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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Caos na Administração Pública. MPDFT questiona Emenda à LODF que reedita norma inconstitucional sobre preenchimento de cargos em comissão

Terça, 23 de setembro de 2014
Do MPDFT
O repasse de fundos ao GDF e o tempo de contribuição para aposentadoria também são questionados
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta segunda-feira, dia 22, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra três modificações promovidas pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014. Um dos artigos questionados reedita norma já julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios, a ADI 2012.00.2.016845-4. Tal dispositivo volta a permitir que o cálculo do limite mínimo de 50% dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores concursados seja feito em relação ao total de cargos comissionados da Administração Pública do Distrito Federal, e não em relação a cada Secretaria, Administração Regional ou órgão público.
Para o MPDFT, a possibilidade de que alguns órgãos públicos distritais continuem sendo compostos quase que integralmente por pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público revela nítida violação dos princípios da moralidade e da razoabilidade, que são de observância obrigatória pela Administração Pública, por materializarem a ideia de legalidade dirigida ao legislador (princípio da proibição de excesso).
Repasse de fundos ao GDF também é questionado
Outro dispositivo questionado é o que reedita norma já atacada pelo MPDFT via ação direta (ADI 2014.00.2.000235-8). O dispositivo prevê que eventuais verbas dos fundos de qualquer natureza, do Distrito Federal, sejam repassadas ao final do exercício financeiro para o GDF. Segundo o MPDFT, o saldo positivo apurado em balanço deverá ser mantido para o ano seguinte e para uso exclusivo do fundo a que foi destinado. A ação sustenta que, além da invasão da competência privativa da União para legislar sobre o tema, haverá grande prejuízo para o planejamento e a execução dos projetos pretendidos.
Tempo de contribuição
Também foi alvo da ADI o parágrafo 2º do artigo 41, o qual estabelece que “o tempo de contribuição prestado sob o regime de aposentadoria especial é computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei”. O MPDFT destaca que tal dispositivo, incluído no projeto original por emenda aditiva de iniciativa de deputados distritais, deixa de observar as principais normas gerais acerca da legitimidade para a propositura de temas que disponham sobre o servidor público, seu regime jurídico e aposentadoria. A competência, neste caso, pertence privativamente ao governador.
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Comentário do Gama Livre: é o apadrinhamento ao extremo sendo defendido pelo governador Agnelo, aquele que prometeu nas eleições passadas que prestigiaria os servidores de carreira, os concursados. Enche as administrações regionais de apadrinhados, de cabos eleitorais, de 'peixinhos'. Enquanto isso, concursados não são chamados para preencherem os cargos vagos e concursos não se realizam. Concursado não se submete aos caprichos e ameaças descabidas dos governantes. Não balançam bandeirinhas em época de eleições.