Segunda, 1º de fevereiro de 2016
Da Tribuna da Internet
Ministros esqueceram de julgar o mérito da questão…
Carlos Newton
Conforme anunciamos há alguns dias aqui na Tribuna da
Internet, vamos divulgar agora, com absoluta exclusividade, a íntegra do
Mandado de Segurança impetrado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira,
dia 1º de fevereiro, pelos advogados Jorge Béja e João Amaury Belem, do Rio de
Janeiro, e José Carlos Werneck, de Brasília. Como se sabe, o objetivo da medida
judicial é fazer com que o STF retome o julgamento da ação proposta pelo PCdoB
para modificar o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, para que
seja cumprido o trâmite determinado pela Lei Federal 9882/99. Ao arrepio desta
legislação, o Supremo deu por julgado o mérito da ação do PCdoB, sem anuência
das partes e da Procuradoria-Geral da República.
A seguir, leiam a íntegra do Mandado de Segurança, que
aponta os erros cometidos pelo Supremo ao dar como julgada a ação apresentada
pelo PCdoB, antes de haver o obrigatório e indispensável exame do mérito da
questão, na forma da Lei Federal 9882/99. Trata-se de uma peça jurídica que
definitivamente honra o Direito brasileiro.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO
PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
“Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais
competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais
que lhes sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.” (art. 8º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos)
