Dentre as irregularidades, um possível superfaturamento de 62% e casos de fala de economicidade em contratos firmados pelas OSs com fornecedores que atuam em unidades médicas
Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Blog do Jamildo
O Ministério Público Federal de Pernambuco decidiu abrir um inquérito para apurar as irregularidades cometidas por organizações sociais no Estado. O documento foi remetido para análise do MPF pelo Ministério Público de Contas (MPCO), vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o MPCO, houve um aumento crescente das despesas nos contratos entre o Estado e as organizações sociais de saúde (OS), desde 2009, quando teve início este modelo de gestão.
Matéria do site Blog do Jamildo, mostra que o MPF se apoia em dados comparativos entre os anos de 2011 e 2016. Nesse período houve aumento de 145% nos recursos repassados às organizações do terceiro setor. Para o TCE, é preciso ter mais transparência efetiva e detalhamento do emprego desse dinheiro público.
Abaixo trechos da reportagem:
Na decisão, o TCE, aplicou multa ao então secretário de Saúde e à coordenadora de uma das unidades de pronto atendimento (UPAs). Determinou ainda que o atual secretário Estadual de Saúde, assim como aos gestores das organizações sociais de saúde e das unidades de saúde geridas pelo terceiro setor, a adoção imediata de medidas para reverter as irregularidades apontadas, sob pena de nova multa.O acórdão atendeu parecer do MPCO pela irregularidade das contas, de autoria daprocuradora Eliana Maria Lapenda. Segundo o TCE, houve falta de transparência na divulgação das informações sobre gastos, bem como falta de impessoalidade e publicidade na seleção de pessoal pelas organizações sociais para atuar nos hospitais públicos, UPAs e unidades públicas deatenção especializada (UPAEs).
O tribunal também identificou má gestão de ambulâncias destinadas às UPAs e falta de transparência nas despesas com a locação desses veículos.O TCE considerou irregular ainda o que julgou como ausência de justificativa para aquisição de refeições por uma UPA, além da falta de economicidade na aquisição de itens de mercearia pela mesma UPA.O tribunal identificou um possível superfaturamento de 62%, e não utilização do CNPJ próprio da unidade de saúde gerida por organização social para movimentação dos recursos públicos.Segundo o MPF, a medida é necessária para impedir que as verbas transferidas pela Secretaria Estadual de Saúde sejam confundidas com recursos próprios das entidades do terceiro setor.Para o MPF, “além do prejuízo à execução de auditorias e fiscalizações pelos órgãos de controle, essa ausência de informação prejudica a participação contínua da sociedade na gestão pública, por meio do controle social, direito assegurado pela Constituição Federal”.
Para ler a matéria na íntegra e acessar a resposta da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, clique aqui.