Terça, 25 de outubro de 2016
Do TCDF
Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 25 de outubro de 2016, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade,
ratificar o despacho singular do Conselheiro Márcio Michel, que
suspendeu a licitação para a concessão de outorga do Centro de
Convenções Ulysses Guimarães (Processo 17013/2016. O Governo do DF
considerou um pagamento anual de R$ 1,5 milhão a ser feito pela empresa
vencedora em troca do direito de explorar o local. Mas, ao fazer o
cálculo do fluxo de caixa, o corpo técnico do TCDF apontou que o valor a
ser pago pelo parceiro privado deveria ser de, no mínimo, R$
3.276.585,14 por ano. Isso representa mais que o dobro do valor
estimado.
No modelo de negócio proposto pelo GDF, além do
pagamento pelo direito de exploração, o parceiro privado tem de investir
em reforma e modernização das instalações. Em troca, pode lucrar com as
receitas advindas da operação do CCUG. O problema é que, apesar de ter
optado pelo instituto da Concessão de Obra Pública, as obras ficaram em
segundo plano. Isso porque a vencedora deverá investir apenas R$
2.388.810,14 em manutenção e somente R$ 1.601.278,95 na revitalização da
Praça dos Namorados, ao longo de duas décadas de concessão. O
entendimento do corpo técnico do TCDF é que esse desequilíbrio resulta
em irregularidades sob os aspectos jurídico, técnico e econômico.