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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Lava Jato: TRF4 mantém prisão preventiva do ex-deputado baiano Luiz Argolo (ex-Solidariedade)

Quarta, 27 de janeiro de 2016
Do TRF 4ª Região
Fachada do prédio do TRF4
Fachada do prédio do TRF4







A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (27/1) o mérito do habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-deputado federal João Luiz Correia Argolo dos Santos e manteve, por unanimidade, a prisão preventiva. O habeas havia sido negado liminarmente em 26 de novembro do ano passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância.


A defesa de Argolo impetrou o HC após o político ser condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em novembro de 2015. Com pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, Argolo foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sérgio Moro.

Os advogados do réu alegaram que a instrução criminal já foi encerrada, não havendo mais riscos às investigações e que ele teria direito a recorrer em liberdade.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a restrição de liberdade do réu foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.

Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro lembra ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável”.

“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, concluiu o magistrado.