A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal por implantar o contraceptivo Essure com prazo de validade expirado em uma paciente. O produto estava vencido há dez meses. O colegiado concluiu que houve negligência do ente distrital.
Em outubro de 2013, durante mutirão da rede pública de saúde, a autora teve o respectivo dispositivo implantado em seu útero. A validade do produto, no entanto, havia expirado em novembro de 2012, fato do qual a autora só tomou conhecimento em 2021, em uma ação contra a fabricante do contraceptivo. Relata que, após a implantação do dispositivo, passou a sofrer sintomas, como enjoos, aumento do fluxo menstrual e dores intensas. Defende que houve omissão do Distrito Federal quanto às informações prestadas e acompanhamento após o surgimento dos sintomas e pede para ser indenizada.

