Quinta, 22 de dezembro de 2016
Do site Saúde Popular

22/12/2016
A MP já está em vigor mesmo antes de ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado
Da Rede Brasil Atual
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão máximo de controle social
do Sistema Único de Saúde (SUS), vai debater a Medida Provisória (MP)
754/2016, publicada ontem (20) no Diário Oficial da União, que
permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) autorizar, a qualquer tempo, o aumento nos preços
dos medicamentos.
As próximas reuniões do CNS estão marcadas para os dias 26 e 27 de
janeiro. Serão convidados membros do governo federal e representantes da
sociedade para a análise dos impactos dessa medida considerada polêmica
pelos farmacêuticos.
A medida do governo de Michel Temer altera a Lei 10.742/2003, que
define normas para o setor farmacêutico brasileiro. O ponto modificado
da lei estabelecia que, “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da
CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um
ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço
fabricante em 31 de março de 2003.”
A medida provisória determina a possibilidade de “ajuste positivo ou
negativo” dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando
a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.
O presidente do CNS, Ronald Santos, avalia a medida como um
retrocesso. “Infelizmente, mais uma vez quem sairá prejudicado é o
cidadão brasileiro. Acabar com as regras para esses reajustes atende
apenas aos interesses do mercado”, analisou.
A Medida Provisória está em vigor desde a data de sua publicação. No
entanto, para se consolidar como lei precisa ser analisada por uma
comissão mista de deputados e senadores e, ainda, aprovada nos plenários
da Câmara e do Senado. Se até 16 de março de 2017 não for analisada, a
MP passa a trancar a pauta de votações do Congresso Nacional.