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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Novos requisitos para arquivamento de tomada de contas especial

Quinta, 29 de dezembro de 2016
Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Quando uma Tomada de Contas Especial – TCE pode ser arquivada? Esse questionamento foi respondido com a Instrução Normativa – IN nº 76/2016, publicada pelo Tribunal de Contas da União – TCU neste mês, que tem por objetivo desenvolver procedimentos que tornem mais efetivo os processos de ressarcimento do dano ao erário. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas.


O professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que essa dúvida existe o tempo todo, principalmente se a TCE pode ser arquivada pelo ordenador de despesas ou pelo TCU. “Nós arquivamos quando faltam os pressupostos para a constituição da TCE. Por exemplo, definimos que havia dano ao erário pelo reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato dado indevidamente. Alguém disse que o reequilíbrio foi indevido e que ensejou um dano ao erário de R$ 2 milhões. Como ordenador de despesas, tento ressarcir ao erário. Se eu não consegui, instauro a TCE. E no meio do caminho eu descubro que realmente era devido o reequilíbrio. Então, não mais existe a causa de dano ao erário. Houve justiça no pagamento, houve regularidade no pagamento ao contratado. Logo, a TCE não precisa mais ser instaurada”, detalha o professor, que está concluindo a edição de livro sobre o assunto.

Assim, segundo o professor, com as alterações que ocorreram com a IN nº 76/2016, ficou ainda mais claro quando que se arquiva a TCE. “O ordenador de despesas e o TCU podem arquivar pelos mesmos motivos. O certo é o ordenador de despesas não remeter ao Tribunal de Contas uma TCE que será arquivada. Ele deve fazer um relatório na prestação de contas anual, demonstrando que ordenou o arquivamento de acordo com a IN”, explica.

Determinação da IN sobre o arquivamento das TCEs

O art. 7º da IN estabelece que serão arquivadas as tomadas de contas especiais, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de:
a)    recolhimento do débito;
b)    comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis;
c)    subsistência de débito inferior ao limite de R$ 100 mil.
“Arquivar uma TCE é eliminar mais um dos problemas que nós temos no serviço público da proliferação de processos e, para isso, se exige uma decisão fundamentada. Neste aspecto a norma é muito clara”, destaca Jacoby Fernandes.

Livro Tomada de Contas Especial

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lançará a 7ª edição do livro Tomada de Contas Especial, em parceria com a Editora Fórum, já no próximo mês. O livro abordará esta e as demais mudanças no processo de instauração da TCE, além de outros assuntos pertinentes sobre o tema. A publicação é um manual prático para o ordenador de despesa que traz, além da parte doutrinária, a evolução jurisprudencial.

Para auxiliar o gestor público em suas funções, o professor Jacoby Fernandes possui diversos vídeos gravados sobre TCEs e outros assuntos sobre Direito Administrativo em seu canal no Youtube.