Alguns anos atrás diretores dos
Correios chegaram a ser condenados pelo TCU —Tribunal de Contas da União— por
terem contratado, sem a licitação obrigatória, a confecção de medalhas de ouro
em comemoração aos 300 ANOS da empresa. As medalhas foram distribuídas a
algumas personalidades ‘bem-queridas’ do governo que, na época, era o
plantonista da Presidência da República.
Os diretores e os Correios
alegaram ao TCU que não foi possível realizar uma licitação para que se pudesse
selecionar uma proposta vantajosa, isto por questões de urgência, o que afastou
o processo de concorrência, o que seria necessário, uma vez que o valor foi
absurdamente alto.
Na época, foi pura esperteza e cinismo
dos responsáveis pelas medalhas sem concorrência. Isso chegou a ser assinalado
pelo Tribunal. Ora, registrou aquela corte de contas, que a empresa teve 300
ANOS para se programar para as solenidades e festejos dos TRÊS SÉCULOS de
existência.
E o que tem a ver essa historinha
lembrada acima e o caso do GDF? Uma diferença de alguns séculos e mais um monte
de anos, é verdade
Mas mesmo assim, lá (no caso dos
Correios) como cá na situação do governo de Brasília, cinismo há. Ou tudo
aparenta que há. Esperteza? Também.
O GDF publicou no Diário Oficial
do DF de ontem (29/12) —deste nefasto ano que termina— um contrato “emergencial”
com dispensa de concorrência para serviços de vigilância em instalações do
Executivo. Terá, se não for anulado (pois o TCDF está de olho), a vigência de
seis meses e custará ao contribuinte a bagatela de R$32 milhões, mais 728 mil reais e ainda mais 758 reais e mais alguns
quebradinhos. Essa grana toda será paga à empresa Multiserv Segurança e
Vigilância Patrimonial.
Amanhã (31/12), último dia do ano,
vencerá um contrato com a mesma empresa.
O governo Rollemberg está
ultrapassando agora os 730 dias de reinado, dois anos. Como o chefe do
Executivo, quando ainda em campanha afirmava dia sim e outro também que o GDF
vivia um caos, e tudo seria resolvido por um novo tipo de gestão, temos que
acreditar que ele não tinha o direito de desconhecer, depois de tanto tempo à
frente do governo, aspectos como esse da vigilância. Como também, por exemplo,
frise-se aqui, os contratos temporários de médicos que venceriam ainda nos dois
primeiros anos de sua gestão (ou congestão?).
De repente, não mais do que de
repente, parece que o governo do DF descobriu que o contrato de vigilância iria
expirar no dia 31. E por isso, correu atrás do prejuízo, pois do lucro, ou
superávit, certamente não foi. E aí...tchan tchan tchan! Realizou um processo
prejudicial ao contribuinte. Para tentar justificar o injustificável (lembre do
caso dos Correios, acima citado) o GDF alega que se baseou na lei 8.666/1993, a
Leia das Licitações, no ponto que autoriza a dispensa de concorrência pública
em caso de urgência de atendimento de situações emergenciais ou calamitosas.
Vejamos o que diz o dispositivo da lei que o GDF, no contrato publicado no DODF de ontem, alegou como razão para a dispensa de licitação.
Vejamos o que diz o dispositivo da lei que o GDF, no contrato publicado no DODF de ontem, alegou como razão para a dispensa de licitação.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É
dispensável a licitação:
....................
....................
....................
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
Concluindo, diante de tudo acima colocado: Cinismo! Esperteza!
Ou não?