Sexta, 26 de junho de 2020
Órgão alerta para perigo de dano inverso em decorrência da retomada de atividades não essenciais
Arte: Ascom/MPF
Nesta sexta-feira (26), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo recurso em ação que discute a flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida visa a reconsideração de decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que suspendeu liminar que impedia o governo do Distrito Federal de promover a reabertura de atividades não essenciais diante da pandemia de covid-19. Recurso volta a reafirmar que as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações.
Trata-se de agravo em face de decisão proferida pelo presidente do Tribunal, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, na última quarta-feira (24), na apreciação de decisão liminar, proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que além de versar sobre a reabertura de atividades não essenciais, pedia a manutenção de um índice de 60% de isolamento social e determinava o prazo de dez dias para o governo do Distrito Federal apresentar números e cenários consistentes para o enfrentamento da pandemia. A decisão da primeira instância atendia pedido do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
No agravo, o MPF reafirma a autonomia do governo do Distrito Federal para a tomada de decisões de enfrentamento da pandemia da covid-19, em referência ao princípio da separação dos Poderes, argumento acolhido na decisão do Tribunal, que suspendeu os efeitos da liminar. No entanto, o procurador regional da República Ubiratan Cazetta chama atenção para o cenário alarmante que o Distrito Federal enfrenta, com o crescimento da contaminação de novos indivíduos, o aumento no número de mortos e a sobrecarga do sistema hospitalar em oposição às recentes medidas de flexibilização propostas pelo governo local.
Segundo boletins informativos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a partir de 2 de junho, tem-se agravamento da situação, com o registro de aproximadamente 1.000 novos casos por dia. Em 22 de junho, foram registrados 34.138 casos confirmados e 449 mortes, o que resulta em média de 18 mortes diárias nos últimos oito dias. Quanto ao índice de distanciamento social no DF, em 19 de junho, era de apenas 35,6%, quando o ideal preconizado pela própria Secretaria de Saúde é de 70%.
Para Ubiratan Cazetta, a autonomia conferida aos entes estatais não admite a prática de todo e qualquer ato administrativo sem amparo técnico e legal. “Se os números demonstram, com clareza, até com certo grau de crueza, que as medidas adotadas mostraram-se não apenas insuficientes, mas, em verdade, incentivadoras de uma postura da população que aumenta o risco à saúde, descumprindo até mesmo os estudos produzidos pela área técnica do GDF, o que impede o controle jurisdicional?”, questiona o procurador.
No agravo, o procurador também faz referência ao argumento dos impactos da pandemia do novo coronavírus para a economia local, sobretudo, para a população de baixa renda. Para ele, é preciso “reconhecer que a flexibilização das medidas protetivas expõe a risco, em primeiro e maior grau, exatamente aquela população a que se pretende, supostamente, proteger”.
Com isso, o MPF volta a reafirmar o posicionamento, com base nos princípios da prevenção, da precaução e da juridicidade, que o Distrito Federal se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, sem a prévia apresentação de justificativas embasadas em estudos técnico-científicos e de cenários sobre estratégias de saúde no DF. Caso a decisão não seja reformada, o MPF pede a submissão do recurso, com urgência, a julgamento por órgão colegiado competente.
Fonte: MPF