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(Millôr Fernandes)
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sábado, 11 de novembro de 2017

A CLT continua válida e vigente e a nova lei é nula e sem eficácia jurídica

Sábado, 11 de novembro de 2017
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 Charge do Bira (Arquivo Google)


Da Tribuna da Intenet

Jorge Béja
De um governo mentiroso e atrapalhado como é o de Michel Temer & Cia, tudo o que faz não dá certo. E o que promete, não cumpre. Essa tal de “Reforma Trabalhista” por exemplo, que teria entrado em vigor hoje, 11 de novembro de 2017, é uma gafe jurídica que não tem mais tamanho. Dizem que os juízes das Varas do Trabalho não vão aplicá-la nem cumprir o que essa tal Lei 13.467/2017 dispõe. E se isso acontecer mesmo, os magistrados têm razões de sobra que Temer & Cia. nem se deram conta.
Então, que saibam os ministros, magistrados, advogados, operadores do Direito e, principalmente, o povo brasileiro: a Lei nº 13.467, de 13.7.2017 (Reforma Trabalhista de Temer) e já em vigor, não derrogou, não anulou, não alterou, não revogou nenhum dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o presidente Getúlio Vargas assinou no dia 1º de Maio de 1943.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Mudança das leis trabalhistas não pode ser considerada uma reforma

Quinta, 27 de abril de 2017
Da Tribuna da Internet
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Charge do Fred
(fredcartunista.blogspot.com.br)

Jorge Béja
A Consolidação das Leis do Trabalho, como a própria palavra diz, significa a reunião das legislações esparsas, soltas, avulsas que existiam à época em que foi promulgada, 1º de Maio de 1943. É uma espécie de Constituição Federal Trabalhista, porque além de condensar leis soltas e avulsas, estabeleceu outras normas para o seu aperfeiçoamento. E uma delas pode ser chamada de pétrea “norma pétrea”, impossível de ser alterada, salvo por outra Consolidação. E esta “norma pétrea” é a que consta do artigo 9º que se mantém íntegra, vigente e válida, mesmo depois das alterações que sobrevieram, inclusive a atual, em votação no Congresso.