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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

MPDF sustenta no STJ improbidade administrativa na cessão de áreas públicas sem licitação

Quarta, 23 de novembro de 2016
Do MPDF
O procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, pediu ao Superior Tribunal de Justiça a condenação do ex-administrador regional do Paranoá, Rubim Nestor Bender, em ação de improbidade administrativa pela cessão de áreas públicas, sem licitação e sem pagamento, para a construção de faculdade particular. Também são alvos da ação os réus Ruth Maria Pantoja e Williams Cavalcante de Oliveira, então proprietários da instituição de ensino superior que seria construída.


O recurso especial ao STJ foi necessário depois que o Tribunal de Justiça do DF, mesmo após reconhecer, em acórdão, a existência de conduta ilegal, optou por não aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) argumentando que não houve dolo na conduta dos acusados nem prejuízo aos cofres públicos. “Ao julgar esse caso, o STJ oferece exemplos para a sociedade, para que outros agentes políticos tenham noção da responsabilidade na gestão dos bens públicos”, ressaltou o procurador-geral.

O ministro-relator do processo, Herman Benjamin, votou para que o recurso especial seja parcialmente provido, reconheceu que houve improbidade administrativa no caso e determinou devolução do processo ao Tribunal de Justiça do DF para a aplicação das sanções previstas. O julgamento não foi concluído porque o ministro Og Fernandes pediu vista do processo. Os demais ministros decidiram aguardar o retorno do processo para votar.

Essa foi terceira vez que o procurador-geral de Justiça realiza sustentação oral no STJ, depois do reconhecimento, pelo STJ e STF, da legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais para atuar em Tribunais Superiores.