Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

TJDFT condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

Quinta, 27 de agosto de 2026

Imagem ilustrativa

TJDFT condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

Do TJDFT
por ML — publicado 27/08/2026

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará ao pagamento de indenização por danos morais a um vizinho idoso, após reconhecer que ele o perseguiu e intimidou em razão de um desentendimento envolvendo um cachorro.

O caso teve início quando o cão do autor, um idoso de 87 anos, defecou em via pública durante um passeio. Um vizinho presenciou a cena e iniciou uma discussão com o dono do animal, que se recusou a recolher os dejetos sob a justificativa de que havia ficado nervoso com os xingamentos recebidos. Segundo o relato do idoso, o réu chegou a exibir um martelo durante o confronto e, posteriormente, passou a segui-lo de carro até sua residência, momento em que teria dito saber onde ele morava.

Em sua defesa, o réu afirmou que apenas mostrou a ferramenta para se proteger de uma suposta investida do cachorro contra seu veículo e que o martelo seria usado para fixar uma placa em frente à sua casa. Reconheceu, contudo, ter seguido o idoso e afirmado conhecer seu endereço.

Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que a revelia do réu na origem, somada ao boletim de ocorrência e ao depoimento de uma testemunha, era suficiente para comprovar os fatos narrados. Os julgadores destacaram que a conduta ultrapassou um mero desentendimento cotidiano, pois "restou demonstrado que o réu perseguiu o autor, pessoa idosa, até sua residência e, em estado alterado, disse que 'sabia onde ele morava'". Para a Turma, esse comportamento atingiu a tranquilidade e a segurança pessoal da vítima, configurando dano moral indenizável.

Com a decisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil ao idoso, valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do ocorrido. A sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente, foi integralmente reformada.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0707690-54.2025.8.07.0014

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito