Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Começaram as audiências da Operação Átrio, a que apura fraudes em alvarás para empreendimentos em Águas Claras e Taguatinga

Segunda, 23 de fevereiro de 2015
Do MPDF
Iniciaram-se nesta segunda-feira, dia 23, as audiências da Operação Átrio, que investiga esquema de concessão de alvarás supostamente irregulares para empreendimentos em Águas Claras e Taguatinga. As audiências estão sendo realizadas na 2ª Vara Criminal de Taguatinga.

Nesta tarde, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público começaram a ser ouvidas sobre o crime de organização criminosa, referente a ação penal 2011.07.1.022458-7, em que são acusados Paulo Octávio Alves Pereira, Carlos Alberto Jales, Larissa Queiroz Noleto, Laurindo Modesto Pereira Júnior, Aridelson Sebastião de Almeida, Carlos Sidney de Oliveira, Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho, Gabriela Canielas Gonçalves, José Lima Simões e Albano de Oliveira Lima.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Ministro do STJ concede Habeas Corpus a Paulo Octavio

Sesta, 6 de junho de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou hoje (6) a prisão preventiva do  empresário e ex-vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octavio, preso desde segunda-feira (2), em Brasília. O empresário deve ser solto nas próximas horas. As justificativas da decisão não foram divulgadas.

Paulo Octávio é suspeito de participação em um esquema de corrupção de agentes públicos para a concessão de alvarás, investigado pela Polícia Civil do DF na Operação Átrio.

Deflagrada em novembro do ano passado, a Operação Átrio desvendou um esquema de pagamento de propina para a liberação de alvarás. Na ocasião, a Justiça autorizou a prisão temporária dos administradores das regiões administrativas de Águas Claras, Carlos Sidney de Oliveira, e de Taguatinga, Carlos Alberto Jales.

Paulo Octavio, segundo a Polícia Civil, pagou propina para conseguir liberar alvarás para seus empreendimentos. A defesa do ex-vice-governador alega, no entanto, que Paulo Octavio sempre colaborou com as investigações e não haveria motivo para a prisão.

Além de suspeito de participação no esquema investigado pela Operação Átrio, Paulo Octavio é réu no processo relativo ao chamado mensalão do DEM, que levou à prisão o ex-governador José Roberto Arruda. O esquema consistia no pagamento de mesada a distritais da base aliada durante o governo de Arruda.

A defesa do empresário alega que o pedido de prisão, decretada pela Justiça do DF, é “esdrúxulo”, e foi expedido sem motivos que o justifiquem.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Operação Átrio: Paulo Octávio pode continuar preso até o dia 12

Quinta, 5 de junho de 2014
Foi negada nesta tarde de quinta-feira (5/6) liminar em que Paulo Octávio, acusado na Operação Átrio, requereu urgência na análise do seu pedido de habeas-corpus. O ex-vice governador do DF está preso desde segunda (2/6).

O Ministério Público está com os autos do processo e tem até a próxima quinta (12/6) para devolvê-lo à Justiça. Se porventura o MP devolver os autos antes do dia 12, a Justiça poderá julgar o mérito do pedido antes da quinta.

Leia mais sobre o assunto clicando aqui

quarta-feira, 4 de junho de 2014

O grampo que compromete

Quarta, 4 de junho de 2014
Do Blog do Mino
04/06/2014
Clique sobre a imagem para ampliá-la.
A operação Átrio da Polícia Civil do Distrito Federal, revelou um emaranhado de políticos e empresários com negociatas que levam até a autoridade parlamentar, deputado distrital, Chico Vigilante, a ser investigado pela própria policia que ele diz controlar.

O bagre ensaboado desta vez foi fisgado em grampos telefônicos autorizados pela Justiça que fizeram revelar a estreita relação do parlamentar autoridade, Chico Vigilante e o empresário construtor, Paulo Octávio.

O que parece é que o Vigilante dormiu em serviço e disparou a falar assuntos de interesse econômico e empresarial que se mistura com escândalo de propina e corrupção de funcionários públicos.

A GAECO investiga o parlamentar em segredo para não haver ingerência política. Qual seria a relação estreita entre a autoridade parlamentar, deputado distrital Chico Vigilante e o empresário Paulo Octávio. Na cidade satélite de Ceilândia, reduto eleitoral do Vigilante, foi aberto os portões para os grandes negócios de Paulo Octávio com as digitais dos dez dedos da autoridade parlamentar e as pegadas que deixaram rastros, podendo até leva-lo a cassação.

São varias escutas telefônicas em que aparece a autoridade parlamentar Chico Vigilante, o escândalo que envolve bagres e tubarões parece ter se espalhado com a ajuda do ventilador e os grampos vão aparecer pois os policiais que deixaram suas famílias durante dias e noites para se dedicar ao trabalho, não aceitarão a mordaça e o bagre escorregadio desta vez está com a boca no anzol.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Ministério Público do DF emite nota sobre a prisão do ex-governador Paulo Octávio

Terça, 3 de junho de 2014
Paulo Octávio é acusado de crime de organização criminosa; crime de falsidade ideológica em documento público; crime de corrupção ativa qualificada; crimes de corrupção ativa, 

O MPDFT assinala que outras ações penais serão ajuizadas diante de investigações em andamento.

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A seguir a nota oficial divulgada hoje pelo MPDFT

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Nota oficial - Operação Átrio


Sobre a prisão do empresário Paulo Octávio Alves Pereira, realizada na noite do dia 2 de junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulga a seguinte nota técnica:

Os fatos articulados nas ações penais abaixo discriminadas são resultados de investigação requisitada pelas Promotorias de Justiça Criminais de Taguatinga sobre a concessão de alvarás de construção. A apuração desvendou um esquema criminoso planejado, organizado e permanente, sobretudo nas cidades de Taguatinga e Águas Claras.

As investigações demonstraram que obter a aprovação de projetos arquitetônicos é um dos principais objetivos de empresários ligados ao ramo da construção civil, bem como de profissionais da Arquitetura, em face das restrições impostas pela legislação de regência, que podem contrariar, e muito, seus interesses econômicos.

Os projetos de arquitetura que apresentem falhas técnicas impeditivas de sua perfeita compreensão, que não contemplem o percentual mínimo de taxa de permeabilidade do solo, que extrapolem o coeficiente máximo de edificação, que não tenham anuência prévia de órgãos públicos e de concessionários de serviços públicos e que desatendam condições mínimas de acessibilidade não podem ser aprovados, porque não satisfazem citados parâmetros edilícios e urbanísticos.

Com isso, empresários em conluio criminoso com agentes públicos atuavam, nessa perniciosa engrenagem delituosa, para a aprovação de projetos de arquitetura com irregularidades, emissão de alvarás de construções e, posteriormente, a carta de habite-se com violação do Código de Edificações do Distrito Federal e demais normas correlatas, a exemplo do Código de Trânsito Brasileiro, resultando para tais atores proveitos pessoais e econômicos, com prejuízo para a coletividade.

As interceptações telefônicas indicaram nomes de empresários, como dos denunciados Paulo Octávio Alves Pereira e Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho. Informaram também que o denunciado Paulo Octávio exercia profunda influência junto aos agentes públicos, que, valendo-se do cargo público, agiam para beneficiar o grupo de empresas do denunciado Paulo Octávio, sobretudo para a confecção de alvarás de construções e habite-se ideologicamente falsos, bem assim a falsificação de relatórios de impactos de trânsitos com a atuação proeminente dos denunciados Albano de Oliveira Lima, diretor do Detran/DF, e José Oliveira Lima, servidor do Detran/DF, em que todos se beneficiavam dos inúmeros crimes objetos das ações penais.

Dentre os projetos arquitetônicos aprovados ilegalmente estão o do empreendimento JK Shopping & Tower, situado em Taguatinga-DF, do grupo Paulo Octávio, pertencente a Paulo Octávio Alves Pereira, e os dos empreendimentos Le Quartier Águas Claras, em Águas Claras-DF, Le Quartier Boulervard e Kimberley Plain, em Taguatinga-DF, todos da João Forte Engenharia em consórcio com a LB Valor, pertencente a Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho, e o denominado Centro Clínico Taguatinga, da Área Empreendimentos Imobiliários S/A.

Diante disso, na data de 27 de maio de 2014, o MPDFT ajuizou sete ações penais:

1. Organização Criminosa - autos  nº 2011.07.1.022458-7, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os acusados Carlos Alberto Jales, Larissa Queiroz Noleto, Laurindo Modesto Pereira Júnior, Aridelson Sebastião de Almeida, Carlos Sidney de Oliveira, Paulo Octávio Alves Pereira, Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho, Gabriela Canielas Gonçalves, José Lima Simões e Albano de Oliveira Lima respondem pelo crime de organização criminosa - art. 2o, caput, c/c § 4o, inc. II, da Lei 12.850/2013.

2. Crimes de falsidade ideológica (JK Shopping & Tower – alvará de construção no 338/2010) (JK Shopping & Tower – afirmação sobre protocolo do RIT no Detran-DF) - autos  nº 2014.07.1.016656-7, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os acusados Maria do Carmo Ferreira Moore, Carlos Antônio Borges, Jeovânio Dias Monteiro e Rubens Tavares e Sousa respondem pelo crime de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público - art. 299, caput c/c parágrafo único, do Código Penal. O acusado Paulo Octávio Alves Pereira responde pelo crime de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público - art. 299, caput, c/c parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal. O acusado Ricardo Cerqueira Pinto responde pelos crimes de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público - art. 299, caput, c/c parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal, e de falsidade ideológica em documento particular - art. 299, caput, do Código Penal.

3. Crimes de falsidade ideológica (JK Shopping & Tower – alvará de construção no 183/2013) (JK Shopping & Tower – licença no 45/2013) - autos  nº 2014.07.1.16653-4, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os acusados Carlos Alberto Jales e Bruno Caetano de Souza respondem por dois crimes de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público - art. 299, caput, c/c parágrafo único, Código Penal. Os acusados Paulo Octávio Alves Pereira e Gabriela Canielas Gonçalves respondem pelos crimes de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal.

4. Crimes de falsidade ideológica (JK Shopping & Tower – emissão de parecer sobre RIT) e uso de documento falso (plantas do JK Shopping & Tower com inserção de vagas fictícias de estacionamento) - autos  nº 2014.07.1.016651-8, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual o acusado Paulo Octávio Alves Pereira cometeu crimes de: a) falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente de cargo público, devendo responder pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; b) uso de documento ideologicamente falso, devendo responder, por três vezes, pelas sanções previstas no art. 304 c/c art. 299, caput combinado com seu parágrafo único ambos do Código Penal. O acusado Carlos Alberto Jales cometeu crime de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se do cargo público, devendo responder pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal. A acusada Gabriela Canielas Gonçalves cometeu crimes de: a) falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente do cargo público, devendo responder pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e b) uso de documento ideologicamente falso, devendo responder, por três vezes, pelas sanções previstas no art. 304 c/c art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, ambos do Código Penal. Os acusados José Lima Simões e Albano de Oliveira Lima cometeram crime de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se do cargo público, devendo responder pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, do Código Penal. O acusado Antônio Sérgio de Mattos cometeu crime de uso de documento ideologicamente falso, devendo responder, por três vezes, pelas sanções previstas no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal.

5. Corrupção ativa e passiva - autos  nº 2014.07.1.016655-9, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual o acusado Paulo Octávio Alves Pereira cometeu crime de corrupção ativa qualificada, devendo responder pelas sanções previstas no art. 333, caput combinado com seu parágrafo único, do Código Penal. O acusado Carlos Alberto Jales cometeu crime de corrupção passiva qualificada, devendo responder pelas sanções previstas no art. 317, caput combinado com seu parágrafo único, c/c com o art. 327, § 2o, ambos do Código Penal.

6. Corrupção ativa e passiva - autos  nº 2014.07.1.016659-0, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no que o acusado Paulo Octávio Alves Pereira cometeu crimes de corrupção ativa, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 333, caput, do Código Penal. A acusada Larissa Queiroz Noleto cometeu crimes de corrupção passiva, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 317, caput, c/c com o art. 327, § 2º, ambos do Código Penal. O acusado Márcio Hélio Teixeira Guimarães cometeu crimes de corrupção passiva, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 317, caput, c/c com o art. 327, § 2º, c/c art. 30, todos do Código Penal.

7. Crimes de falsidade ideológica (Centro Clínico) - autos  nº 2014.07.1.016646-2, 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no que os acusados Maria do Carmo Ferreira Moore, Carlos Antônio Borges, Edivaldo Muniz e Rubens Tavares e Souza cometeram crimes de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se do cargo público, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, do Código Penal. O acusado Júlio Roberto Crosara Testa cometeu crime de falsidade ideológica em documento público, prevalecendo-se o agente do cargo público, devendo responder, por duas vezes, pelas sanções previstas no art. 299, caput combinado com seu parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal.

O juiz Wagno Antônio de Souza, da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, acolheu o pedido de prisão preventiva formulado pelo MPDFT, ocorrendo, na noite de 2 de junho de 2014, o cumprimento do mandado de prisão do réu Paulo Octávio Alves Pereira, pela Deco (Delegacia de Combate ao Crime Organizado).

Outras ações penais serão ajuizadas diante de investigações em andamento.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Paulo Octávio: O que ele diz nos grampos

Segunda, 18 de novembro de 2013
Da Coluna de Felipe Paturi
Revista Época
Ex-vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio (PP), dono da construtora homônima, custeou a reforma do apartamento de um deputado distrital capaz de ajudá-lo obter autorizações para obras – Washington Mesquita (PTB). Em telefonema gravado pela polícia de Brasília na Operação Átrio, Washington agradece a Paulo Octávio e convida-o a beber vinho na inauguração de seu apê. Washington indicou o administrador (equivalente a prefeito) de Taguatinga, a maior das cidades-satélites. Paulo Octávio e Washington negam ter trocado favores. Em outro diálogo, Paulo Octávio diz que o deputado Chico Vigilante, expoente do PT local, o ajuda a construir prédios sem ter a documentação exigida por lei. Paulo Octávio diz que nada pediu a Vigilante e este que não tratou da liberação de empreendimentos. Paulo Octávio quer ser candidato em 2014.  

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Será a Operação Átrio uma ramificação da Caixa de Pandora?

Segunda, 18  de novembro de 2013

Do Blog do Sombra

A farta documentação apreendida, os depoimentos e os grampos feitos com  autorização judicial, poderá descambar em um novo escândalo nas mesmas proporções  da operação que desvendou o que é considerado o maior esquema de corrupção no DF. ...

As investigações se forem aprofundadas nas administrações regionais, mostrarão que de uma forma ou de outra, a praga está encrustada em todas elas, seja na concessão de alvarás, de habite-se, no uso das emendas parlamentares para realização de shows, e até para concretização de pequenas obras, detalhe que fica bem claro em um dos diálogos gravados com autorização judicial.