Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Crítica política postada em Facebook contra deputado federal não gera danos morais; Alberto Fraga perde na Justiça

Quarta, 13 de junho de 2018
""Deputado ou Miliciano? E Deputado que age como Bandido tem que ser tratado igual Bandido? "Você com uma arma na mão é um bicho feroz. Sem ela anda rebolando e até muda de voz", postou o blogueiro.

Do TJDF
A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou ação do deputado federal Alberto Fraga contra internauta que postou críticas a sua atuação política. De acordo com o colegiado, “a indenização por danos morais se impõe quando o direito à expressão transborda dolosamente os limites impostos pela proteção constitucional à imagem e à honra, devendo ser ponderado que os parlamentares são pessoas públicas e que suas atuações, em virtude do cargo que ocupam, são passíveis de repulsão, desaceitação e críticas, logo não é qualquer ofensa que terá o condão de configurar o ato ilícito gerador de condenação em compensação pecuniária”.

sábado, 24 de junho de 2017

Fraga: “Não existe prova que aponte que recebi dinheiro na Secretaria de Transportes“

Sábado, 24 de junho de 2017
Do Blog do Sombra
Fraga: “Não existe prova que aponte que recebi dinheiro na Secretaria de Transportes“
"Há um vazamento seletivo na hora em que o jogo político começa a se desenhar, como se alguém estivesse manipulando para o atual governador vencer por WO".
Por Ana Maria Campos- Correio Braziliense/Minervino Junior/CB/D.A Press
À QUEIMA-ROUPA 

Deputado Alberto Fraga (DEM/DF)

Havia um esquema de corrupção na Secretaria de Transportes para beneficiar cooperativas?
Quando eu detectei esse problema, através de informações que me chegaram, chamei na minha sala o Santana e o Magrão (representantes de cooperativas). Eles me contaram quem estava dando dinheiro ao José Geraldo (assessor) e ao meu adjunto (Júlio Urnau). Quem gravou fui eu, dentro do meu gabinete, justamente para provar. Eu não faria provas contra mim.

Como essa gravação chegou ao Ministério Público?
O gravador foi apreendido no flat, pela Polícia Civil (na Operação Regín), onde houve busca e apreensão.

O seu gravador foi encontrado no flat que estava em nome do Júlio Urnau?

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Alberto Fraga reclama do valor de suposta propina em áudio, diz jornal

Quinta, 22 de junho de 2017
Do Metrópoles
O deputado federal teria cobrado dinheiro de cooperativa de micro-ônibus na época em que foi secretário de Transportes. Fraga nega acusação

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

DENÚNCIA: Fraga dribla lei do nepotismo e trabalha com filha e genro no gabinete

Quarta, 8 de fevereiro de 2017
Do Blog do Sombra

Para disfarçar a ilegalidade, Bruna Brasil, filha do parlamentar e funcionária do Senado, identifica-se como Andressa para atender eleitores. O marido dela, João Ribeiro Neto, por sua vez, foi exonerado logo depois do casamento, mas continua frequentando o gabinete na Câmara dos Deputados


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Alberto Fraga: cumprimento de pena imediata por porte ilegal

Quarta, 18 de maio de 2016
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A defesa de Fraga alega que a arma encontrada dentro de apartamento não era do deputado

Fontes: Ana Maria Campos - Correio Braziliense //// Blog do Sombra

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a inclusão na pauta do Supremo de recurso de Alberto Fraga para que condenação a quatro anos de reclusão passe a valer, como estabelece jurisprudência em vigor desde o início do ano.
 
Condenado por porte ilegal de armas, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) é o novo alvo do Ministério Público para cumprimento imediato da pena, como ocorreu com o ex-senador Luiz Estevão e os ex-deputados distritais Benedito Domingos e Carlos Xavier, de acordo com a nova jurisprudência em vigor no país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inclusão na pauta de julgamentos de recurso de Fraga contra a decisão em segunda instância.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

STF rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF), réu em processo de crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão de cargo público)

Terça, 22 de setembro de 2015
Foto do site da Câmara dos Deputados
 Foto do Deputado ALBERTO FRAGA
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Do STF
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, na sessão de hoje (22), pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu na Ação Penal (AP) 911, em que responde pela suposta prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a matéria.

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação – que pode levar à absolvição sumária conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal –, Fraga foi diplomado deputado federal, o que fez com que os autos viessem ao STF.

De acordo com o relator, “a acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações", a respeito da ocorrência do fato apurado na ação, afirmou o ministro Teori Zavascki. Assim, o relator indeferiu os pedidos de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, abrindo a fase de instrução da ação penal. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Deputado Alberto Fraga, do DEM/DF, vira réu no STF por concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo)

Terça, 8 de setembro de 2015
Fraga na mira do STF. A arma trocou de lado, está nas mãos dos ministros do Supremo.
Reprodução da internet
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Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) pela suposta prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal – exigir vantagem indevida em razão do cargo). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8) no julgamento do Inquérito (INQ) 3966.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal – a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. Fraga teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o relator, há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista. “Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, afirmou. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu”, concluiu o relator.

Por fim, o ministro afirmou que a documentação e os depoimentos constantes nos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra ambos os acusados. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Arquivada queixa-crime do deputado federal Alberto Fraga contra deputado que afirmou não se intimidar com a suposta fama "de matador ou qualquer outra coisa", atribuída ao parlamentar do DF

Sexta, 14 de agosto de 2015
Do STF
Ministro determina arquivamento de queixa-crime sobre discurso de deputado federal




O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra o também deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O decano do STF reconheceu que a conduta descrita na Petição (PET) 5636 está amparada pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição da República. No caso, em discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados, Glauber Braga afirmou não se intimidar com a suposta fama “de matador ou qualquer outra coisa”, atribuída ao parlamentar do DF.

domingo, 9 de agosto de 2015

Gim Argello distribuiu propinas do petrolão a políticos do DF, diz delator

Domingo, 9 de agosto de 2015

O presidente da UTC disse que parte do dinheiro - R$ 3,5 milhões - foi usada por Gim para apoiar seis candidatos no DF, três deles eleitos: um deputado federal e dois distritais

A delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, nas investigações da operação Lava-Jato, detalhou como o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) teria se envolvido no esquema de corrupção. Parte do dinheiro destinado à propina por proteção na CPI da Petrobras teria sido paga ao político. Gim, por sua vez, teria distribuído a verba a, ao menos, seis campanhas no DF, de acordo com o depoimento de Pessoa. Segundo informações da Folha de São Paulo, R$ 3,5 milhões foram usados por Gim para apoiar seis candidatos no DF, três deles eleitos: um deputado federal e dois distritais.

O ex-governador José Roberto Arruda (PR, ex-DEM), o ex-senador Luiz Estevão (PRTB), o deputado Alberto Fraga (DEM) e a assessoria de um parlamentar, esta sob condição de anonimato, disseram à Folha que Gim viabilizou e repassou dinheiro da UTC às campanhas. As doações foram declaradas à Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra em:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2015/08/09/internas_polbraeco,493916/gim-argello-distribuiu-propinas-do-petrolao-a-politicos-do-df-diz-del.shtml

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Operação Regin — A arma que condenou Fraga

Sexta, 4 de outubro de 2013 
A 1ª Vara Criminal determina que o presidente regional do DEM cumpra quatro anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de uma pistola e munições de uso restrito. Ex-deputado considera decisão abusiva e promete recorrer
Operação Regin: em 2011, policiais civis recolheram documentos que estavam de posse de ex-diretores da Secretaria de Transportes

Contrário à Campanha do Desarmamento em 2005, quando a população votou referendo sobre o assunto, o ex-deputado federal Alberto Fraga, presidente regional do DEM no Distrito Federal, foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 25.500 pelo porte ilegal de arma e munições de uso restrito. A decisão é do juiz Almir Andrade de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Brasília.

Leia a íntegra no Blog do Sombra / Correio Braziliense

terça-feira, 24 de setembro de 2013

TCDF multa ex-secretário Fraga que pegava carro do DFTrans emprestado

Terça, 24 de setembro de 2013
Do Correio Braziliense
A determinação fixou pagamento de R$ 12 mil pelas irregularidades. Alberto Fraga pode ficar inabilitado para cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos

Arthur Paganini, Correio Braziliense

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o ex-secretário de Transporte e presidente regional do Democratas (DEM) em Brasília, Alberto Fraga, pague multa de R$ 12 mil aos cofres públicos. O TC apurou denúncia anônima encaminhada em 2010, sobre irregularidades no uso de veículos alugados pelo Transporte Urbano do DF (DFTrans), por meio de um convênio de 2009. Cabe recurso da decisão. Leia a íntegra

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Opinião: Fraga e seu novo caminho

Terça, 11 de setembro de 2012 
Gravações feitas possivelmente pelo ex-secretário de Arruda poderão robustecer as provas do esquema conhecido como Caixa de Pandora
Por Edson Sombra
Estive afastado de Brasília durante os últimos 10 dias para tratamento de saúde. No início do mês, no dia 5, ao acessar a revista eletrônica QuidNovi, tomei conhecimento de nota publicada sobre o vazamento de um diálogo travado entre o titular deste blog e o ex-deputado federal, ex-secretário de Transportes e candidato derrotado ao Senado Federal, tenente coronel da PMDF, na reserva, João Alberto Fraga Silva, atual presidente do DEM-DF. ...
 
Na nota, fica claro que a nossa conversa foi gravada. Não fui pego de surpresa com a informação. Ao fazer exercício de memória, realmente lembro-me de ter estado com o ex-secretário do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, por nove vezes. E até gostaria realmente que todas essas conversas tivessem sido gravadas: as que mantive no Palácio do Buriti, no ex-centro administrativo, o Buritinga, e até as da Residência Oficial de Águas Claras. Isso me pouparia, talvez, da necessidade de possíveis acareações que provavelmente terei de passar diante de fatos que se revelarão na Ação 707, originada no Inquérito 650/STJ, também conhecido como Caixa de Pandora.
 
Fraga pode não se lembrar, mas eu, na condição de testemunha, tive minha vida monitorada durante todo o período que antecedeu a operação. E, para não correr risco de arruinar toda a denúncia – agora aceita pelo Superior Tribunal de Justiça – segui uma receita fácil: sempre dizer a verdade. É um método que nunca dá errado.
 
Se a autoria da gravação ou gravações é de João Alberto Fraga Silva, isso as perícias poderão atestar. Quanto aos conteúdos das mesmas, a mim não causa nenhuma preocupação, pois volto a dizer: na condição de testemunha, tenho a obrigação de sempre falar a verdade. Quanto a ser ele o autor das gravações, ou não, cabe ao tenente-coronel falar. E logo ele que passou “longe” da Caixa de Pandora, talvez tenha de passar agora minimamente à condição de testemunha do esquema considerado pela grande imprensa como o maior de corrupção existente no Brasil.
 
O senhor João Alberto Fraga Silva escolherá o seu caminho. Quanto a mim, continuarei firme e forte no propósito de dizer a verdade. Cada um de nós tem seus ônus pessoais pelas posturas adotadas. Ele, de ter se colocado como defensor ferrenho do ex-governador José Roberto Arruda. E eu, de ter ajudado Durval Barbosa a fazer a delação premiada e com o seu gesto provocar a deflagração da operação Caixa de Pandora. Gesto que apesar dos pesares considero até hoje de muita coragem de sua parte.
 
Eu fiz a opção que julguei correta. Já o ex-secretário de Transporte do governo Arruda ainda tem tempo de escolher de que lado vai caminhar e falar ou não a verdade. Dependendo de sua postura, e de seus interesses, claro, saberá se um dia conseguirá olhar para seus filhos e netos e dizer: “Eu sou um bom exemplo para vocês”. Ou não. Cabe apenas a ele escolher.

Fonte: Blog do Sombra - 11/09/2012

sábado, 3 de março de 2012

Alberto Fraga responderá à Justiça por porte ilegal de arma e munição

Sábado, 3 de março de 2012
Do Correio Braziliense
Um dos principais líderes do movimento contra o desarmamento, o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) terá de responder judicialmente por porte ilegal de arma e munição. Ele foi denunciado na quinta-feira pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), e pode ser condenado a pena de até 16 anos de prisão, além de multa. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, em 7 de outubro de 2011, em flat usado pelo democrata, a Polícia Civil encontrou um revólver Magnum .357, 283 munições de uso restrito e 1.112 projéteis de uso permitido. O equipamento não está registrado, o que configura crime inafiançável.
 
Fraga pode ser condenado a pena de até 16 anos de prisão, além de multa. Leia mais no Correio Braziliense

domingo, 1 de agosto de 2010

Correio: Fraga abandona a campanha de Roriz

Domingo, 1 de julho de 2010
Do Correio Braziliense deste domingo
Depois de declarar apoio ao ex-governador, Alberto Fraga (DEM) decide romper com o candidato do PSC ao Buriti e diz que lutará por uma vaga no Senado de forma independente. Vaias de rorizistas em eventos políticos teriam sido o estopim do racha

Ana Maria Campos
Durou pouco a trégua entre o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) e o deputado Alberto Fraga (DEM). A união eleitoral dos adversários chegou ao fim. Parte da base rorizista não aceita o secretário de Transportes do governo Arruda. Fraga, por sua vez, decidiu decretar o distanciamento. Em entrevista exclusiva ao Correio, ele anunciou que não vai mais participar de comícios e do corpo a corpo eleitoral ao lado de Roriz. Mantém a candidatura ao Senado, mas em campanha independente. O estopim do racha foram as vaias a Fraga em eventos públicos conduzidas por donos de vans, taxistas e cabos eleitorais de candidatos a deputados distritais ao longo da semana.

Leia mais

quarta-feira, 10 de março de 2010

OAB repudia projeto de secretário de Arruda que restringe ação de advogado

Quarta, 10 de março de 2010
Do site da OAB
Brasília, 09/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão plenária de hoje (09), aprovou moção de repúdio contra o projeto de lei n° 7364/2006, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) -  e secretário de Transportes do governador afastado e preso, José Roberto Arruda -, por atentar contra as  prerrogativas dos advogados e os direitos dos presidiários. O repúdio ao projeto, que será encaminhado na forma de ofício ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) e ao seu autor, foi proposto pelo relator que examinou a matéria, conselheiro Délio Fortes Lins e Silva, do Distrito Federal, e acolhido à unanimidade pelo Conselho.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi o autor de proposição ao Conselho Federal da OAB para que examinasse a inconstitucionalidade do projeto de lei de Fraga, o qual determina que a entrevista de advogados com clientes presos deve ser agendada com antecedência mínima de 48 horas. Para Fraga, as entrevistas dessa natureza - previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB como prerrogativa profissional - devem ser restringidas, até porque "tumultuam" a rotina dos presídios.