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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 31 de março de 2014

Igreja, entre o apoio e a resistência ao golpe civil-militar de 1964. Entrevista especial com Antônio Cechin

Segunda, 31 de março de 2014 
Da IHU
Instituto Humanitas Unisinos
“O poder político cívico-militar não poupou esforços para a cooptação da Igreja Católica pelo simples fato de que é a Igreja da grande maioria do povo brasileiro e de grande influência no mundo inteiro”, diz o irmão marista.


“A maior parte da Igreja, em relação à quartelada cívico-militar de 1964, por causa principalmente de um anticomunismo doentio causado por uma consciência ingênua, não conseguia dominar e distinguir diferentes ideologias”, comenta Antônio Cechin, em entrevista por e-mail à IHU On-Line, ao refletir sobre o papel da Igreja no Golpe Civil-Militar de 1964. “A ‘marcha do Rosário pelas famílias em favor da paz’ no Brasil, capitaneada pelo Padre Peyton, norte-americano, nas vésperas do Golpe, em defesa do país contra o comunismo que a mídia proclamava como iminente, encheu o largo da Prefeitura de Porto Alegre com milhares e milhares de pessoas. Essas marchas, feitas em todas as principais cidades do Brasil, foram o ato de massa que deu legitimidade e respaldo civil-religioso ao golpe que se estava gestando em nosso meio e que fora brecado alguns anos antes pelo Levante pela Legalidade do povo rio-grandense comandado por Leonel Brizola”, complementa.

Preso e torturado duas vezes, Antônio Cechin conta que a razão de suas detenções estava relacionada ao fato de ser, como ele mesmo diz, “um Catequista da Libertação”. Cechin disse diversas vezes que deve sua vida a Dom Vicente Scherer, que lhe tirou do cárcere nas duas ocasiões, mas mantém um posicionamento crítico ao pensar nas figuras de Scherer e de Dom Hélder Câmara no contexto de 1964. “Para mim, Dom Vicente foi um Pastor zelosíssimo daquilo que hoje considero o modelo europeu de catolicismo que chegou da Europa através de Portugal em 1500. Modelo esse que se esgotou com o Concílio Vaticano II. (...) Dom Hélder foi o iniciador da Igreja do Brasil e com ele retornamos ao modelo de Igreja dos Primórdios, porque ‘Deus é para nós o único absoluto, porém o absoluto de Deus são os pobres’”, avalia.

Antônio Cechin é irmão marista, graduado em Letras Clássicas (grego, latim e português) e em Ciências Jurídicas e Sociais. Trabalha como agente de Pastoral em diversas periferias da região metropolitana de Porto Alegre, sendo também assessor de Comunidades Eclesiais de Base do Rio Grande do Sul, de catadores e de recicladores. Desempenha ainda a função de coordenador do Comitê Sepé Tiaraju e da Pastoral da Ecologia do Regional Sul III da CNBB. Escreveu Empoderamento Popular: Uma pedagogia de libertação (Porto Alegre: Estef, 2010). Publica periodicamente artigos nas Notícias do Dia do sítio do IHU.
Foto: Sul 21

Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como foi a atuação da Igreja Católica quando houve o Golpe de 1964? De que maneira a instituição se posicionou em relação à situação política da época?

Antônio Cechin - Assim como o Golpe de 1964 não foi somente militar, mas sim cívico-militar, fazendo parte da sociedade civil também a própria Igreja teve certa participação. Paulo Freire, nosso maior educador brasileiro, criou a palavra conscientização, enriquecendo assim o vocabulário da língua portuguesa. Até Paulo Freire só falávamos em tomada de consciência. Porém, conscientização é infinitamente mais do que isso, porque Freire, em suas palestras, distinguia sempre quatro graus de consciência. Em ordem crescente: consciência mítica, empírica, ingênua e científica.

Quando se trata de análise da realidade é que mais se pode evidenciar se as pessoas o fazem com uma simples tomada de consciência ou se são pessoas conscientizadas, e até mesmo se pode identificar o grau de consciência de cada um e em que espécie de consciência navegam pelo método de alfabetização criado por Paulo freire.

Enquanto não se adota o instrumento global de análise da realidade alinhavado particularmente por Marx - inventor do comunismo depois de destrinchar por completo o sistema capitalista em análise minuciosa -, embarca-se com a maior facilidade nos meios de comunicação do sistema capitalista que, desde muito tempo atrás, para salvar a pele da classe dominante do país, em face da extrema pobreza que o capitalismo gera, acaba-se caindo na ideologia da sociedade hegemônica. Cunhou-se, na época, até a expressão “comunista come crianças” para designar o horror causado aos que estão bem demais no mundo, por causa da riqueza que esbanjam, em relação a qualquer possibilidade de mudança para um sistema político de uma sociedade que não seja o capitalismo imperante.

A maior parte da Igreja, em relação à quartelada cívico-militar de 1964, por causa principalmente de um anticomunismo doentio causado por uma consciência ingênua, não conseguia dominar e distinguir diferentes ideologias. A “Marcha do Rosário pelas famílias em favor da paz” no Brasil, capitaneada pelo Padre Peyton, norte-americano, nas vésperas do Golpe, em defesa do país contra o comunismo que a mídia proclamava como iminente, em Porto Alegre, encheu o Largo da Prefeitura com milhares e milhares de pessoas. Essas marchas feitas em todas as principais cidades do Brasil foram o ato de massa que deu legitimidade e respaldo civil-religioso ao golpe que se estava gestando em nosso meio e que fora brecado alguns anos antes pelo Levante pela Legalidade do povo rio-grandense comandado por Leonel Brizola .

terça-feira, 11 de outubro de 2011

De novo. TJDF declarara inconstitucional mais uma lambança dos distritais

Terça, 11 de outubro de 2011
Do TJDF

Templos religiosos do DF devem se submeter aos limites sonoros estipulados em Lei

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional dispositivo da Lei Distrital nº 4.523/2010 que exclui os templos religiosos e similares da obrigação de respeitar os limites sonoros estipulados por lei no âmbito do DF. A decisão colegiada vale para todos e tem efeitos retroativos à origem da norma legislativa.

A matéria já tinha sido alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI ajuizada pelo MPDFT, em 2009, contra o artigo 14 da Lei Distrital nº 4.092/2008, que previa a mesma exceção. Naquela ocasião, o Conselho Especial se pronunciou no mesmo sentido. No entanto, em 2010, novo ordenamento jurídico introduziu novamente o dispositivo impugnado.

 
Ao prestarem informação sobre a norma, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal e o Procurador-Geral do Distrito Federal defenderam a constitucionalidade do preceito legal, alegando a impossibilidade de restrição à liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal.  

O colegiado destacou na decisão que é lícito ao Poder Legislativo Distrital, amparado pela independência dos Poderes estatais, editar nova norma veiculando o mesmo conteúdo normativo já declarado inconstitucional. Todavia, a exceção novamente concedida aos templos religiosos é desprovida de razoabilidade e proporcionalidade.
 
De acordo com os desembargadores, embora a Constituição Federal assegure a proteção absoluta do livre exercício de cultos religiosos, não há direitos ilimitados e irrestringíveis. "Não é razoável conferir máxima proteção à liberdade de culto, impondo o sacrifício total dos outros direitos fundamentais. O legislador distrital afastou-se do aceitável ao criar exceções para as instituições religiosas que, ao cabo, permitem que ofendam direitos de terceiros. A isenção das instituições religiosas aos limites legais de sonoridade impostos em favor do meio ambiente sadio, nitidamente contraria aos citados princípios que devem nortear as políticas urbanas", afirmou o relator da ADI.
 
A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo se deu por maioria de votos.
Nº do processo: 2011002005243-7

sábado, 3 de outubro de 2009

Deus nos livre da poluição sonora de qualquer natureza

 Sábado, 3 de setembro de 2009

Templos de qualquer religião não mais terão a proteção de dispositivo que os deputados distritais incluíram na Lei 4.092 de 2008 e que na prática liberava a poluição sonora emitidas pelas atividades religiosas, ao contrário do que o determinado para atividades em  ambientes diversos dos religiosos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgando, na última terça-feira,  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do DF decidiu que é inconstitucional o trecho da Lei 4.092, que liberava as atividades religiosas do controle da poluição sonora. Agora os templos devem fazer o tratamento acústico, limitando o som aos critérios gerais de controle da poluição.


Informações baseadas em reportagem de acesso aberto do Correio Braziliense de hoje.