Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Justiça condena DF e IGESDF a indenizar familiares por demora na comunicação de morte em hospital

Quinta, 29 de janeiro de 2026

Imagem ilustrativa

Do MPDFT — publicado 29/01/2026

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) a pagar indenização no valor de R$ 21 mil, por danos morais, a três familiares de paciente que faleceu no Hospital de Base sem que fossem informados do óbito.

A paciente foi internada voluntariamente na ala psiquiátrica do hospital em julho de 2024, com diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Cinco dias depois, em 15 de julho, ela faleceu pela manhã, após tentativas de reanimação cardíaca. Os familiares só souberam da morte em 17 de julho, dois dias após o falecimento, quando o companheiro da paciente foi informado por uma amiga e compareceu ao hospital. Durante o acolhimento psicossocial, a instituição reconheceu o erro na falta de comunicação do óbito.