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terça-feira, 5 de setembro de 2017

PF encontra "bunker" com dinheiro em imóvel que seria ligado a Geddel Da Redação

Terça, 5 de setembro de 2017
Do jornal A Tarde (Bahia)
Notas de R$ 50 e R$ 100 estavam guardados em caixas e malas em apartamento - Foto: Divulgação | PF
Notas de R$ 50 e R$ 100 estavam guardados em caixas e malas em apartamento
Divulgação | PF
Um “bunker” para armazenagem de dinheiro em espécie foi descoberto na manhã desta terça-feira, 5, em Salvador. De acordo com a Polícia Federal (PF), o imóvel seria, supostamente, usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).
Durante buscas, os policiais federais encontraram seis caixas e oito malas com dinheiro (notas de R$ 100 e R$ 50). A PF ainda não sabe o montante que foi apreendido. O dinheiro foi encaminhado para um banco, onde será contabilizado e depositado em uma conta judicial.
A busca faz parte da operação nomeada de Tesouro Perdido, que é um desdobramento da ação Cui Bono. Após investigações, os policiais federais descobriram a existência desse "bunker" em Salvador.
Operação Cui Bono
Apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal na época que Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco.
Geddel foi preso no dia 3 de julho, mas foi liberado para prisão domiciliar em sua casa em Salvador. O ex-ministro foi detido durante a Operação Cui Bono por supostamente ter pressionado a mulher do doleiro Lúcio Funaro, Raquel Pitta, para que ele não fizesse delação premiada. 
Essa ação apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal na época que Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco, entre 2011 e 2013.
Ministério
Geddel foi ministro da Secretaria de Governo quando o presidente Michel Temer (PMDB) assumiu a Presidência. Contudo, ele deixou o cargo em novembro do ano passado após ser acusado pelo então ministro da Cultura, Marcelo Calero, de tentar pressioná-lo para liberar um empreendimento Ladeira da Barra, em Salvador.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Combate à corrupção: MPF/DF propõe duas ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o Boca de Jacaré

Quarta, 16 de agosto de 2017
Foto EBC
 
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Do MPF
Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa


O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da Justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15).

Nesse caso, o pedido é para que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo - pressionado o então ministro da Cultura Marcelo Calero Faria para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

Ação penal - Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, a força-tarefa Greenfield faz um relato do objeto das investigações realizadas no âmbito das operações Sépsis e Cui Bono, que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas, Lúcio Funaro - que está preso desde o dia 1º de julho de 2016 - passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para atrapalhar a disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas entre os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017 foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo.

Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa - A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais.

Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura - 107 metros - e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”, além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. "Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação.

Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público, além do pagamento de multa.


quinta-feira, 13 de julho de 2017

MPF faz novo pedido de prisão preventiva de Geddel. Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio

Quinta, 13 de julho de 2017
Foto: EBC
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Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição elaborada após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF. No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono  – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

'Carainho' disse em 2015 que só iria para a cadeia se fosse para visitar a mãe de José de Abreu; hoje (3/7) está na cadeia em prisão preventiva (sem prazo específico para sair)

Segunda, 3 de julho de 2017
Da Tribuna da Imprensa Sindical


Clique na imagem para ampliá-la.

Operação Cui Bono: Geddel Vieira Lima é preso preventivamente; “carainho” estaria agindo para atrapalhar as investigações

Segunda, 3 de julho de 2017
Do MPF
Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da força-tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono - , foi preso, nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva - sendo os dois últimos em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Gedel Vieira Lima, o Babel da lista da Odebrecht, é um do alvos da Operação Cui Bono deflagrada hoje (13/1) pelo MPF e PF

Sexta, 13 de janeiro de 2017

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Do MPF

Operação Cui Bono: MPF/DF e PF buscam provas de crimes praticados em vice-presidências da Caixa Econômica Federal

Material apreendido nesta sexta-feira (13) vai subsidiar investigações iniciadas a partir de indícios encontrados em outras operações
Em cumprimento à ordem judicial que atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, foram executados, na manhã desta sexta-feira, 13 de janeiro, sete mandados de buscas e apreensões nos estados da Bahia, Paraná, São Paulo e também no Distrito Federal. O pedido para a execução das cautelares foi enviado à 10ªVara Federal, no fim do ano passado e integra o inquérito policial que apura a existência de práticas criminosas na liberação de créditos e investimentos por parte de duas vice-presidências da Caixa Econômica Federal: a de Gestão de Ativos de Terceiros (Viter) e a de Pessoa Jurídica. As investigações, que foram iniciadas a partir de informações apreendidas em uma operação envolvendo Fábio Cleto, ligado ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tiveram início no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foram remetidas à primeira instância após a cassação do mandato de Cunha. No caso de Cunha e Cleto, as irregularidades envolvem outra vice-presidência do banco estatal – a Fundos de Governo e Loterias e já são objeto de ação penal em tramitação na Justiça Federal.
O principal alvo das medidas cautelares cumpridas hoje é o ex-ministro de Relações Institucionais, Geddel Vieira Lima que, à época dos fatos (entre 2011 e 2013), era o vice-presidente de pessoa jurídica do Banco. Por isso, dois endereços que foram alvo das buscas realizadas nesta sexta-feira pertencem a Geddel. Os endereços, uma casa e um apartamento, ficam nas cidades de Salvador e Camaçari, na Bahia. Os outros endereços são os de Marcos Roberto Vasconcelos que foi o vice-presidente de gestão de ativos de terceiros da CEF, José Henrique Marques Cruz, servidor da Caixa Econômica e Marcos Antônio Molina dos Santos, empresário que pleiteava a liberação de créditos junto ao banco estatal. Os policiais federais também fizeram buscas e apreensões na v ice-presidência de tecnologia da informação da CEF e na    vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição.
Entenda o caso
Na representação enviada à Justiça, o MPF justifica os pedidos citando a existência de indícios - colhidos durante a apuração envolvendo Eduardo Cunha e Fábio Cleto – de que Geddel Vieira Lima também foi um dos beneficiados com valores indevidos decorrentes de práticas ilegais cometidas nas vice-presidências da instituição. No documento, o procurador faz referências a diálogos interceptados com a apreensão de um telefone celular de Fábio Cleto, que evidenciaram o envolvimento do ex-ministro, bem como nos demais alvos da operação Cui Bono?, como foi chamada a medida deflagrada nesta sexta-feira.
Ainda no documento, são mencionadas conversas que deixam claro que o grupo atuou em negociações que envolvem grandes grupos empresariais do país, um partido político e até uma prefeitura. Em todos elas, aparecem indícios de participação de Geddel Vieira Lima. Diante dos indícios a Força Tarefa que conduz as investigações entendeu ser imprescindível a execução das medidas cautelares. O material apreendido nesta fase irá subsidiar as apurações da Operação Sépsis que, atualmente, está vinculada à Operação Greenfield, deflagrada em 2016 para apurar crimes praticados no âmbito dos principais fundos de pensão.
Clique para ter acesso aos documentos referentes à Operação Cui Bono.
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Veja também a Marchina dos Codinomes (da lista da Odebrecht). Composição e voz, maestro Jorge Antunes.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Comissão pune Geddel com censura ética e encaminha processo ao Ministério Público

Quinta, 14 de dezembro de 2016
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Ministro Geddel Vieira Lima
Ministro Geddel Vieira Lima  —Valter Campanato/Agência Brasil
A Comissão de Ética da Presidência da República aprovou, por unanimidade, a aplicação de censura ética ao ex-ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, por conflito de interesses público e privado, considerando que ele teria feito pressões para a liberação de empreendimento imobiliário em Salvador, onde tem imóvel. Como a comissão identificou indícios de outras irregularidades, que vão além da questão ética, o caso foi remetido para análise do Ministério Público Federal.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

De volta ao Guardião


Segunda, 25 de janeiro de 2010
Por Ivan de Carvalho 
Desculpem os meus poucos e presumo que agora indignados ou decepcionados leitores. É que não vou entrar, pelo menos por enquanto, na história desse “vazamento” de trechos de gravações feitas pela Polícia Civil do governo do Estado e publicadas em um importante jornal baiano. Todo mundo já está falando ou escrevendo sobre este assunto, eu nada acrescentaria.
Exceto quanto a um detalhe, que não li nem ouvi até o momento em que estou escrevendo estas linhas. As gravações foram feitas com a utilização do Guardião, um equipamento de espionagem eletrônica por intermédio de “grampos”, produzido por Israel.
Digo que o Guardião foi o núcleo da história porque o próprio governador Jaques Wagner, respondendo com notável retardo às críticas feitas à aquisição do equipamento, declarou à imprensa, quando estourou o caso da Agerba, que quando comprou o Guardião tinha como objetivo equipar a polícia para esse tipo de ação e (se não disse, terá pensado, imagino) para ajudar no combate à criminalidade em geral. Não para fazer espionagem política, como críticos chegaram a temer que pudesse acontecer, mais cedo ou mais tarde, neste ou em outro governo. Inclusive, parece, a OAB-BA, sobre a qual se noticiou haver entrado no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 Fui, claro, um crítico da compra e uso do Guardião, por entender que se trata de um equipamento com capacidade muito maior que a necessária para prover, na Bahia, o cumprimento de “grampos” judicialmente autorizados dentro dos parâmetros constitucionais e legais. A obediência desses parâmetros pelos magistrados seguramente limita de maneira drástica a autorização judicial para “grampos”, pois estes só devem ser usados como último recurso, quando outros meios de obtenção de provas hajam sido tentados e falhado – nunca para dar início e ser o principal instrumento da investigação.
Esses cuidados constitucionais e legais visam a proteger a privacidade e a intimidade, direitos humanos fundamentais, naturalmente acolhidos na Constituição brasileira. Infelizmente – e não estou aqui tentando especificar casos, mas avaliar o quadro geral – muitos magistrados têm se permitido “relaxar” os rigores da Constituição e da legislação pertinente e dar autorizações para “grampos”, solicitadas pelas polícias, sem que os requisitos para a autorização estejam todos atendidos.
Aliás, este é um assunto sobre o qual tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça devem se debruçar.
A generosidade de parte da magistratura nas autorizações e mais o “grampo” clandestino, de origem vária e largamente usado (não só nos telefones, mas em outros equipamentos, como os computadores pessoais) têm feito do computador um instrumento perigoso para os que os utilizam e dos telefones utensílios eletrônicos para casos de emergência e para conversar abobrinhas. Qualquer descuido verbal pode ser fatal – pois há muita coisa que não é ilegal, imoral, nem engorda, mas é segredo.

Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.