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(Millôr Fernandes)

sábado, 20 de fevereiro de 2021

MPF pede urgência para solução de crise no financiamento federal de leitos de UTI para covid-19 em SP; é a lentidão e falta de transparência do governo federal no atendimento aos pedidos dos gestores locais

 Sábado, 20 de fevereiro de 2021

Ação quer que habilitação de leitos pelo Ministério da Saúde seja mais ágil e transparente; falta de recursos da União preocupa prefeituras

Foto ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que analise com urgência a situação dos leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde para tratamento da covid-19 no estado de São Paulo. O procedimento de habilitação de leitos para pacientes com o novo coronavírus – medida que permite ao estado e municípios receberem recursos da União – é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em janeiro, devido à lentidão e à falta de transparência do governo federal no atendimento aos pedidos dos gestores locais. Agora, a demora na habilitação dos leitos se soma à possibilidade de total interrupção de financiamento por parte do Ministério da Saúde a partir de março, em virtude do vencimento das portarias sobre o assunto publicadas pela pasta.

Segundo documento do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), encaminhado pelo MPF à Justiça, a falta de recursos federais para a oferta de serviços de saúde aos pacientes com o novo coronavírus torna a situação “desesperadora”. De acordo com o Cosems/SP, dos 5.112 leitos de UTI para covid-19 ativos no estado, somente 544 se mantêm habilitados em fevereiro de 2021, com os demais onerando exclusivamente os orçamentos estadual e municipais. “Essas habilitações se encerram em março e caso o Ministério da Saúde mantenha a decisão de não prorrogar mais as habilitações, a partir de março não teremos nenhum leito habilitado no estado”, alerta o documento.

Buscando evitar o agravamento do quadro, o MPF solicitou ao Judiciário a análise urgente do pedido de liminar feito em janeiro. O órgão requer que o procedimento para a habilitação de leitos de terapia intensiva para casos de covid-19 seja feito de forma mais rápida e transparente, e que a tramitação atenda as solicitações de acordo com a gravidade da situação local e não a ordem cronológica. “A grande discrepância entre os prazos para apreciação dos pedidos de habilitação de leitos (16 dias a 3 meses) revela a urgente necessidade de que o Ministério da Saúde expeça norma regulamentadora do respectivo procedimento, até mesmo para evitar corrupção e favoritismos políticos, mormente diante da confirmação da nova variante do coronavírus no estado de São Paulo que é mais transmissível”, destaca o MPF.

Além disso, a ação requer que as planilhas de habilitação já existentes sejam complementadas, com a inclusão das datas de entrada do procedimento nos diversos setores do Ministério da Saúde envolvidos no processo. De forma a facilitar a consulta, os dados devem ser disponibilizados no site da pasta ou em outro endereço eletrônico de livre acesso pela população.

Entenda o caso - Em razão da pandemia, o Ministério da Saúde editou a portaria 568, que autoriza a habilitação de leitos de terapia intensiva destinados exclusivamente para adultos e crianças com covid-19. Segundo o documento, a habilitação temporária ocorrerá a partir da solicitação do gestor municipal ou estadual e será concedida, considerando critérios epidemiológicos (pacientes x leitos) e rede assistencial disponível, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser prorrogado. A partir da habilitação, cada leito passa a receber R$ 1,6 mil de diária, em recursos federais.

A portaria, no entanto, não estabelece prazo para avaliação dos pedidos, que são colocados em uma planilha dinâmica. Os governos estaduais e municipais, porém, não têm acesso a esse documento de maneira fácil para que possam acompanhar todo o processo. Para o MPF, isso “gera certa insegurança jurídica e pouca transparência para os gestores locais que ficam com o planejamento do combate à pandemia comprometido diante da ausência de previsibilidade sobre a data em que seus pedidos serão apreciados”.

Ao analisar os dados disponíveis, o MPF observou disparidades no tratamento dos pedidos, com o lapso entre a solicitação da habilitação e o atendimento pelo Ministério da Saúde chegando a três meses. O Departamento Regional de Saúde de Franca, por exemplo, que permaneceu na fase vermelha (a mais grave, segundo os critérios do governo estadual) por mais de um mês, solicitou habilitação de 30 leitos entre abril e junho, mas só teve a solicitação avaliada em agosto. Já o Departamento Regional de Saúde de Barretos fez, em junho, um pedido de 16 leitos, que foram habilitados em julho.

Fonte: MPF