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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

TSE debate tese para nortear julgamentos sobre abuso de poder religioso a partir das Eleições 2020

Sexta, 26 de junho de 2020
Do MPF
MP Eleitoral requer de forma reiterada à Justiça Eleitoral punição de candidatos, quando constatado esse tipo de abuso
Arte retangular sobre foto de uma pessoa confirmando o voto na urna eletrônica. está escrito eleitoral ao centro, na cor branca.
Arte: Secom/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (25), a debate para definir tese jurídica que irá nortear os julgamentos sobre abuso de poder religioso nas eleições em todo o país. Durante a análise de um caso de Luziânia (GO) que trata do tema, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a prática de abuso de poder de autoridade religiosa em campanhas deve ser considerada como ilícito eleitoral autônomo, ou seja, não precisa ter relação direta com outros tipos de abusos previstos em lei, como o político e o econômico. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

Caso prevaleça o voto do ministro Fachin, a tese seria aplicada a partir das eleições deste ano, de forma a garantir a segurança jurídica de casos referentes aos pleitos anteriores. O Ministério Público Eleitoral defende de forma reiterada, em manifestações ao TSE, a necessidade de combater todo tipo de abuso de poder capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, seja econômico, político ou de natureza religiosa. Para o MP Eleitoral, embora as liberdades de expressão e crença sejam garantias constitucionais, tem sido frequente a constatação de comportamento abusivo por parte de líderes religiosos para influenciar os fiéis a votarem em candidatos ligados a seus segmentos.
Para afastar a influência indevida da religião no processo eleitoral, a Lei 9.504/1997 veda a partido e candidato receber direta ou indiretamente de entidades beneficentes ou religiosas qualquer tipo de doação em espécie ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade. A mesma lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em templos religiosos, por considerá-los bens de uso comum. Diante disso, para o MP Eleitoral, também é necessário coibir a utilização de estrutura eclesiástica e do apoio de líderes na influência de eleitores, capaz de interferir na liberdade de voto ou causar desequilíbrio na disputa eleitoral.
O ministro Edson Fachin destacou que o TSE precisa definir balizas claras para o tratamento da matéria, de forma a garantir a legitimidade das eleições e impedir qualquer força capaz de coagir moral e espiritualmente os protagonistas do pleito. Para ele, práticas religiosas que visam manipular a formação da vontade política dos fiéis e interferir em seu comportamento vulneram os princípios e valores do processo eleitoral.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, ponderou que, por não estar previsto na legislação eleitoral, o abuso de poder religioso não pode ser analisado de maneira dissociada dos outros tipos de abuso expressos em lei (abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação). Para ele, a conduta abusiva de entidades religiosas nas eleições é um instrumento usado por partidos e candidatos para se cometer um dos outros abusos previstos na legislação eleitoral. Ele lembrou que esse tipo de influência abusiva também é verificada em outras esferas, como sindicais, associativas ou corporativas, e que todas elas devem ser igualmente coibidas pela Justiça.
O debate foi travado no julgamento de um recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MP Eleitoral contra Valdirene Tavares dos Santos, candidata a vereadora de Luziânia (GO), nas eleições de 2016. Na ocasião, ela teria participado de uma reunião organizada pelo seu pai na Catedral da Igreja Assembleia de Deus, com cerca de 30 pessoas, para pedir apoio à sua candidatura. No caso concreto, os ministros Fachin e Alexandre de Moraes entenderam que não ficou configurado abuso, pois o fato não interferiu na legitimidade das eleições. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Inelegibilidade - Em outro processo julgado nesta quinta-feira (25), a Corte, por maioria, manteve a inelegibilidade de Maurício Caetano Damacena e Hoderlin Silva de Araújo, candidatos a prefeito e vice de João Câmara (RN), nas eleições de 2016. Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder, ao coagirem servidores comissionados e contratados temporariamente no município a apoiarem suas candidaturas. Em razão desse fato, tiveram seus mandatos cassados em 2018.