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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

STF reconhece competência do TJDFT para julgar Adasa por dano ao Rio São Bartolomeu

Segunda, 14 de outubro de 2019
Do MPDF
Ação do MPDFT pede a fixação de multa miníma de R$ 1,2 milhão para reparação dos danos

A Terceira Seção do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) deverá ser julgada pelo Poder Judiciário local na questão da contaminação de esgoto na Bacia do São Bartolomeu. O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, não aceitou a solicitação da entidade que pedia que a ação tramitasse na Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha negado o pedido.

O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ajuizada em 16 de fevereiro de 2018, entre os dias 29 de junho e 1º de julho de 2017, ocorreu uma massiva mortandade de peixes no Rio Paranoá, região conhecida como Boqueirão, localizada a jusante da Barragem do Paranoá.
A falta de regulamentação dos usos múltiplos, de responsabilidade da Adasa, aliada ao excessivo lançamento de esgotos em estado bruto ou tratados parcialmente pela Caesb resultaram na contaminação das águas do Rio Paranoá e mortandade de milhares de peixes. A interrupção do funcionamento por cinco dias da usina hidrelétrica, contrariando o limite máximo de dois dias estabelecido na Resolução 23 de 2016 da Adasa, também ajudou no agravamento da situação.
Como os danos ambientais ocorreram na zona de conservação da área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal 88.940/83, a agência distrital entrou com recurso para que a ação fosse julgado pela Justiça Federal. O STF e o STJ não reconheceram o pedido da Adasa, pois a região é de responsabilidade do Governo do Distrito Federal.
De acordo com a promotora do caso, Cristina Rasia Montenegro, a decisão dos tribunais superiores é um marco importante, já que esta é a primeira ação contra a Adasa. A ação do MPDFT pede a fixação mínima de R$ 1,2 milhão para a reparação dos danos. A ação retornou para a 1ª Vara Criminal do Paranoá, onde deverá seguir o regular curso processual.
Processo: 2017.08.1.004578-5