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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei de Agnelo que instituiu serviço de mototáxi no DF deve ser suspensa pelo STF, requer Rodrigo Janot

Terça, 31 de janeiro de 2017
A lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, é de autoria do Poder Executivo
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Do MPF
Segundo ele [Rodrigo Janot], é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte de passageiros
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.648 ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, do Distrito Federal, que institui serviço de mototáxi. Para ele, a criação de regime próprio para regulação do serviço promove clara usurpação da competência legislativa privativa da União.


Janot argumenta que, de acordo com o art. 22, XI, da Constituição da República, cabe ao ente central da federação legislar, privativamente, sobre trânsito e transporte de passageiros, entre os quais se incluem os de mototáxi. “A autonomia dos Estados e Distrito Federal não pode, na atividade legislativa, sobrepor-se à competência legislativa constitucionalmente repartida entre os entes federados nem usurpar aquela atribuída à União”, explica. 


Segundo o PGR, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o assunto e, em diversas oportunidades, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal, por invasão de competência da União, de normas estaduais que dispunham sobre regulamentação de mototáxi.


A ADI pede que a disciplina imposta pela lei seja suspensa o quanto antes, e que, ao final, seja invalidada por decisão definitiva do STF. No entendimento do procurador-geral, enquanto não for suspensa a eficácia das normas questionadas, a lei pode gerar “conflitos de atribuição entre órgãos de trânsito locais e federais e gerar insegurança jurídica para os próprios cidadãos dedicados ao serviço de mototáxi e para os consumidores deste”.