Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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domingo, 18 de outubro de 2015

Brasiliense pagará ao GDF R$ 52 milhões em impostos só para ver TV

Domingo, 18 de setembro de 2015
Do Blog 'Brasília, por Chico Sant'Anna'
DF tem o imposto mais caro para internet e TV paga. Deve haver um aumento de até 20% nos pacotes pagos pelos assinantes. Para o GDF, a receita extra prevista é de R$ 52 milhões,  que sairão dos bolsos dos brasilienses, só pra ver TV. Leia a íntegra

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O arrocho, o saco de maldades: governo Rollemberg consegue aprovar na CLDF aumento de impostos

Terça, 10 de fevereiro de 2015
O arrocho do GDF/CLDF no contribuinte com o aumento dos impostos:
IPVA sobre carros: aumento de 16,67%
IPVA sobre motos: aumento de 50%
ICMS da gasolina: aumento de 12%
ICMS do diesel: aumento de 25%
Aumento do ITBI: aumento de 50%
ICMS do etanol: redução de 24%
Resultado de imagem para charge aumento impostos
Anotem: Vão acabar ressuscitando politicamente os dois últimos ex-governadores eleitos.
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Da CLDF
Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (10) o projeto de lei n° 141/2015, que autoriza o Governo do Distrito Federal a efetuar antecipação de receita orçamentária (ARO) no valor de até R$ 400 milhões, para o pagamento de salários atrasados, férias e horas extras para servidores da Educação e Saúde, bem como o PL nº 142/2015, que aumenta alíquotas do IPVA, do ICMS sobre a gasolina e o diesel e do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A sessão foi marcada por debates entre parlamentares e manifestações de servidores presentes na galeria do plenário.
Ambos do Executivo, os projetos integram o chamado Pacto por Brasília, que inclui uma série de medidas para sanar os problemas financeiros do governo. Entre os itens aprovados estão: o aumento das alíquotas do IPVA de 3% para 3,5% para carros, e de 2% para 2,5% para motos; o reajuste da alíquota do ITBI de 2% para 3% e o aumento do ICMS da gasolina, de 25% para 28%, e do diesel, de 12% para 15%. No caso do ICMS incidente sobre o etanol, o projeto reduz a alíquota de 25% para 19%, com o intuito de incentivar o uso do combustível produzido a partir da cana-de-açúcar. A proposta do GDF previa, ainda, o reajuste do IPTU/TLP, o fim da isenção do IPVA para carros zero e também a redução do ICMS sobre medicamentos genéricos, mas esses itens não foram aprovados na sessão de hoje.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF são inconstitucionais

Quarta, 1 de maio de 2011
Do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, na sessão de hoje (1º), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2549) ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital nº 2.483, de 19 de novembro de 1999. Essa norma estabeleceu tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF).

As empresas atraídas pelo programa beneficiam-se de empréstimos de longo prazo concedidos pelo BRB (Banco de Brasília) no montante de 70% do valor do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado. De acordo com o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, os empréstimos são na verdade uma modalidade da chamada "guerra fiscal" entre os estados, tema que dominou a pauta de julgamentos de hoje no STF.

“À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os estados”, afirmou o relator. Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Distrital nº 2.483/99: artigo 2º, inciso I e seus parágrafos 2º e 3º; artigo 5º, incisos I, II e III e seu parágrafo único e inciso I; artigo 6º em sua integralidade; e parágrafos 1º e 2º do artigo 7º.

Quanto à Lei Distrital nº 2.427/99 – que não faz qualquer menção aos incentivos ou benefícios tributários relacionados ao ICMS, mas sim a benefícios fiscais relativos a tributos municipais, como IPTU – os ministros entenderam que o governador paulista não tem nenhuma legitimidade para questioná-la. Os decretos questionados (Decretos nºs 20.957/2000, 21.077/2000, 21.082/2000 e 21.107/2000) ficaram fora de apreciação porque um deles já exauriu seus efeitos e os demais foram revogados.
VP/CG

Leia mais:

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Ministério Público pode questionar concessão ilegal de benefícios fiscais

Sexta, 13 de agosto de 2010
Do MPDF
13/08/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para impugnar acordos estaduais de redução de ICMS para empresas. A decisão, resultado de Recurso Extraordinário nº 576.155, proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deverá repercutir em todo o país, especialmente quanto às atribuições constitucionais do Ministério Público.

Mais de 700 ações civis públicas do MPDFT questionaram os benefícios fiscais concedidos pelo governo local, pois violam o pacto federativo, o sistema tributário nacional, além de resultarem em prejuízo ao patrimônio público. O Ministério Público sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, a concessão, pelo Distrito Federal (GDF), de redução do ICMS para empresas, por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), fica sujeita a decisão consensual entre os estados.