesmos efeitos da absolvição ou da reabilitação".

Benício Tavares foi condenado pelo TJ-DFT em 2008. O político teve sua pena de um ano e três meses de reclusão mais multa convertida em pena restritiva de direitos. Como, após a sentença, o prazo de prescrição é contado novamente com base na pena aplicada e não na pena máxima (antes da sentença), o Tribunal de Justiça declarou a punibilidade extinta.

De acordo com Cármen Lúcia, o registro do político pode ser concedido mesmo diante do fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado o recurso especial do Ministério Público contra a decisão da justiça do DF que declarou a prescrição retroativa da pena.

Ela lembrou que, de acordo com a Lei das Eleições, "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade" (artigo 11, parágrafo 10 da Lei 9.504/97).

Outro ponto abordado pela ministra Cármen Lúcia na decisão foi quanto à suposta ausência de quitação eleitoral por parte de Benício Tavares em virtude de multa que lhe foi aplicada. Ela afirmou que no momento em que o político formalizou seu pedido de registro, “tempo em que se afere as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade do candidato”, a multa eleitoral a ele imposta ainda não era definitiva, o que viabilizava a quitação eleitoral.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ficha Limpa pega Cristiano Araújo e Benício Tavares

Quarta, 11 de agosto de 2010
O deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) teve sua candidatura à reeleição indeferida hoje pelo TRE-DF, em razão de condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Ele anunciou que recorrerá da decisão do Tribunal.

Benício Tavares
O distrital Benício Tavares também teve sua candidatura indeferida pelo TRE. O julgamento de sua candidatura havia sido suspenso, ontem, quando o placar lhe era desfavorável por cinco a zero. Hoje o juiz Raul Saboia, que havia pedido vista do processo, deu o seu voto a favor da candidatura. Placar final contra o deputado: 5X1.

O indeferimento deveu-se à condenação pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2008, por apropriação indébita de recursos de entidade filantrópica de atendimento a portadores de deficiência .

Só milagre jurídico salva candidatura de Benício

Quarta, 11 de agosto de 2010
São seis votos no julgamento de candidatura no TRE-DF. O jogo foi “suspenso” quando o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) já perdia de 5 a zero. Cinco julgadores votaram pela impugnação de sua candidatura. Faltava apenas mais um voto quando o juiz Raul Saboia pediu vista do processo. Ele quer analisar melhor a situação

Até o voto de Saboia, qualquer dos outros cinco juízes poderá mudar de opinião. Poderá, mas ninguém acredita nisso. O juiz deve dar o seu voto na sessão de hoje (11/8) do TRE-DF

A impugnação da candidatura do deputado, que pretendia disputar seu sexto mandato —ele está na CLDF desde 1991— é em razão de condenação por apropriação indébita de recursos de uma associação de paraplégicos. O próprio Benício é paraplégico.

sábado, 24 de abril de 2010

Tudo contaminado. A intervenção federal é o caminho

Sábado, 24 de abril de 2010
Como a CLDF apenas faz de conta que apura casos de corrupção dos seus parlamentares e do governo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está apurando o rumoroso caso da corrupção que teria envolvido a aprovação da “Lei do Passe-Livre”.
A CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) se fingiu de morta quando o empresário Valmir Amaral, dono de empresas de ônibus que operam em Brasília, irrompeu na sala do na época presidente do Legislativo do DF, "o deputado das meias" Leonardo Prudente. Nessa ocasião ele denunciou que houve corrupção braba de distritais para que emendassem o projeto da “Lei do Passe-Livre”, para que empresários de ônibus fossem beneficiados com milhões do dinheiro público.
Com toda a imprensa na sala esperando as “explicações” de Leonardo Prudente sobre as indecentes cenas filmadas por “Produções Durval Barbosa”, que mostraram o deputado enchendo bolsos e meias com dinheiro de propina, Valmir Amaral aproveitou a oportunidade e declarou que deputados tinham recebido grana, muita grana, para aprovar o projeto. E depois teriam recebido outra bolada para derrubar veto do governador ao projeto.
Além de ir à CLDF fazer as denúncias à imprensa, Valmir Amaral foi ao Ministério Público e contou a história. Agora o MPDF, que não enrola, como faz a Câmara, quer ouvir os acusados pelo empresário. Já ouviu o deputado Leonardo Prudente que, no depoimento, teria ficado em dúvida se ele era ele mesmo. Isto é, achava que o Leonardo acusado de corrupção pelo empresário seria outro.
O Núcleo de Combate ao Crime Organizado (Ncoc), do PMDFT, vai convocar os distritais Eurides Brito (PMDB), Benício Tavares (PMDB) e o deputado federal Alberto Fraga (DEM). Fraga disse que se for convocado não comparece.
O Correio Braziliense de hoje, com reportagem da jornalista Lilian Tahan, trás importantes informações sobre o caso. Leia “MP investiga suposta propina”

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Dem: só falta Paulo Octávio

Quarta, 23 de dezembro de 2009
Com o pedido de desfiliação feito pelo distrital Leonardo Prudente nesta noite, resta agora ao Dem exigir a desfiliação do vice-governador Paulo Octávio. Arruda há alguns dias já havia se desligado da legenda.
Já o PMDB se finge de morto. Até agora não tomou qualquer providência efetiva para apurar a postura de seus parlamentares distritais: Eurides Brito e Benício Tavares, filmados por Durval, o cinegrafista do mensalão, e também Rôney Nemer que é citado no processo que corre no STJ como possível participante do esquema da propina. Já o PSC também está caladinho, sem apurar a possível participação de seu distrital Júnior Brunelli. Aliás, só o Dem e o PSB agiram com certa rapidez, e assim mesmo ainda tem gente do Dem que está fora de qualquer investigação do partido.
Para o PP e o PR, partidos que também tiveram seus parlamentares citados na Operação Caixa de Pandora, parece que não há crise. Benedito Domingos e Berinaldo Pontes, os dois do PP, além de Aylton Gomes e Pedro do Ovo (os dois do PR) continuam num mar de tranqüilidade dentro de seus partidos. Desconfia-se que esse mar de tranqüilidade não existe junto ao eleitorado.
Vale a pena ver de novo alguns vídeos da distribuição dos "panetones"