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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Lava-Jato: Sérgio Moro condena executivos ligados à Mendes Junior

Terça, 3 de novembro de 2015
Paulo Roberto Costa também foi condenado por corrupção passiva

Deu no Jornal do Brasil
O juiz Sérgio Moro condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da empreiteira Mendes Junior, investigada na Operação Lava Jato por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Veja os nomes:
- Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Rogério Cunha de Oliveira – diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Alberto Elísio Vilaça Gomes –  executivo  – corrupção ativa e associação criminosa
- Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras – corrupção passiva
- Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro.
- Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro
- João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro
- Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro.
Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas.
As penas de Sergio Cunha Mendes chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão. Já as de Rogério Cunha Pereira somam 17 anos e 4 meses reclusão. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.
As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o  início do cumprimento da pena. Já João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. 
Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade.
Moro também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Lava Jato pede mais de 30 anos de prisão para cúpula da Mendes Júnior

Sexta, 12 de junho de 2015
Fonte: Jornal de Brasília
A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu a condenação dos executivos da cúpula da empreiteira Mendes Júnior a mais de 30 anos de prisão por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobras. É a mesma punição que, no início da semana, foi pedida para os altos executivos da OAS, outra empreiteira sob suspeita de ter formado cartel para se apossar de contratos bilionários na estatal petrolífera.
Em alegações finais à Justiça Federal, no processo contra o comando da Mendes Júnior, os nove procuradores da República que integram a força-tarefa pedem, ainda, perdimento de R$ 30,34 milhões, quantia correspondente à propina de 1% que teria sido paga pela empreiteira ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sobre todos os contratos e aditivos dos quais participou.
Também foi requerida a condenação de Costa e do doleiro Alberto Youssef - elo do ex-diretor com políticos e empreiteiros - por 52 atos de corrupção passiva.
Leia a íntegra em:
http://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/625794/lava-jato-pede-mais-de-30-anos-de-prisao-para-cupula/

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Lava Jato: Justiça bloqueia R$ 137 milhões da empreiteira Mendes Júnior

Sexta, 29 de maio de 2015
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Justiça Federal determinou hoje (29) o bloqueio de bens da Construtora Mendes Júnior no valor de R$ 137,5 milhões. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público Federal (MPF), com base nas investigações da Operação Lava Jato. A decisão também atinge o ex-vice presidente da empreiteira Sergio Mendes e quatro ex-funcionários da empresa.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Justiça aceita denúncia contra cinco executivos da Mendes Júnior

Terça, 16 de dezembro de 2014
 André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, abriu hoje (16) ação penal contra 16 investigados, cinco deles dirigentes da empreiteira Mendes Júnior. Entre os investigados, que também se tornaram réus, estão o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, denunciados em todas as ações da sétima fase da operação.

De acordo com o juiz, há provas de que a Mendes Júnior participava de um “clube” com outras empresas para acertar quem sairia vencedora de licitações com a Petrobras.