Quarta, 27 de janeiro de 2016
Do TRF 4ª Região
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje
(27/1) o mérito do habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-deputado
federal João Luiz Correia Argolo dos Santos e manteve, por unanimidade, a
prisão preventiva. O habeas havia sido negado liminarmente em 26 de
novembro do ano passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran
Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato em
segunda instância.
A defesa de Argolo impetrou o HC após o político ser condenado pela
13ª Vara Federal de Curitiba, em novembro de 2015. Com pena de 11 anos e
11 meses de reclusão, Argolo foi mantido preso preventivamente pelo
juiz federal Sérgio Moro.
Os advogados do réu alegaram que a instrução criminal já foi
encerrada, não havendo mais riscos às investigações e que ele teria
direito a recorrer em liberdade.
Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para
substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a
restrição de liberdade do réu foram reforçados pela sentença
condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência
política, oferecendo risco à ordem pública.
Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro lembra
ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: “Em liberdade, pode,
a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria
intolerável”.
“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar.
Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal
circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição,
sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, concluiu o
magistrado.