Quinta, 20 de abril de 2017
Do TRT 10ª Região

O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10),
desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde
desta quinta-feira (20) o retorno imediato ao trabalho de todos os
vigilantes de hospitais, bancos e transporte de valores. Já com relação
aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo
de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária
de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação
cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada,
Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de
Valores no Distrito Federal (SINDESP-DF), em razão da greve deflagrada
pela categoria no dia 18 de abril. Segundo o presidente do TRT10, a
situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito
constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma
segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei.
“Não
se pode ignorar o direito de greve previsto no art. 9º, § 1º, da
Constituição Federal, que deve, contudo, ser sopesado com as
peculiaridades do sistema de vigilância e da sua condição de serviço
essencial para o atendimento da população, notadamente considerando o
quadro da segurança pública e, em especial, diante da atuação desses
profissionais em hospitais públicos e privados, no transporte de valores
e na atual demanda nas agências bancárias, mormente no que se refere à
movimentação do saldo das contas inativas do FGTS”, afirmou o
desembargador na decisão.
Uma audiência de conciliação foi
designada para o dia 27 de abril, próxima quinta-feira, às 17 horas, na
sala de sessões da Primeira Turma, no edifício sede do TRT10. Na
ocasião, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e
Vigilância do DF deverá apresentar sua defesa no processo.
Processo nº 0000187-14.2017.5.10.000 (PJe-JT)
Fonte. Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região