Quarta, 23 de novembro de 2016
Do MPDF
O
procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, pediu
ao Superior Tribunal de Justiça a condenação do ex-administrador
regional do Paranoá, Rubim Nestor Bender, em ação de improbidade
administrativa pela cessão de áreas públicas, sem licitação e sem
pagamento, para a construção de faculdade particular. Também são alvos
da ação os réus Ruth Maria Pantoja e Williams Cavalcante de Oliveira,
então proprietários da instituição de ensino superior que seria
construída.
O recurso especial ao STJ foi necessário
depois que o Tribunal de Justiça do DF, mesmo após reconhecer, em
acórdão, a existência de conduta ilegal, optou por não aplicar as
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92)
argumentando que não houve dolo na conduta dos acusados nem prejuízo aos
cofres públicos. “Ao julgar esse caso, o STJ oferece exemplos para a
sociedade, para que outros agentes políticos tenham noção da
responsabilidade na gestão dos bens públicos”, ressaltou o
procurador-geral.
O ministro-relator do processo, Herman
Benjamin, votou para que o recurso especial seja parcialmente provido,
reconheceu que houve improbidade administrativa no caso e determinou
devolução do processo ao Tribunal de Justiça do DF para a aplicação das
sanções previstas. O julgamento não foi concluído porque o ministro Og
Fernandes pediu vista do processo. Os demais ministros decidiram
aguardar o retorno do processo para votar.
Essa foi terceira vez que o
procurador-geral de Justiça realiza sustentação oral no STJ, depois do
reconhecimento, pelo STJ e STF, da legitimidade dos Ministérios Públicos
estaduais para atuar em Tribunais Superiores.