Quinta, 29 de outubro de 2020
Na CLDF foi aprovado ontem (28/10), em dois turnos, o Projeto de Lei nº 1.373/2016, que altera o Programa Nota Legal. Pela proposta as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de mercadoria, bem ou serviços sujeitas ao pagamento de ICMS e ISS, ficarão autorizadas a cederem seus créditos fiscais a entidades distritais privadas sem fins lucrativos.
Podem ser beneficiadas as entidades de assistência social, entidades prestadoras de serviços de saúde, entidades de educação, entidades de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal.
A proposta abre mais uma possibilidade de captação de recursos pelas entidades relacionadas, conforme acontece em outras Unidades da Federação.
A inclusão das entidades de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal foi sugerida por meio de uma emenda apresentada ao projeto de lei pelo distrital João Cardoso (do Avante).
Veja abaixo o substutivo aos projetos de Lei nº 1.373/2016 e nº 3152019
E a seguir a Emenda Aditiva de Plenário que incluiu as entidades de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal