Sexta, 17 de novembro de 2023
A imediata redistribuição e a continuidade dos processos que questionam dispositivos do Decreto nº 11.302/2022 é recomendável por tratar-se de tema controverso e de relevante interesse jurídico e social
Foto: João Américo/Comunicação MPF
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata redistribuição e análise das medidas cautelares nos processos que questionam dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes diversos, além de sugerir que sejam julgados de forma conjunta. O pedido foi feito pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e considera a importância da questão constitucional debatida e o seu significado para a ordem social.
No Recurso Extraordinário nº 1.450.100/DF, representativo do Tema 1267 da Repercussão Geral, em que se discute a constitucionalidade da concessão de indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade não seja superior a cinco anos, a procuradora-geral da República requer a imediata redistribuição dos autos, tendo em vista a aposentadoria da ministra Rosa Weber, para viabilizar o regular processamento do recurso e o exame da necessidade de determinação da suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão em todo o território nacional.
Elizeta Ramos defende que a determinação de suspensão nacional é necessária, “tendo em vista a relevância da questão e o profundo impacto da discussão e da solução da controvérsia em uma enorme quantidade de processos, com risco de extinção da punibilidade em inúmeras condenações e notórios reflexos no sistema prisional, além do risco de responsabilização do Estado brasileiro por violações de tratados internacionais de direitos humanos”.
