“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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domingo, 28 de agosto de 2016

Sobre as Leis de Bronze da Lumpemburguesia. A Lei de Bronze Como Lei Moral

Domingo, 28 de agosto de 2016
Em perspectiva histórica, esta cruzada em favor da austeridade e contra o déficit público atua como espécie de reforma moral em meio a crise. Era preciso - sabe a classe dominante - manufaturar a opinião pública favorável as políticas de austeridade iniciadas por Dilma e agora em fase avançada de consolidação com Temer.
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Análise da conjuntura e crítica das ideias na América Latina

Minha fotoPor Nildo Ouriques — Professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais, Presidente do Instituto de Estudos Latino-Americanos (ELA) da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina.


A Lei de Bronze Como Lei Moral

Não poucas vezes a consciência ingenua dos homens é governada por leis de bronze. Leis de bronze são consideradas não somente eternas mas também inflexíveis. Guiados por semelhante crença, eles julgam suficiente a adoção de uma lei qualquer para transformar o mundo ou criar garantias contra as paixões inerentes a vida, sempre avessa a disciplina dos poderes. A experiência ensina que as leis de bronze se assemelham aos postulados morais, razão pela qual a consideração de que "um país não pode gastar mais do que arrecada" equivale ao mandamento sagrado "não matar", "não roubar" ou "não desejar a mulher do próximo". A violação das regras morais tal como o desrespeito às leis de bronze implicam em condenação sumária, castigos severos ou ainda o inferno.




O pecado original e a expulsão do paraíso - Michelangello

O fascínio que certas leis de bronze exercem na cabeça dos homens e a eficácia que eventualmente podem adquirir na vida social, tampouco resiste ao confronto com o real. Neste sentido, as leis de bronze quando exibem sua solidez, cumprem funções ideológicas, ou seja, cumprem funções de legitimação de determinada política ou contribuem com o processo de dominação em seu conjunto. Mas jamais serão eternas. 


A lei da responsabilidade fiscal é de bronze

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a principal lei de bronze em uso na sociedade brasileira. Em consequência, a legitimação político-social para o processo de destituição da presidente Dilma apareceu inicialmente sob a forma jurídica de crime de responsabilidade cometido contra a lei fiscal, obrigação de zelo absoluto de todo governante realmente preocupado com a sorte republicana. A imprensa e os políticos da ordem insistem que as "pedaladas fiscais" constituem crime de responsabilidade, a despeito dos pareceres técnicos em favor da presidente Dilma no senado. A questão não é técnica, obviamente; de resto, sabemos que política e verdade raramente coincidem. A oposição tucana apelou à LRF consciente do golpe certeiro contra a legitimidade da presidente mas também porque inauguraria nova cruzada moral em favor da valiosa lei de bronze: nenhum governante pode produzir déficits, pois estes seriam, especialmente em tempos de crise, muito nocivos para o Estado e para o bem estar social da população.



Em perspectiva histórica, esta cruzada em favor da austeridade e contra o déficit público atua como espécie de reforma moral em meio a crise. Era preciso - sabe a classe dominante - manufaturar a opinião pública favorável as políticas de austeridade iniciadas por Dilma e agora em fase avançada de consolidação com Temer. Neste tempo turbulento, toda economia de recursos é necessária, razão pela qual os já minguados programas sociais antes motivo de orgulho dos petistas representam luxo porque, como acredita o homem comum, "a vida não esta fácil para ninguém". A maior parte das pessoas julga que a crise afeta a todos negativamente e nem nos piores pesadelos podem supor a crise como aquela oportunidade extraordinária para os capitalistas acumular fortunas e/ou criar condições para conquistar maior riqueza e poder.

Ao povo, a austeridade permanente

Portanto, a destituição da presidente Dilma cumpre objetivos imediatos e estratégicos. No curto prazo, justifica o supressão de muitos direitos dos trabalhadores. No longo, impulsionado pela força da reforma moral, abre tempo de experimentação burguesa contra a ampliação do horizonte político nacional, exatamente quando aos olhos de milhões de pessoas o sistema político se revela miserável, intragável. Enfim, a reforma moral em curso limita toda política no país à enfadonha administração competente da crise no momento em que milhões recusam com asco o fazer político burguês.



Na exaustão do sistema político emerge a figura e evidencia-se a função de Temer. Nada mais afeito à crise que um político com o perfil do golpista. Temer é perfeito porque "chegou lá" pelas mãos generosas do pragmatismo petista, aquele mesmo pragmatismo considerado até bem pouco tempo não grave limitação política ou submissão à correlação de forças supostamente desfavorável para avançar em direção de reformas radicais em favor do povo mas, ao contrário, um pragmatismo então considerado pedra angular da astucia e da inteligencia lulista pretensamente capaz de agradar proletários e burgueses em favor de alguns trocados para as classes subalternas. Ademais, Temer é a quinta-essência burlesca do bacharel oitocentista, misto de discurso e gesto antiquado, mas disponível à política de modernização de todas as frações do capital e disposto a seguir com enorme convicção para o lixo da história com direito a aposentadoria de presidente sem culpa no cartório. Ele próprio talvez não saiba, mas ao menos suspeita que ao tocar no teto, tocou também no fundo.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Cair na real – LRF e juros

Terça, 6 de outubro de 2015
Leia o artigo "Cair na real — LRF e juros" publicado ontem (5/10) aqui no Gama Livre e de autoria de Adriano Benayon, doutor em economia pela Universidade de Hamburgo e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Cair na real – LRF e juros

Segunda, 5 de outubro de 2015
Por Adriano Benayon — doutor em economia pela Universidade de Hamburgo e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.
O senador Cristovam Buarque divulgou mensagem em que manifesta preocupação com o risco de os gestores públicos, diante da crise e da queda da arrecadação, descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

2. Referiu-se aos projetos de lei aprovados na Câmara e no Senado que acrescentavam despesas ao Orçamento da União. A presidente Dilma buscou impedir sua passagem, com 32 vetos, dos quais 26 foram mantidos pelo Congresso, mas seis foram rejeitados, o que elevará gastos.

3. Os que se preocupam com os déficits públicos alarmam-se com a situação, porquanto os déficits já vinham crescendo e, desse modo, tendem a aumentar ainda mais, também porque as receitas estão em baixa significativa.

4. Há que colocar os pingos nos is. A LRF não passa de instrumento destinado a acelerar o empobrecimento do Brasil, assegurando a perpetuação de sua condição de economia primarizada e de zona de extração de recursos naturais, para entregá-los a preço vil aos carteis transnacionais.

5. Trata-se de lei complementar, de maior hierarquia que as leis ordinárias, ditada pelo império angloamericano, via FMI. Data de 2000, quando FHC reinava na satrápia chamada Brasil.

6. Essa lei dá total prioridade ao pagamento dos juros da dívida pública, tanto no âmbito federal, como no dos Estados e municípios, os quais, com a federalização da dívida (lei 9.496/1997), se tornaram vassalos de absurdas taxas de juros e índices de correção monetária, que devem pagar à União. Esta ficou responsável pelo total das dívidas públicas.

7. As taxas de juros e os índices de correção monetária devidos pelos governos locais são semelhantes àqueles com os quais o governo federal provê estupenda acumulação de dinheiro em favor dos concentradores financeiros (banqueiros estrangeiros e locais, e demais rentistas, como as empresas transnacionais).

8. Desse modo, o Brasil tem perdido recursos que possibilitariam alçar sua taxa de investimentos produtivos (contando os do setor privado), a taxas de 35% do PIB, mesmo com proporcional crescimento do consumo.

9. Ora, se se endireitassem também as estruturas e infraestruturas, notadamente corrigindo a patológica desnacionalização da economia, não seria difícil progredir no ritmo observado na China dos últimos 30 anos.

10. Demonstremos, com base nas estatísticas do Tesouro Nacional, a quanto têm montado os recursos saqueados do Brasil, a título do “serviço da dívida pública”.

11. Somente de janeiro de 1995 – 1º ano após o plano Real, que proclamou a mentirosa estabilização monetária – até agosto de 2015, a dívida pública interna multiplicou-se 24 vezes, de R$ 135,9 bilhões (contando então as dívidas de estados e municípios) para R$ 3,83 trilhões. Isso significa que a dívida interna foi multiplicada por 28, no período.

12. Isso significa crescimento médio anual de 18,65% aa., decorrente da capitalização dos juros e da inflada correção monetária, ambos decretados pelo BACEN, para gáudio dos sistemas financeiros privados, mundial e local.

13. Desde a Constituição de 1988, os gastos com a dívida pública, atualizados monetariamente, superam em muito R$ 20 trilhões.

14. Se os gastos com a dívida interna, cujo montante passa de R$ 3,8 trilhões, continuarem crescendo com a taxa efetiva anual presente – aí nos 18% aa. – essa dívida subirá, em 30 anos, para 1/2 quatrilhão de reais. Um quatrilhão são mil trilhões: 1.000.000.000.000 x 1.000.

15. Na finança mundial, os derivativos voltaram a superar US$ 600 trilhões, como nas proximidades do colapso financeiro de 2007/2008. Agora já passam de US$ 1 quatrilhão.

16. Iludem-se grandemente os que acreditam nos bancos e em economistas das universidades famosas e das que as copiam, quando caem na conversa de que os juros são elevados para conter a inflação!

17. Ao contrário, o crescimento exponencial das dívidas, expressas em títulos, significa inflação ainda maior do que causaria a emissão de moeda, tão anatematizada pelos economistas “ortodoxos” (e pela opinião geral, por eles influenciada). Os títulos financeiros são dinheiro, como a moeda, e ainda turbinado pelos juros.

18. Um dia, a explosão da massa de títulos insuscetíveis de serem liquidados, leva a reformas monetárias. Então se consolida o poder absoluto dos concentradores, mesmo em relação aos cidadãos aparentemente abastados.

19. Imaginemos, num caso limite, que o patrimônio financeiro dos grandes concentradores atinja vários quatrilhões de dólares e que individualmente tenham, em média, ativos de 100 trilhões de dólares.

20. Ao acontecer o “saneamento”, a reforma monetária faz que um novo dólar valha um milhão dos antigos. Então, um oligarca que acumulou US$ 100 trilhões, ficará com 100.000.000 (cem milhões) de dólares novos. Já um empresário, dono de patrimônio de US$ 100 milhões, ficará reduzido a 100 dólares novos. Que chance tem alguém com 100 unidades de moeda, diante de quem tem 100 milhões delas?

21. A reforma mostrará como o empresário empobrece, enquanto a composição dos juros e as demais jogadas do mercado financeiro fazem expandir os ativos dos banqueiros e demais concentradores.

22. Torna-se, assim, abissal a diferença de poder econômico entre estes e os demais mortais, mesmo os ricos, cuja maioria, como também a classe média, é convertida às ideologias de interesse dos concentradores e, assim, julga normais as manipulações de juros, câmbio e outras, praticadas pelo sistema financeiro.

23. No Brasil, esse sistema é criminosamente privilegiado pela fraude no artigo 166, § 3º, II, b), e pela sacralização suicida dos gastos com juros injustificados, assegurada pelo art. 164. Esse confere exclusividade ao Banco Central (BACEN), para emitir moeda – somente para servir os bancos – colocando o Tesouro Nacional à mercê destes.

24. Por lei, o BACEN está subordinado ao governo federal. Portanto, os governantes que se têm sucedido, deveriam explicar por que o BACEN age em favor da finança dos concentradores privados estrangeiros e locais e, em detrimento da economia e da sociedade.

25. Criaram um círculo vicioso: a dívida pública cresce devido a despesas financeiras, priorizadas pela LRF. A perspectiva de déficits orçamentários serve de desculpa para elevarem mais os juros. Daí minguam os investimentos produtivos e sociais da União e dos entes federativos.

26. É, pois, incrível que a LRF seja defendida como sagrada por tanta gente, até com o primarismo flagrante na mensagem de Cristovam: “a revogação da Lei de Responsabilidade Fiscal é o mesmo que revogar as quatro operações aritméticas, é dizer que dois mais dois é igual a cinco.”

27. Para o senador, o brasileiro está acostumado a querer receber aposentadoria jovem, e a crise estrutural exige reforma da Previdência. Traduzindo o jargão da “esquerda” reacionária: ”que assalariados e aposentados paguem a conta; não se toque nos trilhões de reais de juros para os bancos!” É de estarrecer.

28. Conquanto as despesas financeiras não sejam a causa única do subdesenvolvimento acelerado, o vulto delas comprova, de sobra, seu peso na ruína financeira do País. Acarretam também a miséria da estrutura produtiva e social, além de reforçarem a tirania dos oligarcas concentradores sobre o sistema político.

29. Há mais causas da degringolada. A principal delas, inclusive por ser a fonte da dívida, é a desnacionalização da economia, com os carteis transnacionais subsidiados pela política econômica, aplicando preços absurdos aos consumidores, privando o País de tecnologias próprias, e transferindo quantias estratosféricas ao exterior.

30. Os déficits nas transações correntes com o exterior – mesmo com o País a exportar quantidades brutais e crescentes, via agronegócio e mineração – cresceram para valor próximo a US$ 100 bilhões anuais, e não mostram sinais de cair muito, nem com a depressão e com o dólar a 4 reais.
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Adriano BenayonAdriano Benayon é doutor em economia pela Universidade de Hamburgo e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

A farsa da Lei de Responsabilidade Fiscal

Sexta, 21 de maio de 2010
O site Brasil de Fato publica artigo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desnuda a farsa que é este instrumento de enganação e punição da população do país.

do site Brasil de Fato

Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de orçamento engessado
Lei criada no governo Fernando Henrique contém viés ideológico e inibe gasto público em área social
19/05/2010

Renato Godoy de Toledo - da Redação

Gasto público não pode ter teto, afirma economista

Há 10 anos, o governo Fernando Henrique Cardoso promulgava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob críticas da oposição. Passada uma década, os oponentes da lei hoje estão no governo e a usam como argumento para negar aumento salarial aos servidores públicos.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, deputado petista à época da aprovação da LRF, afirmou que não deve conceder aumento aos servidores em 2010 para não desrespeitar a lei, que ele mesmo votou contra em 2000.
Naquele ano, partidos de esquerda, como PT, PCdoB e PSB, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a lei, mas não obtiveram êxito judicial. A LRF veio na esteira das exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI), que acabara de realizar um acordo com o Brasil, que passara por uma crise cambial. A austeridade fiscal garantia ao FMI que o país honraria seus compromissos. De fato, o Brasil quitou seus débitos com o FMI em 2005 – ainda que mantenha políticas orientadas pelo organismo, como a própria LRF.
Os argumentos utilizados pelo PT em 2000, no entanto, continuam sendo factíveis e economistas apontam que a lei continua a favorecer o sistema financeiro e engessa o gasto público. Nos termos da LRF, as esferas federal, estadual e municipal devem obedecer a limitações de gastos com pessoal.
Os estados e municípios têm um limite de gastos pessoais de 50%, enquanto a União pode chegar a 60%. Apesar de restringir esse gasto, a lei não impõe nenhum teto às despesas com juros e amortizações da dívida.
Além do gasto pessoal, a LRF limita também o endividamento a um teto que represente, no máximo, duas vezes o valor da receita corrente líquida. Para os defensores da lei, os resultados têm sido satisfatórios. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios, o endividamento dos municípios representava 8,04% de suas receitas, em 2002, e, na última aferição, em 2008, o índice caiu para 0,81%.
Em 2002, ainda segundo a entidade, 23 municípios estavam acima do limite máximo de endividamento estabelecido; em 2008, o número diminui para 10.
Irresponsabilidade social
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a lei parte de um pressuposto ideológico de que o gasto público, por si só, representa um mal para a economia. Guilherme Delgado, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que a LRF tem um vício de origem. “A política social em grande parte está fora do alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque as despesas ligadas aos direitos sociais são protegidas pela lei orçamentária. Como os gastos com saúde, assistência social e aposentadoria. Agora, os demais gastos sociais são subordinados à LRF e ela afeta fortemente os gastos da folha, o que afeta a prestação de serviços. A LRF tem um vício de origem muito claro: é muito dura na fixação dos limites e tetos orçamentários para algumas despesas, principalmente folha de pagamento, mas não impõe limites ao gasto financeiro”, diz, referindo-se à permissão de despesas elevados com juros.
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