Sexta, 26 de setembro de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Toffoli
determinou a execução imediata da pena por considerar protelatório um
recurso em que o ex-senador pretendia suspender a condenação até que o
caso fosse julgado de forma definitiva no Supremo.
Segundo o
ministro, Luiz Estevão teve a intenção de retardar o fim do
processo.“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o
trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da
pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência
deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos
manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão
proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação”.
A
principal ação que o ex-senador responde na Justiça é a fraude em
licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990. A condenação de Luiz
Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e
pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.
Leia ainda: STF nega seguimento a recurso de Luís Estevão contra condenação por fraude processual
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