Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Impedimeento de Dilma: Mandado de Segurança aponta erros cometidos pelo Supremo


Segunda, 1º de fevereiro de 2016
Da Tribuna da Internet
Ministros esqueceram de julgar o mérito da questão…
Carlos Newton
Conforme anunciamos há alguns dias aqui na Tribuna da Internet, vamos divulgar agora, com absoluta exclusividade, a íntegra do Mandado de Segurança impetrado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, pelos advogados Jorge Béja e João Amaury Belem, do Rio de Janeiro, e José Carlos Werneck, de Brasília. Como se sabe, o objetivo da medida judicial é fazer com que o STF retome o julgamento da ação proposta pelo PCdoB para modificar o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, para que seja cumprido o trâmite determinado pela Lei Federal 9882/99. Ao arrepio desta legislação, o Supremo deu por julgado o mérito da ação do PCdoB, sem anuência das partes e da Procuradoria-Geral da República.
A seguir, leiam a íntegra do Mandado de Segurança, que aponta os erros cometidos pelo Supremo ao dar como julgada a ação apresentada pelo PCdoB, antes de haver o obrigatório e indispensável exame do mérito da questão, na forma da Lei Federal 9882/99. Trata-se de uma peça jurídica que definitivamente honra o Direito brasileiro.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
“Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhes sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.” (art. 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)