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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

PGR se manifesta contra suspensão de processos trabalhistas envolvendo a Administração Pública; empregados de terceirizadas

Quinta, 18 de fevereiro de 2021

Para Aras, a possível paralisação de milhares de processos pode impor graves prejuízos aos trabalhadores e à própria Justiça do Trabalho

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contra pedido de entes federados de paralisação nacional de todos os processos que tratam da possível responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos em que as empresas terceirizadas prestadoras de serviço deixaram de recolher encargos trabalhistas devidos aos funcionários. O pedido de suspensão foi feito no âmbito do Recurso Extraordinário 1.298.647/SP, Tema 118 da sistemática de repercussão geral que discute eventual inversão do ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de problemas nos contratos de terceirização. A petição foi formulada pelos estados, que ainda querem ser admitidos como parte no recurso. Aras concorda com a inclusão dos entes federativos, mas defende que os processos não sejam paralisados em todo o país de forma automática, para não penalizar trabalhadores. O documento enviado ao STF também é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o ente público responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas advindos de contratação com empresa prestadora de serviços, tendo em vista que a fiscalização do contrato não foi adequada. O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria. Em decisão anterior, havia considerado que só é possível condenar a Administração Pública se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Agora, a Tese 118 vai definir a quem cabe o ônus da prova: se à Administração Pública ou se à parte que aponta a omissão.

Na petição, os entes federados alegam ter interesse direto na demanda e pedem participação nos autos na condição de amici curiae. Apontam que a inversão do ônus da prova vai impactar mais de 90 mil processos em todo o país, tumultuando a prestação jurisdicional. Além disso, requerem a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando há inadimplemento das obrigações trabalhistas de suas empresas contratadas, ou a suspensão de todos os recursos extraordinários sobre o mesmo tema, até que o STF decida sobre o assunto.

Sobre a admissão dos estados na ação, o PGR salienta a complexidade e a relevância da matéria. Sustenta que, além da inegável densidade socioeconômica e litigiosidade do caso, a questão traz preocupações sobre a efetividade do direito ao trabalho, além de estar relacionada com a probidade da Administração e com possíveis riscos de fraude e corrupção por meio de contratos de terceirização, com lesão ao Poder Público e aos trabalhadores. Em manifestação anterior, Aras já havia recomendado a realização de audiência pública sobre o tema, para discutir o impacto da decisão com todos os setores interessados. Segundo ele, os estados têm interesse direto no tema, “mostrando-se importante que seja deferido o pedido de ingresso na condição de amici curiae”.

Já em relação ao pedido de suspensão nacional dos processos que tratam do tema, o PGR avalia que seria medida temerária. Para tanto, ele considera a natureza do bem jurídico tutelado nas ações trabalhistas e a vulnerabilidade dos titulares do direito (no caso, os trabalhadores), além do risco de grave tumulto à atuação da Justiça do Trabalho.

“A Justiça trabalhista há de ser necessariamente célere, de modo a proteger a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional (trabalhadores, sobretudo), de forma a favorecer a busca pelo Judiciário e a rápida solução da demanda”, diz. A paralisação de milhares de ações que envolvam a fiscalização de contratos pelo ente público atinge uma expressiva quantidade de trabalhadores que aguardam a solução de suas demandas e esperam o possível pagamento das verbas em discussão . Assim, "a suspensão dos processos revela-se excessivamente gravosa aos trabalhadores e prejudicial à administração da justiça e à entrega da prestação jurisdicional", aponta o PGR.

Segundo levantamento realizado pelo TST, em 2020 foram instaurados naquela Corte 33.910 novos processos com temáticas relativas à responsabilização subsidiária de entes públicos em contratos de terceirização, que se somaram aos 40.690 casos já em tramitação. Quadro similar se repete nos Tribunais Regionais do Trabalho. Para o PGR, a suspensão nacional dos feitos poderia acarretar acúmulo e paralisação de milhares de demandas, violando o direito dos trabalhadores à duração razoável do processo. “Tais demandas podem, sem prejuízo reverso, prosseguir até a definição adequada dos parâmetros e condutas mínimas de fiscalização para fins de avaliação do ônus da prova”, afirma.

Íntegra da manifestação